privacy-icon Distribuição do pessoal do júri deve ser rigorosa
date-icon Divulgação:2024/07/02

O Comissariado contra a Corrupção (CCAC) recebeu, em 2022, uma denúncia, na qual se referia que, em dois procedimentos de avaliação para promoção de pessoal, realizados em simultâneo por uma autoridade de segurança pública, um dos membros efectivos de um dos júris, era simultaneamente candidato noutro procedimento de avaliação, o que fazia com que entre o referido indivíduo e o restante pessoal que desempenhava simultaneamente as funções de membro efectivo dos dois júris existisse, não só, uma relação de trabalho comum, mas também uma relação entre candidato e avaliadores, suspeitando-se assim que tal situação violava o regime de impedimentos.

Após investigação, o CCAC concluiu que não existia qualquer relação entre os trabalhadores envolvidos que constituísse impedimento legal. Além disso, sendo um órgão colegial, os poderes e as atribuições do júri foram partilhados e assumidos por todos os membros e o resultado da avaliação foi obtido por deliberação e não por decisão individual, pelo exposto, não foi verificada a existência de quaisquer infracções administrativas ou actos que implicassem a nulidade dos procedimentos.

No entanto, tendo em conta a justiça que deve existir nos procedimentos de avaliação e a credibilidade que a pontuação deve merecer, é aconselhável que a Administração adopte medidas que assegurem uma plena garantia. O CCAC considerou que a distribuição do pessoal do referido júri pertencia à área de gestão administrativa interna geral mas podia ser ajustada, pelo que apresentou as suas opiniões à referida autoridade, propondo que fosse revisto, no futuro, o grau de rigor exigido na afectação do pessoal do júri no âmbito dos procedimentos de promoção, no sentido de evitar a ocorrência de casos semelhantes. A autoridade em causa aceitou as sugestões do CCAC e prometeu que iria prestar a devida atenção a estas situações no futuro.