Icon-Políticas e Medidas do ano 2025 Políticas e Medidas do ano 2025

INTRODUÇÃO

A imparcialidade e a integridade não são apenas uma base para desenvolver o auto-aperfeiçoamento e a relação de liderança com outras pessoas, mas também servem de pedra basilar para a construção do Estado de Direito na sociedade e para o desenvolvimento estável da região. Além disso, a construção de uma sociedade íntegra precisa também das garantias do Estado de Direito, sendo que ambos produzem efeitos complementares. O Comissariado contra a Corrupção (CCAC), enquanto órgão responsável pelo combate à corrupção e pelo tratamento dos casos de provedoria de justiça em Macau, irá cooperar com o princípio governativo de “Trabalhar com espírito empreendedor e avançar juntos, persistir no caminho certo e apostar na inovação” do VI Governo, reforçando a sua contribuição para a consolidação do regime de supervisão da integridade e para o desenvolvimento de uma sociedade íntegra, imparcial e justa, assente no primado da lei, juntamente com o País e o Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).

O CCAC irá insistir no respeito pelo princípio de investigação e tratamento dos casos nos termos legais, continuando a combater a corrupção nos sectores público e privado, reforçando a cooperação transfronteiriça no combate à corrupção e intensificando a sensibilização sobre a integridade, com vista a procurar resolver o problema não só a nível superficial, mas também de forma radical e a combater a corrupção de forma sistemática. Para além disso, o CCAC irá actuar em articulação com o lema governativo de elevação da capacidade da administração pública e do nível de governação, em direcção à meta de uma boa governação, no sentido de desempenhar amplamente as suas funções de fiscalização, promovendo, nos trabalhos em matéria de integridade, a construção do Estado de Direito assente no exercício da governança com fundamento na lei e na administração em obediência à lei, nomeadamente, aumentando o grau de fiscalização dos processos disciplinares e empenhando-se na elevação da consciência dos trabalhadores da função pública relativamente ao cumprimento das suas funções com integridade, entre outras acções. Em simultâneo, o CCAC continuará a proporcionar garantias de integridade para a implementação com sucesso do princípio “um País, dois sistemas” na RAEM, e a reforçar a cooperação internacional e regional, sobretudo participando activamente nos trabalhos para construção de uma sociedade íntegra na zona da Grande Baía.

O ano de 2025 é ano de eleições para a Assembleia Legislativa de Macau. Com base nas experiências anteriores e tendo em conta a situação real da sociedade, o CCAC irá fiscalizar plenamente as eleições para a 8.ª Assembleia Legislativa, combatendo a corrupção nos termos legais, com vista a demonstrar o valor de umas eleições justas, imparciais e íntegras.
 

Em 2025, o CCAC irá desenvolver trabalhos nos seguintes âmbitos:

I. Defesa de eleições limpas

Em 2025, irão realizar-se em Macau as eleições para a 8.ª Assembleia Legislativa. O CCAC irá unir-se para reforçar a cooperação e o espírito de equipa, desenvolvendo plenamente os trabalhos de fiscalização e promoção de eleições limpas, para dar a conhecer ao público, especialmente aos candidatos e eleitores, as disposições da lei eleitoral, defendendo conjuntamente umas eleições justas e limpas, contribuindo para a realização das actividades eleitorais de forma harmoniosa, ordenada e estável, assegurando assim a escolha de representantes competentes para Macau.

  1. Acções de fiscalização para eleições limpas: o CCAC irá criar um grupo de fiscalização das eleições, visando organizar, de forma uniforme, acções de fiscalização e, de acordo com estratégias simultâneas de prevenção e combate à corrupção eleitoral, desenvolver plenamente a fiscalização no que diz respeito à organização do pessoal, à recolha de informações e às acções de inspecção em várias zonas de Macau, entre outras acções. Além disso, com o objectivo de reduzir a ocorrência de situações de “angariação desonesta de votos”, por parte das diferentes associações, durante o período eleitoral, o CCAC tomará a iniciativa própria de intervir nas actividades organizadas pelas associações que beneficiam de dinheiros públicos, cooperando também com os serviços responsáveis pela concessão dos apoios financeiros para efectuar fiscalizações rigorosas no sentido de assegurar a não ocorrência do uso de dinheiros públicos nas actividades eleitorais.
  2. Acções de promoção de eleições limpas: o CCAC irá lançar uma série de actividades de divulgação específicas, que terão como destinatários chave os eleitores e potenciais eleitores, para que os eleitores e todos os cidadãos compreendam a importância da integridade nas eleições para a sociedade de Macau. Por outro lado, serão divulgadas informações sobre a versão recentemente revista da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, nomeadamente sobre as novas disposições relativas à propaganda eleitoral e sobre o novo crime de incitamento público, entre outras, para que os candidatos e eleitores tomem o respectivo conhecimento e cumpram a lei, defendendo deste modo a justiça e a integridade das eleições. O CCAC irá realizar ainda diferentes tipos de actividades de sensibilização, concursos e acções de divulgação comunitária, para divulgar, amplamente, a mensagem das eleições limpas, através de diversos meios.

