Icon-Políticas e Medidas do ano 2014 Políticas e Medidas do ano 2014
Parte I: Retrospectiva dos trabalhos desenvolvidos em 2013
  1. Em 2013, o CCAC, continuou a implementar, no âmbito das suas competências, as políticas de "prevenção e de combate" à corrupção e à ilegalidade administrativa através da criação de um sistema comunitário íntegro. Ao mesmo tempo, de acordo com as disposições das convenções internacionais aplicáveis a Macau, o CCAC dedicou-se com grande empenho à consolidação do sistema jurídico da prevenção da corrupção, e desenvolveu estratégias e programas específicos destinados às eleições para a 5.ª Assembleia Legislativa da RAEM. Assim, perante actos de corrupção eleitoral, foi adoptada a estratégia de "reforço na prevenção e firmeza no combate", assegurando dessa forma a integridade, a justiça e a imparcialidade nas eleições.

Com a entrada em vigor da nova "Lei Orgânica do Comissariado contra a Corrupção da Região Administrativa Especial de Macau" (doravante Lei Orgânica) e do novo Regulamento Administrativo sobre a "Organização e Funcionamento do Serviço do Comissariado contra a Corrupção" em 2012 e 2013, respectivamente, foram melhoradas as condições das instalações do CCAC, entretanto, está a ser feito ainda o aperfeiçoamento gradual dos seus recursos humanos para responder às necessidades do desenvolvimento social.

  1. No âmbito do combate à corrupção, para melhor se adaptar às novas realidades, o CCAC adoptou um modelo de gestão interna que permite uma divisão de trabalho mais pormenorizada e também mais científica. Em simultâneo, foi feito um aperfeiçoamento contínuo dos equipamentos destinados à investigação, e de acordo com as observações actuais, quanto à eficácia das investigações tem correspondido basicamente ao cumprimento dos prazos de investigação previstos na lei orgânica, e relativamente à qualidade de investigação, registou-se igualmente uma evidente melhoria. Em 2013, o CCAC resolveu vários casos de corrupção no sector privado bem como casos de corrupção e fraude por funcionários públicos que foram remetidos ao Ministério Público para o devido acompanhamento. Quanto aos trabalhos de investigação de casos de corrupção no sector privado, tendo em conta que na lei vigente existe ainda espaço para aperfeiçoamento, o CCAC tem vindo a impor uma adequação da sua estrutura orgânica para melhorar a fluidez do trabalho, elevar a eficiência operacional e as técnicas de investigação no sentido de suprir as insuficiências verificadas naquela legislação que constituem obstáculos neste âmbito, entendendo-se que a revisão da mesma seja a única solução para ultrapassar as dificuldades encontradas.

Por outro lado, tendo em especial consideração as eleições da 5.ª Assembleia Legislativa que decorreu em 2013, o CCAC começou, em 2012, a desenvolver os preparativos necessários, designadamente, a promover reajustamentos adequados para um melhor funcionamento interno bem como a pôr em prática os trabalhos de recolha de informações para combater a corrupção eleitoral. No segundo semestre de 2013, concluiu, de forma atempada, o processo de recrutamento de novos investigadores que foram submetidos a um curso intensivo de formação, tendo sido criados ainda o Grupo de informação e o Grupo operacional para, com todo o empenho, assegurar que as eleições decorressem sob o princípio da integridade, justiça e imparcialidade.

  1. No âmbito da provedoria de justiça, o CCAC tem adoptado uma postura activano tratamento de participações e pedidos de informação por parte dos cidadãos. Numa perspectiva global, a maior parte destas participações e pedidos de informação contínua relacionada com insatisfações relativas à omissão e irregularidade de actos administrativos pelos serviços públicos. O CCAC desenvolveu ainda actos de investigação em relação às participações e queixas apresentadas pelos cidadãos, com vista à verificação da legalidade e da razoabilidade dos actos e dos procedimentos administrativos realizados pelos serviços e entidades públicas. Por conseguinte, segundo os resultados de investigação, o CCAC recomendou aos serviços competentes a correcção das ilegalidades ou irregularidades administrativas, assegurando o estrito cumprimento da lei na actuação administrativa pelos mesmos.

No ano em análise, as queixas recebidas estiveram relacionadas com o regime da função pública, obras ilegais, irregularidades e ilegalidades administrativas na gestão pública e desperdício de dinheiros públicos. Com a análise de casos concretos, o CCAC procedeu à verificação de deficiências eventuais nos respectivos regimes, estudou e adoptou medidas que contribuíram para aperfeiçoar circuitos de trabalho.

Em 2013, o CCAC e a Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes criaram, conjuntamente, o sistema informático de troca de informações sobre queixas, utilizando as tecnologias informáticas para elevar a eficiência do tratamento de queixas relativas a obras ilegais.

