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Principais funções - 
Recepção das declarações de bens patrimoniais e interesses dos trabalhadores da função pública

O regime da Declaração de Rendimentos e Interesses Patrimoniais dos trabalhadores dos serviços públicos, estabelecido em Macau desde 1998, obriga todos os trabalhadores dos serviços públicos a apresentar uma declaração de património e rendimentos própria e do seu cônjuge, ou pessoa que com ele viva em situação análoga à de cônjuge. O conteúdo da declaração inclui rendimentos, depósitos, passivos, móveis e imóveis, entre outros.

Nos termos da lei vigente, os titulares dos cargos públicos, os trabalhadores do CCAC, bem como os cônjuges ou unidos de facto dos dois grupos de pessoa referidos têm que apresentar a sua declaração junto da secretaria do Tribunal de Última Instância enquanto que os restantes trabalhadores da Administração Pública, os seus cônjuges ou unidos de facto devem fazer a apresentação da sua declaração junto do CCAC.

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