II. Âmbito do combate à corrupção

O ano de 2025 marca o início do VI Governo da RAEM e o termo do 2.º Plano Quinquenal da RAEM, sendo também o ano das eleições para a 8.ª Assembleia Legislativa de Macau. O CCAC está ciente da sua grande responsabilidade e irá cumprir cabalmente as suas funções, articulando-se activamente com as linhas de acção governativa do VI Governo da RAEM, pondo em prática a visão de governação de “Macau alicerçado no Estado de Direito”, com o objectivo de demonstrar a justiça e a equidade da sociedade, empenhando-se assim no reforço de uma sociedade íntegra, imparcial e justa assente no primado da lei.

  1. Dedicação ao combate à corrupção e à concretização de acções específicas para uma boa governação com integridade definidas no 2.º Plano Quinquenal: o CCAC continuará a combater todos os tipos de crimes de corrupção, tanto no sector público como no sector privado. No contexto do aumento gradual do peso dos crimes de corrupção no sector privado, proceder-se-á à apresentação da lei através da explicação de casos junto das empresas privadas, nomeadamente bancos e empresas integradas de turismo e lazer, etc., com o objectivo de conjugar o combate à corrupção com a sensibilização para a integridade e de prevenção da eventual ocorrência de situações de corrupção no futuro.

    Durante o período da implementação do 2.º Plano Quinquenal, o CCAC concluiu, de acordo com o planeado, os trabalhos de revisão da respectiva legislação, tendo optimizado as suas atribuições e competências, bem como a sua estrutura orgânica, etc. Em 2025, o CCAC irá concretizar os respectivos trabalhos de optimização nas suas acções concretas de combate à corrupção e de promoção de integridade.

  1. Elevação contínua do nível global de execução da lei dos investigadores: o CCAC tem vindo a apoiar e a incentivar os investigadores no activo a continuarem a aprender e a se auto-aperfeiçoarem. Para além de destacar, de forma constante, pessoal para o Interior da China, Hong Kong e para o exterior para aprendizagem de novas técnicas de investigação, em conformidade com a Lei n.º 10/2000 (Comissariado contra a Corrupção da Região Administrativa Especial de Macau) revista no ano passado, o CCAC irá também proceder a um planeamento específico tendo em conta as alterações registadas na missão e no âmbito de actuação do CCAC, concretamente, face ao novo conteúdo relativo aos “crimes económico-financeiros cometidos de forma organizada”, prestando assim apoio aos investigadores na obtenção de certificados de qualificação profissional internacionalmente reconhecidos, com o objectivo de elevar o nível específico de execução da lei dos investigadores.
  2. Reforço da cooperação no combate à corrupção transfronteiriça: para combater a corrupção transfronteiriça, o CCAC continuará a manter uma estreita cooperação com a Comissão Nacional de Supervisão e a Comissão Independente contra a Corrupção de Hong Kong, e a aperfeiçoar o mecanismo de cooperação na investigação de casos, a fim de reforçar a troca de informações. Além disso, o CCAC reforçará o intercâmbio e a ligação com agentes das autoridades anti-corrupção de todo o mundo, e alargará as relações de cooperação com os países e regiões vizinhos no âmbito do combate à corrupção.

III. Âmbito da provedoria de justiça

Em 2025, em articulação com a orientação governativa de “prossecução do interesse do público” do VI Governo e sob a premissa de elevar a eficiência da governação, o CCAC irá exercer, nos termos da lei, os poderes que lhe foram conferidos, desenvolvendo plenamente o papel fiscalizador da provedoria de justiça, a fim de ajudar o Governo a alcançar o objectivo de uma boa governação.

