privacy-icon Empenho total na salvaguarda do emprego dos residentes de Macau
date-icon Divulgação:2023/12/19

Um indivíduo alegou, junto do Comissariado contra a Corrupção (CCAC), que o Instituto Cultural tem vindo a contratar, ao longo dos anos, trabalhadores não residentes, em regime de contrato individual de trabalho, para o exercício de funções de professor de dança na Escola de Dança do Conservatório de Macau, o que prejudica os direitos e interesses laborais dos residentes qualificados de Macau, levantando dúvidas sobre a legalidade e a razoabilidade do respectivo acto.

Na sequência da respectiva investigação, conclui-se que o Conservatório de Macau tem vindo, de facto, a contratar ao longo dos anos professores de dança do Interior da China, sendo que, mesmo que tenham sido realizados procedimentos de concurso público para a admissão de professores de dança locais, a percentagem de professores de dança não residentes existentes naquela Escola de Dança atingiu os 80%.

O CCAC reconhece que a proporção dos trabalhadores não residentes no mercado de trabalho de Macau tem vindo a ser alvo de atenção da sociedade. Além disso, a Escola de Dança do Conservatório de Macau tem como missão importante a formação dos talentos locais na área da dança e o Curso de Técnica de Dança em regime de tempo integral já foi lançado há mais de 10 anos desde a sua primeira edição em 2005, o que significa que os talentos que concluíram a formação já devem reunir condições para satisfazer as necessidades locais relativas à constituição do corpo docente. Nestes termos, o CCAC propôs ao Instituto Cultural que faça seriamente uma revisão completa das suas subunidades, especialmente no que respeita à política e orientação aplicáveis no âmbito do recrutamento dos professores de dança do Conservatório de Macau, pondere, de forma equilibrada, as necessidades de funcionamento das subunidades e a imagem global do Governo da RAEM, interprete e aplique correctamente o regime jurídico relativo ao ingresso e saída dos trabalhadores não residentes, assegurando assim a prioridade atribuída aos recursos locais de mão-de-obra e as necessidades do desenvolvimento sustentável.

O IC aceitou as opiniões do CCAC e comprometeu-se a rever a organização e programação dos cursos, no sentido de reduzir a dependência dos professores não residentes, concretizar o mecanismo de saída de trabalhadores não residentes, garantindo o emprego dos residentes locais, articular com a política laboral do Governo da RAEM, e proceder à contratação de professores locais através da realização de concursos externos nos termos da lei.