Introdução
Em 2014, o CCAC continuou a privilegiar as políticas de prevenção e de combate à corrupção, persistindo na investigação e combate, de forma rigorosa, de todos os casos que revelam indícios da prática de actos de corrupção. Foram emitidas recomendações em relação às ilegalidades e irregularidades praticadas pelos serviços e entidades públicas para que os mesmos tomassem as respectivas medidas de aperfeiçoamento. Ademais, o CCAC continuou empenhado na prestação de colaboração no que respeita aos trabalhos de avaliação dos especialistas das Nações Unidas em relação ao cumprimento das obrigações que decorrem da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção por parte do Governo Popular Central. A par disso, o CCAC participou activamente na avaliação, de que a China é responsável, em relação ao cumprimento da mesma Convenção pelo Afeganistão. Para além disso, no intuito de cumprir o disposto na Convenção acima referida no que diz respeito à adopção pelos Estados Partes de medidas legislativas contra a corrupção de funcionários públicos estrangeiros e de funcionários de organizações internacionais públicas, a Lei sobre o regime de prevenção e repressão dos actos de corrupção no comércio externo, que foi elaborada pelo CCAC e aprovada pela Assembleia Legislativa, entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2015. Este diploma legal veio contribuir para o aperfeiçoamento do regime penal no que diz respeito ao combate à corrupção na RAEM.
Em 2015, o CCAC vai empenhar-se em reforçar a cooperação com os serviços e entidades públicas e manter uma boa comunicação com os diversos sectores sociais de forma a desempenhar plenamente as suas funções de fiscalização do cumprimento da lei e promover uma actuação em obediência à lei por parte dos serviços públicos.
I. No âmbito do combate à corrupção
- Respeitará com firmeza, o princípio da legalidade, no desempenho das funções atribuídas ao CCAC, em prol da prevenção e combate à corrupção, em especial no que respeita ao exercício de uma fiscalização rigorosa no domínio das actividades da Administração Pública que se encontram mais expostas ao crime de corrupção, enfatizando igualmente o papel de fiscalizador perante eventuais actividades irregulares no sector privado, bem como estreitará a comunicação e o intercâmbio com os órgãos judiciais com vista a manter a persistência em investigar e combater de forma rigorosa os casos que revelam indícios da prática de actos de corrupção, concretizando o princípio da governação por um governo íntegro e transparente.
- Reforçará a gestão moderna e personalizada para fazer face ao desenvolvimento das tecnologias de informação e às necessidades sentidas nos trabalhos relativos à luta contra a corrupção e aperfeiçoará a gestão interna e o respectivo fluxo de funcionamento. Será reforçada também a capacidade de comando das chefias para assegurar uma distribuição científica das tarefas de forma a dar continuidade ao já bem consolidado espírito de equipa no sentido de vir a obter um melhor aproveitamento dos respectivos conhecimentos profissionais do pessoal investigador. Será também reforçado o apoio técnico ao pessoal investigador e melhorar as instalações bem como os equipamentos utilizados na investigação, elevando, desta forma, o nível da execução das leis.
- Continuará a promover acções de formação do pessoal do CCAC, convidando peritos para ministrar palestras temáticas ou demais actividades de formação interna, em colaboração com entidades de formação do Interior da China e do estrangeiro, organizar diversos projectos de formação profissional destinados ao seu pessoal, com vista a enriquecer o seu conhecimento jurídico e elevar a sua capacidade na recolha de informações e na investigação criminal, aperfeiçoando, assim, as suas capacidades na utilização de equipamentos de investigação de alta tecnologia e elevando a eficiência e a qualidade no âmbito de investigação.
- Continuará a estudar os regimes jurídicos no âmbito das atribuições do CCAC, apresentando atempadamente opiniões e propostas para o aperfeiçoamento dos respectivos regimes com base na experiência da execução da lei. Sob o lema "A boa ferramenta faz o bom operário", empenhar-se-á no sentido de assegurar a integridade social.