  1. Promoção da apresentação de queixas com sentido de responsabilidade: o CCAC optimizará de forma contínua a eficácia das notificações do andamento dos processos no âmbito da provedoria de justiça, alertando oportunamente os queixosos sobre a possibilidade de terem acesso, através de um código de consulta online, ao andamento actualizado das suas queixas. Além disso, tendo por objectivo uma boa governação e com a premissa de elevar a eficiência da governação, entre as medidas para incentivar os cidadãos a apresentarem denúncias e queixas com sentido de responsabilidade, todos os esforços serão envidados para reforçar a comunicação com os cidadãos através da prestação presencial de eventuais esclarecimentos, no sentido de garantir um equilíbrio entre a construção da consciência cívica relativa à apresentação de denúncias com sentido de responsabilidade e a salvaguarda do princípio da confidencialidade.
  2. Consolidação da confiança na administração em obediência à lei: o CCAC tem vindo a observar, continuamente, no âmbito dos processos de provedoria de justiça, actos administrativos e actividades governativas praticados pelos serviços ou órgãos públicos, reconhecendo oportunamente as práticas que merecem ser encorajadas. Em 2025, o CCAC estudará medidas que favoreçam o reforço da autoconfiança na administração.
  3. Fiscalização da legalidade dos processos disciplinares: exercer-se-á, de forma contínua, o poder de fiscalização dos processos disciplinares, emitindo pareceres ou recomendações, nos termos da lei, em relação a situações em que se verifique violação da lei na investigação e decisão de alguns processos disciplinares. Quanto aos casos de recusa sem justa causa, o CCAC exercerá, nos termos da lei, os poderes que lhe estão conferidos, relatando a respectiva situação aos respectivos superiores hierárquicos ou às entidades tutelares dos respectivos serviços, ou ainda ao Chefe do Executivo, a fim de promover a construção do Estado de Direito assente no exercício da governança com fundamento na lei e na administração em obediência à lei. Em 2025, em conjugação com as respectivas disposições legais e o conteúdo do “Plano para uma Gestão Íntegra – Progressão e Inovação”, o cumprimento das atribuições de fiscalização dos processos disciplinares será reforçado.
  4. Aperfeiçoamento contínuo dos trabalhos de gestão de processos: para se articular com o lema governativo de elevação da capacidade da administração pública e do nível de governação, preconizado pelo VI Governo, o CCAC procederá à auto-avaliação e à optimização do mecanismo de gestão de processos, continuando, internamente, a procurar optimizar a gestão de processos e a elevar o nível profissional do pessoal nos respectivos trabalhos.

IV. Âmbito da sensibilização e da promoção comunitária

Para além das acções de divulgação sobre eleições limpas, o CCAC desenvolverá de forma contínua acções de sensibilização para a integridade destinadas aos sectores público e privado, à comunidade em geral, e ao sector da educação, intensificando a educação sobre a integridade, com vista a consolidar a consciência sobre a integridade, a prevenção da corrupção e o cumprimento da lei por parte das diferentes camadas sociais.

  1. Promoção do conhecimento da sociedade e da juventude de Macau sobre a conjuntura nacional, em articulação com a construção de uma sociedade íntegra na Grande Baía: para se articular com a construção da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, o CCAC, tendo Macau como centro, tem vindo a promover, em conjunto com outras instituições de combate à corrupção da Grande Baía, a construção de uma sociedade íntegra na zona da Grande Baía. Em 2025, o CCAC lançará, em conjunto com a Comissão de Supervisão da Província de Guangdong e a Comissão Independente contra a Corrupção de Hong Kong, um guia de boas práticas para exploração de negócios, para que as empresas da Grande Baía possam conhecer a legislação relacionada com o combate à corrupção e as orientações para exploração de negócios, de forma íntegra, nas diversas regiões. O CCAC organizará ainda, para jovens líderes, visitas às instituições de combate à corrupção da Grande Baía, nas quais podem ser trocadas ideias com os jovens locais, alargando deste modo os horizontes dos jovens líderes e reforçando os seus conhecimentos sobre as acções de divulgação e sensibilização para a integridade na zona da Grande Baía, bem como sobre a conjuntura nacional. Para além disso, palestras e acções de formação serão disponibilizadas e ministradas pelo CCAC às empresas da Grande Baía que operam em Macau, fazendo com que os seus dirigentes e trabalhadores conheçam a legislação de Macau relacionada com o combate à corrupção, reforçando assim a consciência sobre a integridade no seio das empresas.
  2. Cooperação com instituições de ensino no desenvolvimento de projectos de promoção da honestidade para ajudar a nova geração a lançar uma base sólida de integridade: tendo encorajado de forma dinâmica a participação dos jovens nas acções de promoção da integridade e da honestidade, o CCAC desenvolverá, em cooperação com as instituições de ensino, a educação para a integridade em função dos diferentes níveis de ensino, levando os jovens a conhecer mais profundamente a importância da construção de uma sociedade íntegra para o desenvolvimento da sociedade. Neste âmbito será incluído na iniciativa o lançamento do projecto “Série criativa sobre honestidade para ensino superior”, para que os estudantes do ensino superior possam exercer a sua influência junto dos colegas, integrando valores de honestidade na vida quotidiana da população, o que será feito através da apresentação de obras criativas. A par disso, para além de tomar a iniciativa de entrar nas escolas, o CCAC permitirá também aos jovens estudantes ajudar a difundir a “honestidade” nas escolas, divulgando os conhecimentos sobre a integridade junto de outros jovens de uma forma mais próxima da moda preferida dos estudantes.

