Regime Jurídico da Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses – Introdução

O mecanismo da Declaração de Rendimentos e Interesses Patrimoniais dos funcionários públicos, estabelecido em Macau em 1998, obriga os titulares de cargos públicos e os trabalhadores da Administração Pública a apresentar uma declaração de rendimentos e interesses patrimoniais própria, do seu cônjuge ou pessoa que com ele viva em situação análoga à de cônjuge.

Com o objectivo de aperfeiçoar o regime da Declaração de Rendimentos e Interesses Patrimoniais, e em coordenação com a política do Governo da RAEM de construir um "governo transparente", de reforçar a transparência e a incorruptibilidade da Administração Pública, bem como os mecanismos de fiscalização, assegurando o cumprimento dos deveres previstos na Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, o CCAC procedeu, no início de 2010, aos trabalhos de revisão do regime jurídico da Declaração de Rendimentos e Interesses Patrimoniais, tendo em consideração ainda as experiências de alguns países e regiões mais avançados. Posteriormente, foi concluído o "Estudo comparativo dos regimes de declaração de bens patrimoniais e interesses em alguns países e regiões", documento que foi disponibilizado para referência e consulta pública dos sectores sociais. No primeiro semestre do ano de 2011, o CCAC apresentou ao Governo da RAEM as sugestões para a revisão da legislação, introduzindo o mecanismo de publicitação dos dados relativos aos bens patrimoniais e interesses dos titulares de cargos públicos. Em 2012, foi apresentado à Assembleia Legislativa a Proposta de Alteração à Lei n.º 11/2003 (Declaração de Rendimentos e Interesses Patrimoniais) e, em 3 de Janeiro de 2013, a Proposta foi aprovada por unanimidade pela Assembleia Legislativa, o que demonstra que as alterações introduzidas são amplamente acolhidas pela sociedade. A nova Lei entrou em vigor em 22 de Abril de 2013 e passou a designar-se "Regime Jurídico da Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses".

A Lei revista determina a publicidade da Parte IV da declaração dos titulares dos cargos superiores, a partir do cargo de subdirector, inclusive, abrangendo, assim, o Chefe do Executivo e os titulares dos principais cargos, os deputados à Assembleia Legislativa, os magistrados, os membros do Conselho Executivo, os chefes de gabinete, os directores e os subdirectores, ou os titulares dos cargos equiparados dos serviços da Administração Pública, entre outros. A Parte IV engloba os interesses patrimoniais e não patrimoniais, bem como os cargos exercidos em quaisquer organizações sem fins lucrativos.