História do CCAC

Origem do Comissariado contra a Corrupção de Macau

O Comissariado contra a Corrupção de Macau, um órgão público e independente, tem como principal objectivo o combate à corrupção e à ilegalidade administrativa, sendo seu antecessor o ex-Alto Comissariado Contra a Corrupção e a Ilegalidade Administrativa (ACCCIA).

Em 1975, a administração portuguesa de Macau projectou a criação de um órgão vocacionado para o combate à corrupção. Mas, decorridos 17 anos e sucedendo-se vários governadores, os progressos foram poucos, ficando o combate à corrupção, de forma limitada, a cargo da Polícia Judiciária. O Alto Comissariado Contra a Corrupção e a Ilegalidade Administrativa acabaria por ser criado em 1992, altura em que a administração portuguesa de Macau concluiu o respectivo processo legislativo. No entanto, a falta de recursos e de poderes dificultou os trabalhos do ACCCIA.

 


Criação do Comissariado contra a Corrupção

A 20 de Dezembro de 1999, data do estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau, foi criado, ao abrigo do artigo 59.º da Lei Básica de Macau, o Comissariado contra a Corrupção (CCAC), órgão independente, cujas atribuições principais se reconduzem ao combate à corrupção e à provedoria de justiça. O Comissário contra a Corrupção responde apenas perante o Chefe do Executivo.

Os mandatos de cada Comissário / Alto Comissário:

Chan Tsz King
20 de Dezembro de 2019 até ao presente

Cheong Weng Chon
20 de Dezembro de 2014 a 19 de Dezembro de 2019

Fong Man Chong
20 de Dezembro de 2009 a 19 de Dezembro de 2014

Cheong U
20 de Dezembro de 1999 a 19 de Dezembro de 2009

Luís Manuel Guerreiro Mendonça de Freitas (ex-ACCCIA)
22 de Novembro de 1995 a 19 de Dezembro de 1999

Jorge Alberto de Aragão Seia (ex-ACCCIA)
22 de Novembro de 1991 a 21 de Novembro de 1995

 


Acontecimentos importantes ocorridos ao longo dos anos

  1. Em 6 de Março de 1992, as instalações do ACCCIA, situadas na Rua Sanches de Miranda, n.º 3, foram abertas formalmente ao público.
  2. Em 1 de Abril de 1997, o diploma legal que reviu as atribuições e competências do ACCCIA entrou em vigor, introduzindo a figura dos "agentes infiltrados" e o recurso a informadores, podendo estes ser dispensados de pena no caso de contribuírem para a investigação de casos de corrupção.
  3. Em 28 de Agosto de 1998, a Lei n.º 3/98/M (Declaração e Controlo Público de Rendimentos e Interesses Patrimoniais) entrou em vigor. Nos termos desta lei, todos os funcionários públicos ficaram obrigados a apresentar uma declaração relativa à sua situação patrimonial própria e à do seu cônjuge. As declarações apresentadas eram tratadas pelo ACCCIA e pelo Tribunal Superior de Justiça.
  4. Em 20 de Dezembro de 1999, foi criado o Comissariado contra a Corrupção (CCAC) da Região Administrativa Especial de Macau.
  5. Em 15 de Agosto de 2000, entrou em vigor a Lei n.º 10/2000 (Comissariado contra a Corrupção da Região Administrativa Especial de Macau), demonstrando a determinação do Governo da RAEM no combate à corrupção, na instituição de uma administração íntegra e na concretização desta vontade no plano legal.
  6. Em 1 de Agosto de 2001, entrou em vigor o Despacho do Chefe do Executivo n.° 164/2001 que cria a "Comissão especializada para a fiscalização dos problemas relacionados com queixas contra a disciplina do pessoal do CCAC", sendo a Comissão composta por cincos membros, cujo mandato tem a duração de 3 anos, renovável.
  7. Em 1 de Setembro de 2003, a Lei n.º 11/2003 (Declaração de Rendimentos e Interesses Patrimoniais) entrou em vigor.
  8. Em Janeiro de 2004, a primeira Delegação do CCAC (Delegação do CCAC na Areia Preta) foi estabelecida, fornecendo aos cidadãos um canal acessível para pedidos de consulta e apresentação de queixas e denúncias.
  9. Em 10 de Fevereiro de 2009, o Regulamento Administrativo n.º 3/2009 (Organização e Funcionamento do Serviço do Comissariado contra a Corrupção) entrou em vigor.
  10. Em 1 de Março de 2010, a Lei n.º 19/2009 (Prevenção e Repressão da Corrupção no Sector Privado) entrou em vigor e as competências do CCAC foram alargadas ao sector privado.
  11. Em 27 de Março de 2012, entrou em vigor a Lei n.º 4/2012 (Alteração à Lei n.º 10/2000 "Comissariado contra a Corrupção da Região Administrativa Especial de Macau").
  12. Em 19 de Março de 2013, o Regulamento Administrativo n.º 3/2013 (Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 3/2009 "Organização e Funcionamento do Serviço do Comissariado contra a Corrupção") entrou em vigor.
  13. Em 22 de Abril de 2013, a Lei n.º 1/2013 (Alteração à Lei n.° 11/2003 "Declaração de Rendimentos e Interesses Patrimoniais") entrou em vigor. A Lei determina a publicitação de uma parte dos bens patrimoniais e interesses bem como dos cargos públicos ou funções exercidos em entidades fora da função pública dos titulares dos cargos equiparados ou superiores ao cargo de subdirector.
  14. Em 1 de Janeiro de 2015, a Lei n.º 10/2014 (Regime de prevenção e repressão dos actos de corrupção no comércio externo) entrou em vigor.
  15. Ao CCAC foram, pela primeira vez, atribuídas, de forma directa, funções de fiscalização mais amplas relativamente às eleições para a Assembleia Legislativa pela "Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau", aprovada pela Lei n.º 3/2001 e republicada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 21/2017 proferido em 26 de Janeiro de 2017.