    Por outro lado, o CCAC reforçará o apoio no âmbito da educação moral junto das escolas e dos estudantes de língua não chinesa, nomeadamente através do lançamento do “Programa de Educação para a Honestidade dos Estudantes do Ensino Primário – Nova Geração Íntegra” ministrado em língua inglesa, alargando assim as acções da educação para a integridade. Além disso, o CCAC optimizará, em termos de software e hardware, constantemente os conteúdos complementares de divulgação e sensibilização destinados aos jovens e estudantes, nomeadamente actualizando os conteúdos de algumas partes da área de exposição multimédia da base de educação para a integridade junto dos jovens, sita na Delegação do CCAC na Taipa, que foi criada há três anos, bem como lançando novas actividades de divulgação para a integridade destinadas aos jovens, entre outras acções.

  1. Aproveitamento dos meios multimédia para continuar a divulgar a mensagem da integridade junto do público: o CCAC tem reforçado, nos últimos anos, a produção de conteúdos multimédia, divulgando amplamente, através da Internet e das redes sociais, a mensagem da integridade junto do público, tendo obtido resultados positivos. Neste contexto, o CCAC continuará a produzir mais conteúdos multimédia. Além disso, uma série de actividades de exibição, da curta-metragem sobre o combate à corrupção intitulada “Arábica” que foi produzida recentemente pelo CCAC, será realizada em 2025. Através desta iniciativa, que consiste em sessões de exibição, com apresentação da curta-metragem e interacções com o público, nos bairros comunitários e nas escolas, a mensagem sobre o combate à corrupção do filme poderá ser difundida amplamente na comunidade, com vista a que todos os sectores da sociedade conheçam e cumpram a lei.
  2. Dia Internacional contra a Corrupção das Nações Unidas: em comemoração da ocasião anual do Dia Internacional contra a Corrupção das Nações Unidas, o CCAC realizará uma actividade de recolha de obras criativas, com vista a reforçar, através da participação do público, a consciência da sociedade sobre o combate contra a corrupção. O CCAC lançará ainda uma série de acções de divulgação complementares, nomeadamente recorrendo a publicidade nos meios de comunicação social, materiais diversos nas plataformas multimédia online, palestras, etc.

V. Intercâmbio e cooperação com o exterior

Em 2025, o CCAC continuará a proporcionar garantias de integridade para a implementação com sucesso do princípio “um País, dois sistemas” na RAEM, incluindo o aprofundamento da cooperação com o Interior da China e Hong Kong, estabelecendo sobretudo ligações com os órgãos de fiscalização das diversas cidades da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, realizando neste âmbito visitas periódicas, trocando experiências no que respeita à execução da lei, conhecendo a situação do combate à corrupção no Interior da China e em Hong Kong para uma aprendizagem mútua, promovendo, assim e em conjunto, os trabalhos de construção de uma sociedade íntegra na Grande Baía.

O “Plano de Desenvolvimento Geral da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin” é uma preparação fundamental para enriquecer a prática do princípio “um País, dois sistemas” e a sua implementação está intimamente relacionada com o desenvolvimento a longo prazo da RAEM, sendo este um conteúdo essencial da acção governativa do Governo da RAEM. Para o efeito, o CCAC irá estudar, em conjunto com os respectivos órgãos de fiscalização do Interior da China, formas de reforçar a cooperação em conformidade com o enquadramento jurídico das duas regiões, com vista à construção, em conjunto, de uma “Zona de Cooperação Íntegra”.

