圖標 Acções de provedoria de justiça

O CCAC realiza legalmente acções de investigação no âmbito de queixas contra ilegalidades e irregularidades administrativas praticadas por serviços ou entidades públicas, com vista à correcção de actos ou procedimentos administrativos ilegais ou injustos.

1 Nos termos dos artigos 2.°-A, 3.° e 4.° da Lei n.º 10/2000, alterada pelas Leis n.os 4/2012 e 17/2024 (Comissariado contra a Corrupção da Região Administrativa Especial de Macau), incluem-se nas atribuições e âmbito de actuação do Comissariado contra a Corrupção (CCAC) de Macau a promoção de acções de prevenção e investigação de crimes de corrupção e de crimes conexos de fraude, nomeadamente dos crimes económico-financeiros, cometidos de forma organizada, ou de dimensão internacional ou transregional, ocorridos no âmbito das actividades do sector público e do sector privado, e de crimes de corrupção e de crimes conexos de fraude praticados no âmbito do recenseamento eleitoral e das actividades eleitorais para órgãos da RAEM, a prática de actos de investigação e de inquérito referentes a actos de corrupção activa no comércio externo, bem como o exercício de acções de provedoria de justiça, promovendo a defesa dos direitos, liberdades, garantias e interesses legítimos das pessoas no âmbito da actividade dos serviços da Administração Pública, das pessoas colectivas de direito público, das empresas públicas ou de capitais maioritariamente públicos, concessionárias de serviços públicos ou de exploração de bens do domínio público, podendo ainda incidir em relações entre particulares que impliquem uma especial relação de domínio, no âmbito da protecção de direitos, liberdades e garantias. Clique para mais informações

2O CCAC encoraja a apresentação de queixas/denúncias com identificação, na medida em que tal facilita uma comunicação mais eficaz com o queixoso/denunciante e um acompanhamento e tratamento mais eficazes das questões em análise (preencha o nome real, o número do documento de identificação, o meio de contacto correcto, etc.). Ao mesmo tempo, o queixoso deve, na medida do possível, fornecer informações sobre o serviço alvo da queixa, o pessoal envolvido, a data e a hora dos acontecimentos, o local da ocorrência, os detalhes do caso, bem como sobre os respectivos documentos de que tenha conhecimento ou de que disponha (tais como relativos à troca de correspondência com os respectivos serviços), a fim de contribuir para o desenvolvimento dos trabalhos posteriores de investigação.

3O CCAC pode encaminhar a queixa ou denúncia para as entidades competentes nos termos da lei, para efeitos de acompanhamento. Em princípio, antes de tomar a decisão de encaminhar a queixa ou denúncia para as entidades competentes, é solicitada a concordância do queixoso. Clique para mais informações

4A actividade do CCAC é independente dos meios de impugnação administrativa e contenciosa previstos na lei e não suspende nem interrompe prazos de qualquer natureza. Os queixosos devem prestar atenção aos prazos legais dos recursos administrativos ou contenciosos, a fim de proteger os seus direitos e interesses. Relativamente às decisões de arquivamento e de emissão de recomendações/sugestões tomadas por parte do CCAC, não existe qualquer mecanismo de recurso administrativo ou contencioso.

5Às investigações e inquéritos da responsabilidade do CCAC é aplicável o regime do segredo de justiça instituído na lei penal e processual penal. A documentação informativa recolhida durante a investigação, incluindo a fornecida pelo queixoso, não será devolvida por passar a fazer parte integrante do processo de investigação.

6O CCAC irá colocar no sistema online de apresentação de queixas informações sobre o andamento geral dos processos de investigação, podendo os queixosos aceder a este sistema para proceder à respectiva consulta, a qualquer momento, através do código de consulta atribuído aquando da apresentação de queixa. Para informações mais detalhadas, devem os queixosos telefonar para o número 2836 1212, a fim de serem organizadas as formalidades da comunicação presencial.

7Por força do regime de sigilo, o CCAC não pode divulgar quaisquer informações dos processos, excepto quando o queixoso, interessado ou outra entidade apresente, por escrito um pedido devidamente fundamentado, para obter cópias dessas informações ou dados, ficando o deferimento do Comissário contra a Corrupção dependente da existência ou não, em cada caso concreto, de razões que justifiquem o afastamento do referido regime.

8Nos termos da lei de Macau, quem prestar falso depoimento ou declaração, fizer denúncia caluniosa ou simular crime, deve assumir as correspondentes responsabilidades, incluindo penais, tal como previsto nos artigos 323.º a 330.º do Código Penal. Clique para mais informações

1Apresentação pessoal:

CCAC - Centro de Gestão de Queixas

Endereço: Alameda Dr. Carlos d' Assumpção, Edif. "Dynasty Plaza", 14.º andar, NAPE, Macau

Linha Vermelha: (853) 2836 1212

Delegação do CCAC na Areia Preta

Endereço: Rua 1.° de Maio, n.os 68-72, Edf. U Wa, r/c, Areia Preta, Macau

Tel: (853) 2845 3636

Fax: (853) 2845 3611

Horário de funcionamento:
Das 09:00 às 13:00 e das 14:30 às 17:45 (de 2.ª a 5.ª feira)
Das 09:00 às 13:00 e das 14:30 às 17:30 (6.ª feira)
Delegação do CCAC na Taipa

Endereço: Rua de Nam Keng, Edf. Nova City, Bloco 4, r/c, Loja C, Taipa

Tel: (853) 2836 3636

Fax: (853) 2884 3344

Horário de funcionamento:
Das 09:00 às 13:00 e das 14:30 às 17:45 (de 2.ª a 5.ª feira)
Das 09:00 às 13:00 e das 14:30 às 17:30 (6.ª feira)

2Telefone:

Linha Vermelha: (853)2836 1212

3Por escrito: (Via postal/Fax)

Endereço: Avenida Xian Xing Hai n.° 105, Centro Golden Dragon, 17.o andar, Macau

Fax: (853)2836 2336

4On-line: