Em 2024, um queixoso apresentou uma queixa ao Comissariado contra a Corrupção (CCAC), na qual referiu que tinha procedido a uma marcação prévia, junto do Instituto do Desporto (ID), para a utilização do campo de futebol ao ar livre do Centro Desportivo Olímpico às 20h00 de um determinado dia. No entanto, a Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos (DSMG) anunciou, na parte da tarde do mesmo dia, que iria içar o sinal n.º 8 de tempestade tropical às 22h00. Tendo em conta o eventual risco de segurança no percurso de regresso, o queixoso cancelou a respectiva marcação, solicitando o reembolso da respectiva taxa paga, tendo tal pedido sido rejeitado pelo ID.
Após investigação, verificou-se que o sinal n.º 3 de tempestade tropical foi içado às 5h00 da madrugada daquele dia, e às 17h00 da tarde do mesmo dia a DSMG anunciou que iria içar o sinal n.º 8 às 22h00. Posteriormente, o referido sinal foi oficialmente emitido na hora indicada.
Por sua vez, o ID explicou ao CCAC que, o regulamento sobre a compra de bilhetes para acesso às instalações desportivas prevê que, se houver condições escorregadias na superfície do pavimento das instalações desportivas ao ar livre devido ao tempo durante o sinal n.º 3 de tempestade tropical, e se os utentes não tiverem utilizado as instalações desportivas nessas condições, os mesmos podem requerer, dentro do prazo fixado, o reembolso das taxas pagas junto do ID. O ID referiu ainda que, as instalações ao ar livre do mesmo tipo das marcadas pelo queixoso, durante o mesmo período do dia em causa, não se encontravam molhadas e escorregadias por causa do material específico dos pavimentos e, por isso, encontravam-se em estado normal para abertura ao público, pelo que o ID recusou o pedido de reembolso da taxa paga por não preencher os requisitos acima referidos.
O CCAC considerou que, tendo em conta que a DSMG tinha anunciado expressamente que iria içar o sinal n.º 8 de tempestade tropical a determinada hora e que, existindo, de facto, riscos de segurança durante o percurso de ida e volta, era conveniente que o ID, após o apuramento dos factos relevantes, desse uma resposta mais adequada, de acordo com os princípios da boa fé, da desburocratização e da eficiência, às solicitações razoáveis dos cidadãos, no sentido de assegurar a qualidade e a eficácia dos trabalhos da Administração Pública.
O ID concordou com as sugestões do CCAC, pelo que reapreciou o presente caso e os pedidos semelhantes de reembolso de taxas pagas no dia em causa, procedendo ao respectivo reembolso, assim como procedeu à revisão e aperfeiçoamento do respectivo regulamento sobre a compra de bilhetes para acesso às instalações desportivas.