Origem do Comissariado contra a Corrupção de Macau
O Comissariado contra a Corrupção de Macau, um órgão público e independente, tem como principal objectivo o combate à corrupção e à ilegalidade administrativa, sendo seu antecessor o ex-Alto Comissariado Contra a Corrupção e a Ilegalidade Administrativa (ACCCIA).
Em 1975, a administração portuguesa de Macau projectou a criação de um órgão vocacionado para o combate à corrupção. Mas, decorridos 17 anos e sucedendo-se vários governadores, os progressos foram poucos, ficando o combate à corrupção, de forma limitada, a cargo da Polícia Judiciária. O Alto Comissariado Contra a Corrupção e a Ilegalidade Administrativa acabaria por ser criado em 1992, altura em que a administração portuguesa de Macau concluiu o respectivo processo legislativo. No entanto, a falta de recursos e de poderes dificultou os trabalhos do ACCCIA.
Criação do Comissariado contra a Corrupção
A 20 de Dezembro de 1999, data do estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau, foi criado, ao abrigo do artigo 59.º da Lei Básica de Macau, o Comissariado contra a Corrupção (CCAC), órgão independente, cujas atribuições principais se reconduzem ao combate à corrupção e à provedoria de justiça. O Comissário contra a Corrupção responde apenas perante o Chefe do Executivo.
Os mandatos de cada Comissário / Alto Comissário:
Chan Tsz King
20 de Dezembro de 2019 até ao presente
Cheong Weng Chon
20 de Dezembro de 2014 a 19 de Dezembro de 2019
Fong Man Chong
20 de Dezembro de 2009 a 19 de Dezembro de 2014
Cheong U
20 de Dezembro de 1999 a 19 de Dezembro de 2009
Luís Manuel Guerreiro Mendonça de Freitas (ex-ACCCIA)
22 de Novembro de 1995 a 19 de Dezembro de 1999
Jorge Alberto de Aragão Seia (ex-ACCCIA)
22 de Novembro de 1991 a 21 de Novembro de 1995
Acontecimentos importantes ocorridos ao longo dos anos
- Em 6 de Março de 1992, as instalações do ACCCIA, situadas na Rua Sanches de Miranda, n.º 3, foram abertas formalmente ao público.
- Em 1 de Abril de 1997, o diploma legal que reviu as atribuições e competências do ACCCIA entrou em vigor, introduzindo a figura dos "agentes infiltrados" e o recurso a informadores, podendo estes ser dispensados de pena no caso de contribuírem para a investigação de casos de corrupção.
- Em 28 de Agosto de 1998, a Lei n.º 3/98/M (Declaração e Controlo Público de Rendimentos e Interesses Patrimoniais) entrou em vigor. Nos termos desta lei, todos os funcionários públicos ficaram obrigados a apresentar uma declaração relativa à sua situação patrimonial própria e à do seu cônjuge. As declarações apresentadas eram tratadas pelo ACCCIA e pelo Tribunal Superior de Justiça.
- Em 20 de Dezembro de 1999, foi criado o Comissariado contra a Corrupção (CCAC) da Região Administrativa Especial de Macau.
- Em 15 de Agosto de 2000, entrou em vigor a Lei n.º 10/2000 (Comissariado contra a Corrupção da Região Administrativa Especial de Macau), demonstrando a determinação do Governo da RAEM no combate à corrupção, na instituição de uma administração íntegra e na concretização desta vontade no plano legal.
- Em 1 de Agosto de 2001, entrou em vigor o Despacho do Chefe do Executivo n.° 164/2001 que cria a "Comissão especializada para a fiscalização dos problemas relacionados com queixas contra a disciplina do pessoal do CCAC", sendo a Comissão composta por cincos membros, cujo mandato tem a duração de 3 anos, renovável.
- Em 1 de Setembro de 2003, a Lei n.º 11/2003 (Declaração de Rendimentos e Interesses Patrimoniais) entrou em vigor.
- Em Janeiro de 2004, a primeira Delegação do CCAC (Delegação do CCAC na Areia Preta) foi estabelecida, fornecendo aos cidadãos um canal acessível para pedidos de consulta e apresentação de queixas e denúncias.
- Em 10 de Fevereiro de 2009, o Regulamento Administrativo n.º 3/2009 (Organização e Funcionamento do Serviço do Comissariado contra a Corrupção) entrou em vigor.
- Em 1 de Março de 2010, a Lei n.º 19/2009 (Prevenção e Repressão da Corrupção no Sector Privado) entrou em vigor e as competências do CCAC foram alargadas ao sector privado.
- Em 27 de Março de 2012, entrou em vigor a Lei n.º 4/2012 (Alteração à Lei n.º 10/2000 "Comissariado contra a Corrupção da Região Administrativa Especial de Macau").
- Em 19 de Março de 2013, o Regulamento Administrativo n.º 3/2013 (Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 3/2009 "Organização e Funcionamento do Serviço do Comissariado contra a Corrupção") entrou em vigor.
- Em 22 de Abril de 2013, a Lei n.º 1/2013 (Alteração à Lei n.° 11/2003 "Declaração de Rendimentos e Interesses Patrimoniais") entrou em vigor. A Lei determina a publicitação de uma parte dos bens patrimoniais e interesses bem como dos cargos públicos ou funções exercidos em entidades fora da função pública dos titulares dos cargos equiparados ou superiores ao cargo de subdirector.
- Em 1 de Janeiro de 2015, a Lei n.º 10/2014 (Regime de prevenção e repressão dos actos de corrupção no comércio externo) entrou em vigor.
- Ao CCAC foram, pela primeira vez, atribuídas, de forma directa, funções de fiscalização mais amplas relativamente às eleições para a Assembleia Legislativa pela "Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau", aprovada pela Lei n.º 3/2001 e republicada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 21/2017 proferido em 26 de Janeiro de 2017.