O queixoso foi acusado pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) por ter estacionado ilegalmente na zona da Rua do Comandante Mata e Oliveira, tendo a respectiva imagem sido registada pelo sistema de detecção de estacionamento ilegal. Posteriormente, o queixoso pagou voluntariamente a multa, mas questionou a área de monitorização do sistema de detecção de estacionamento ilegal daquela zona e, com base no direito à informação, solicitou ao CPSP que lhe fornecesse informação relativa às áreas sujeitas à vigilância do sistema de detecção de estacionamento ilegal instalado em todas as vias de Macau. Em simultâneo, o queixoso apresentou ao Comissariado contra a Corrupção (CCAC) uma queixa no âmbito da provedoria de justiça no sentido de salvaguardar o seu direito à informação.
Na sequência da investigação efectuada, o CCAC verificou que, segundo o respectivo registo visual, o queixoso tinha deixado o seu veículo para entrar numa loja daquela zona, não se tendo limitado a imobilizar o seu veículo à espera de um lugar de estacionamento. O CCAC reconheceu a legalidade da punição do queixoso, por estacionamento ilegal, por parte do CPSP, e que o mesmo organismo adoptou medidas para garantir o exercício do direito de recurso administrativo e contencioso por parte do interessado.
Em relação ao direito à informação alegado pelo queixoso, o CCAC sublinhou que as informações relativas às áreas sujeitas à vigilância do sistema de detecção de estacionamento ilegal e a respectiva localização são de acesso público, podendo os cidadãos aceder facilmente as mesmas através da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego e dos jornais de Macau, entre outros meios, não existindo assim qualquer situação de privação do direito à informação do queixoso.
O CCAC tem vindo a promover a consciência dos cidadãos em relação à apresentação de queixas de forma responsável. No que respeita à necessidade de equilíbrio entre o direito à informação dos cidadãos e o princípio de sigilo dos casos, o CCAC disponibiliza aos queixosos um código de consulta online, facilitando-lhes a consulta, a qualquer momento, de informações gerais sobre o andamento da investigação de casos. Caso o queixoso pretenda obter mais informações, o CCAC dispõe também de um mecanismo para comunicação e esclarecimento presencial, empenhando-se em manter uma comunicação eficaz com os cidadãos.