- Empenhar-se-á na prestação de apoio e colaboração nos trabalhos de avaliação, por parte da Região Administrativa Especial de Macau, em relação ao cumprimento das disposições previstas na «Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção». Reforçar-se-á, de acordo com a lei, a cooperação transfronteiriça na área da investigação, promovendo o intercâmbio com outros países no âmbito do combate à corrupção e da cooperação judiciária, com vista a enfrentar os desafios colocados pela cooperação inter-regional e pela globalização.
II. No âmbito da provedoria de justiça
- No âmbito de pedidos de apoio e de consulta, continuará a esclarecer as eventuais dúvidas dos cidadãos sobre a legislação e o funcionamento administrativo dos serviços públicos.
- Tendo em conta as queixas apresentadas pelos cidadãos, proceder-se-á a investigações sobre a legalidade e a razoabilidade dos actos e procedimentos administrativos dos serviços e entidades públicas, assegurando o estrito cumprimento da lei na actuação administrativa por parte dos serviços públicos. Por outro lado, serão intensificados os contactos e a colaboração com os serviços públicos, empenhando-se sempre em promover, junto daqueles, o reconhecimento dos problemas existentes no seu próprio funcionamento e a adopção de medidas para assegurar os direitos e interesses legítimos dos cidadãos.
- Proceder-se-á a estudos aprofundados e cooperação com os respectivos serviços públicos, realizando inquéritos relativos às matérias consideradas objecto de queixas mais frequentes e aos temas da administração pública que são objecto de atenção da sociedade e que têm mais impacto na vida quotidiana dos cidadãos, de forma a acompanhar essas questões ao nível do funcionamento dos serviços e dos respectivos regimes jurídicos aplicáveis, apresentando opiniões e propostas de aperfeiçoamento, com vista a elevar a eficiência da Administração Pública e a qualidade dos serviços públicos.
- Quando reunidas as condições e em caso necessário, proceder-se-á a estudos sobre as deficiências de normas jurídicas, nomeadamente em relação àquelas que possam afectar direitos, liberdades, garantias ou interesses legítimos das pessoas.
- Continuará a desenvolver acções de formação do pessoal, com o objectivo de elevar a eficiência no que respeita às técnicas de análise de investigação e a capacidade de apresentar soluções em relação aos problemas encontrados no funcionamento dos serviços públicos.
III. No âmbito da sensibilização
- Aprofundará a educação da integridade junto dos trabalhadores da Administração Pública, promovendo assim a conduta íntegra e o espírito de autodisciplina dos mesmos.
- Continuará a realizar acções de sensibilização da Lei de Prevenção e Repressão da Corrupção no Sector Privado junto de entidades privadas e diferentes sectores profissionais, esforçando-se por promover o desenvolvimento da gestão honesta e da ética empresarial do sector privado.
- Realizará acções de sensibilização junto da juventude e dos cidadãos através de meios diversos, com o objectivo de divulgar amplamente a consciência da integridade e do cumprimento da lei. A par disso, expandirá a rede das relações comunitárias, procurando obter o apoio e a participação da população em geral na construção de uma sociedade íntegra.
IV. No âmbito do intercâmbio com o exterior
- Continuará a participar em reuniões e acções de formação a nível internacional e regional, reforçando os conhecimentos profissionais do pessoal do CCAC nas áreas de combate à corrupção e de provedoria de justiça e alargando a cooperação com as instituições de vários países e regiões.
- Reforçará o intercâmbio e a cooperação com o Interior da China e as regiões vizinhas, tomando como referência as suas experiências de forma a aperfeiçoar a organização e o funcionamento do CCAC.
- Empenhar-se-á em prestar apoio e colaboração nos trabalhos de avaliação em relação ao cumprimento da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção.
Conclusão
O CCAC continuará a privilegiar as suas políticas de trabalho, com base nos resultados já alcançados, e reforçará a sua actuação nomeadamente no âmbito do combate à corrupção, da provedoria de justiça e da sensibilização, impulsionando o desenvolvimento da construção de uma sociedade íntegra na RAEM e construindo conjuntamente com a população uma sociedade incorrupta.