F.A.Q

1Poderei confiar na garantia de confidencialidade do CCAC?

Sim, porque a confidencialidade é considerada o mais importante princípio da investigação. Desde o início da formação dos investigadores, é dada especial atenção ao dever de confidencialidade. Todos os formandos são sujeitos a um teste de personalidade e são recolhidas referências quanto à sua idoneidade moral e comportamento anterior. Além de se exigir um cumprimento rigoroso do princípio da confidencialidade, estão previstas e foram criadas as condições técnicas necessárias à investigação, como por exemplo, a denúncia é feita numa sala de declarações própria, sem janela, para garantir o isolamento acústico. Por outro lado, o CCAC é uma entidade bilingue com poderes de investigação. Todas as declarações, em chinês ou em português, são entregues directamente ao Comissário, não sendo necessária a sua prévia tradução. Ainda na investigação, outro princípio assume particular importância, o princípio de independência. Isto é, o investigador designado responsável de um processo é o único a intervir na sua instrução e a realizar as diligências relacionadas com a sua investigação; o responsável pelo processo está impedido de intervir na investigação se o suspeito for alguém com uma relação próxima ou familiar e deverá informar desde logo o seu superior, pedindo escusa no processo.

2Poderei fazer uma denúncia anónima?

Sim, se na denúncia fornecer os elementos suficientes para dar início a um processo de averiguações. Mas a identificação do denunciante facilitará o acompanhamento da queixa e a eficácia da reacção. O CCAC adopta as medidas legais e as medidas práticas necessárias para garantir a segurança dos denunciantes. Se o denunciante exigir a confidencialidade do seu nome, o CCAC não comunicará os dados pessoais do mesmo.

3Existe um sistema de protecção de testemunhas? Já existiu algum caso de pedido de protecção por parte de uma testemunha?

Até hoje não foi institucionalizado um sistema de protecção de testemunhas no CCAC. Mas sempre que foi requerida protecção por parte da testemunha ela foi dada, até ser levantado um processo judicial contra o suspeito.

4O CCAC pode iniciar uma investigação por iniciativa própria?

Sim.

5Haverá queixas eliminadas secretamente?

É de todo impossível. Existe, no CCAC, um procedimento rigoroso na instrução de processos. Recebida a queixa, ela é, em primeiro lugar, analisada pelo Comissário e pelos Adjuntos do Comissário. Todas as queixas são analisadas pormenorizadamente, só depois dão origem a um processo e são distribuídas ou, em caso falta de fundamentos da queixa ou de incompetência do CCAC, podem ser arquivadas ou são encaminhadas para outra entidade.

6Poderei denunciar um caso suspeito de corrupção, mesmo sem ter qualquer prova concreta?

Sim, a recolha de provas faz parte das funções do CCAC. Se forem fornecidos elementos credíveis e que permitam o início da investigação, muito agradecemos a denúncia por parte dos cidadãos.

7Como pode o CCAC evitar uma denúncia caluniosa?

Mesmo as queixas anónimas, são tratadas no CCAC com a maior prudência, para evitar situações de denúncia caluniosa. E, convém alertar, que nos termos do artigo 329.º do Código Penal, quem cometer o crime de denúncia caluniosa pode ser punido com pena de prisão até 3 anos.

8O que é vantagem ilícita?

Devemos conhecer o que é vantagem. A vantagem pode ser patrimonial e não patrimonial, tais como prendas, laisi, ofertas de hospitalidade, regalias, serviços e outras vantagens e benefícios pecuniários ou não pecuniários. Independentemente de autorização do superior hierárquico ou do valor, se o funcionário, por si ou por interposta pessoa, solicitar ou aceitar vantagem patrimonial ou não patrimonial, como contrapartida de acto ou de omissão, contrários ou não aos deveres do cargo, comete o crime de corrupção e incorre também em responsabilidade disciplinar.

9Se o serviço ou o pessoal receber prendas sem seu conhecimento (por exemplo, o doador deixa a prenda no serviço e sai imediatamente), como se tratam as prendas?

Deve-se tentar devolver imediatamente as prendas ao doador ou entregá-las ao superior hierárquico para tratamento. O superior hierárquico deve tomar todas as medidas possíveis para a devolução das prendas. No caso de não conseguir identificar o doador (geralmente não se verifica esta situação), o superior hierárquico pode submeter as prendas ao seu próprio superior para tratamento; ou pode tratá-las de outras formas adequadas (por exemplo, se as prendas forem alimentos facilmente perecíveis, podem ser distribuídos aos trabalhadores do serviço).

10Quando um funcionário público for convidado a título individual para participar numa festa organizada por uma determinada associação ou instituição privada, pode ou não este aceitar o convite? Nesta circunstância, o trabalhador é obrigado a pedir instruções superiores?

Mesmo que o funcionário público tenha sido convidado a título individual, deve ter em consideração os divertimentos e as comidas e bebidas fornecidas e que devem ser consumidas na ocasião. Entretanto, deve ainda atender-se à razoabilidade e conveniência da oferta, em termos de oportunidade, destinatário, natureza e valor, assegurando-se que a sua aceitação não prejudique a imagem do serviço/instituição nem comprometa a imparcialidade do trabalhador envolvido no exercício de funções públicas. O trabalhador deve sempre pedir instruções superiores em caso de dúvida.

11Quando um trabalhador da Função pública for convidado para participar convívios e refeições em virtude do exercício de funções públicas, tendo o mesmo trabalhador ganho uma prenda no sorteio, pode ou não aceitá-la?

Em primeiro lugar, temos que ser claros, quando um trabalhador participa em qualquer ocasião em virtude da qualidade de trabalhador da Função Pública, está a representar o seu serviço, ou seja, está a exercer as suas funções públicas, pelo que deve sempre assumir uma postura cautelosa nas suas palavras e no seu comportamentos, mantendo uma conduta correcta. Deve sempre evitar participar em sorteios em qualquer ocasião. Na impossibilidade de devolver a prenda que ganhou no sorteio, deve entregá-la ao superior hierárquico para ser devidamente tratada. No entanto, se for um sorteio organizado pelo próprio serviço ou troca de prendas entre colegas o trabalhador pode aceitá-la.

12Como deve um superior hierárquico tratar as prendas de sorteio e outras lembranças entregues pelos subordinados?

Em relação às prendas de sorteio entregues pelos subordinados, o superior pode entregá-las, por sua vez, ao seu próprio superior ou atribuí-las aos sorteios das festas do serviço. No entanto, caso se trate de pequenas lembranças de cortesia ou com valor simbólico, podem ser guardadas e expostas no serviço ou devolvidas ao trabalhador que participou no evento (p.e. alfinete, clipe de gravata, com que o trabalhador pode ficar). Caso sejam pequenas prendas ou lembranças com finalidade de promoção (p.e. calendário, caneta, régua) oferecidas por outro serviço/instituição, o trabalhador pode aceitá-las.

13Um funcionário, sendo membro de uma associação de trabalhadores da função pública, participou, juntamente com os seus familiares, numa festa dessa associação e ganhou uma prenda no sorteio; pode ou não aceitar?

O funcionário participou na festa na qualidade de membro da associação e, sendo funcionário, goza da liberdade de associação como qualquer outro residente. Assim sendo, quer o funcionário, quer os familiares dele, podem ficar com a prenda ganha na ocasião.