No âmbito da cooperação internacional e regional, o CCAC irá continuar a colaborar com o País nos trabalhos de avaliação da conformidade da implementação da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, e cumprir rigorosamente os seus deveres como membro de várias organizações internacionais e regionais, nomeadamente da Associação Internacional de Autoridades contra a Corrupção (IAACA), da Rede Operacional Global de Autoridades contra a Corrupção (GlobE Network) e do Instituto Internacional do Ombudsman (IOI), colaborando plenamente nos trabalhos dessas organizações e participando activamente nas respectivas conferências, seminários e workshops internacionais. A par disso, reforçar-se-á o intercâmbio com entidades homólogas de outros países e regiões no âmbito do combate à corrupção e da provedoria de justiça, mantendo boas relações com as mesmas e lidando, em conjunto, com os desafios e os obstáculos que o mundo enfrenta, com vista à construção, de uma sociedade mais justa, imparcial e íntegra.

Além disso, a fim de promover e implementar o “Plano para uma Gestão Íntegra – Progressão e Inovação”, o CCAC irá reforçar a consciência do pessoal dos serviços da Administração Pública sobre a prevenção da corrupção, conhecer sobretudo o desenvolvimento e a eficácia dos trabalhos anti-corrupção do Interior da China e, ao mesmo tempo, aprofundar o conhecimento sobre a conjuntura nacional, para que a equipa de trabalhadores da função pública possa conhecer melhor a importância da construção de uma sociedade íntegra.

VI. Optimização do funcionamento do CCAC

Em 2025, o CCAC irá optimizar os equipamentos de software e hardware para continuar a elevar o nível de investigação, articulando estes ainda mais com o funcionamento do CCAC, nomeadamente continuará a desenvolver e optimizar, por iniciativa própria, diversos tipos de software relacionados com a investigação, com vista a apoiar os trabalhos de investigação com alta tecnologia. Por outro lado, continuará a reforçar a capacidade e a eficiência do pessoal na investigação de casos, sendo que, para o efeito, para além de enviar pessoal para receber, de forma regular, formação técnica e física, continuará igualmente a cooperar com os serviços competentes do Interior da China e de Hong Kong, organizando, em conjunto, cursos de formação vocacionados especificamente para o pessoal do CCAC. Mais, o CCAC enviará também pessoal para participar em acções de formação ou workshops organizados por organizações internacionais ou regionais, assim como convidará peritos e académicos das respectivas áreas para leccionarem em Macau. Por outro lado, o CCAC irá reforçar ainda mais a consciência do pessoal, na antecipação de “piores cenários”, e o seu sentido de responsabilidade, bem como dominar com precisão e compreender na totalidade a essência do conceito geral de segurança nacional, aumentando a sensibilidade e consciencialização relativamente à prevenção de riscos no trabalho.

No que diz respeito às instalações físicas, o CCAC, em cooperação com os serviços competentes, promoverá activamente os trabalhos de construção do novo edifício, a fim de resolver as questões da “confidencialidade” e dos “trabalhos de segurança”, uma vez que estes se encontram numa situação relativamente passiva devido ao facto de os locais de trabalho estarem instalados, ao longo dos anos, em edifícios comerciais públicos.

CONCLUSÃO

“Devemos auto-reflectir para manter uma conduta ética, procurando encontrar a fonte da rectidão”. Para combater a corrupção, devemos não só persistir na punição dos corruptos e na repressão firme de todos os actos de corrupção, mas também na criação de uma cultura e valores íntegros, enraizando a integridade no seio da sociedade, pois só assim é que se pode resolver o problema não só a nível superficial, mas também de forma radical. Em 2025, o CCAC irá aprofundar os trabalhos em todas as áreas, optimizando assim as suas próprias capacidades, e além disso, o CCAC irá envidar esforços incansáveis no caminho da luta contra a corrupção, procurando empenhadamente soluções necessárias para enfrentar eventuais problemas, promovendo, no sector público, o cultivo de virtudes governativas e o espírito de auto-disciplina, trazendo um ambiente justo e íntegro para a sociedade, procurando também fazer com que o sector privado e a população em geral sigam o caminho da integridade de forma consistente. O CCAC, por sua vez, continuará a combater a corrupção com uma atitude de “tolerância zero”, fazendo bom uso do pensamento e da forma de actuação do Estado de Direito para cumprir rigorosamente o dever de combate à corrupção e exercer eficazmente a sua função fiscalizadora, a fim de o sistema íntegro e a cultura de integridade se poderem fundir, obtendo assim o progresso conjuntamente.