A Direcção dos Serviços da Provedoria de Justiça (DSPJ) colaborou com o Departamento de Relações Comunitárias para a realização de palestras sobre a integridade, destinadas aos serviços e entidades públicas, promovendo assim a conduta íntegra dos funcionários públicos. A par disso, realizou acções de apresentação e promoção da Lei de Prevenção e Repressão da Corrupção no Sector Privado junto das entidades privadas e das organizações dos diferentes sectores profissionais. Por outro lado, a DSPJ enviou pessoal para participar em actividades de organizações internacionais no âmbito da provedoria de justiça, por forma a que os procedimentos e modelos adoptados no exterior para o tratamento das participações e queixas possam servir de referência para o desenvolvimento e melhoramento da provedoria de justiça local.

  1. No âmbito da sensibilização, o CCAC continuou a aperfeiçoar as acções promocionais da integridade junto do sector público, para fomentar a conduta íntegra dos trabalhadores da Administração Pública, e desenvolver acções de sensibilização sobre a legislação junto do sector privado, para reforçar a consciência do cumprimento da Lei dos sectores profissionais e promover a ideia de um ambiente empresarial justo. Para além disso, o CCAC divulgou mensagens de combate à corrupção e promoção da integridade por diversos canais, construindo, activamente, um sistema íntegro junto da comunidade.

No âmbito das eleições para a 5.ª Assembleia Legislativa, o CCAC realizou, especialmente, trabalhos de sensibilização para umas eleições limpas. Por meios diversificados, nomeadamente a realização de palestras, peças de teatro e exposições itinerantes, organização de um concurso de concepção de slogan, produção de uma canção dedicada a eleições limpas e divulgação das mensagens sobre o tema nos media, o CCAC sensibilizou a população em geral para as normas da Lei Eleitoral e os aspectos que deve ter em consideração no mesmo diploma, para obter o apoio de todos os cidadãos da RAEM em eleições isentas de corrupção. Todo o pessoal do CCAC foi mobilizado para assegurar a ordem e o normal funcionamento das eleições.

  1. Em 2013, o CCAC mobilizou alguns juristas para dar todo o seu empenho e prestar a colaboração nos trabalhos de avaliação dos especialistas das Nações Unidas em relação ao cumprimento da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção por parte da República Popular da China (incluindo a Região Administrativa Especial de Macau e a Região Administrativa Especial de Hong Kong). A par disso, o CCAC participou, activamente, na avaliação de que a China é responsável, em relação ao cumprimento da mesma Convenção pelo Afeganistão.
  2. Para além disso, no intuito de cumprir as normas da Convenção acima referida, isto é, sobre a adopção pelos Estados Partes de medidas legislativas contra a corrupção de funcionários públicos estrangeiros e de funcionários de organizações internacionais públicas, o CCAC elaborou e entregou ao Conselho Executivo a proposta da lei sobre o regime de repressão dos actos de corrupção no comércio internacional, procedendo assim ao início do processo legislativo e integrando a respectiva lacuna do direito.
  3. Considerando que o novo "Regime da Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses" entrou em vigor em 2013, o CCAC realizou uma série de acções promocionais, incluindo a abertura da página electrónica dedicada ao tema, bem como a revisão e impressão das novas orientações e folhetos de divulgação para o preenchimento da declaração de bens patrimoniais e interesses. Por outro lado, nos termos da lei, o CCAC ofereceu os impressos na sua página electrónica para download e, ao mesmo tempo, simplificou os trâmites procedimentais de declaração, reduzindo assim o custo administrativo e elevando a eficiência administrativa. Para além disso, o CCAC colaborou com a Direcção dos Serviços de Identificação, prestando, às individualidades sujeitas à entrega da Parte IV das declarações de bens patrimoniais e interesses, um serviço de consulta de dados sobre as associações nas quais as respectivas individualidades participam e de cargos ou funções que exercem.
  4. O CCAC continuou a participar, activamente, nas acções de cooperação e intercâmbio com o exterior, tais como as conferências e actividades desenvolvidas no âmbito do Instituto Internacional de Ombudsman, da Associação Asiática de Ombudsman, da Associação Internacional de Autoridades contra a Corrupção e do Grupo Orientador da Iniciativa Anti-Corrupção da Ásia-Pacífico. Através desta participação, o CCAC trocou impressões e discutiu os temas de prevenção e combate à corrupção e de provedoria de justiça com os representantes, especialistas e académicos provenientes de vários países e regiões.

Em Janeiro de 2013, o CCAC e o Departamento da Supervisão da Província de Guangdong assinaram o "Protocolo de intercâmbio e cooperação para a promoção e desenvolvimento da integridade entre Guangdong e Macau", no sentido de estabelecer um mecanismo de cooperação entre as partes sob a orientação do princípio "Um país, dois sistemas" e o quadro jurídico vigente em ambas as regiões, bem como reforçar ainda o intercâmbio de pessoal e de informações. O CCAC recebeu as delegações enviadas pelo Departamento da Supervisão e Comissão de Inspecção Disciplinar da Província de Guangdong, que vieram conhecer in loco o regime da supervisão e da declaração de bens patrimoniais e interesses da RAEM. A convite da Comissão de Inspecção Disciplinar da mesma Província, o CCAC, por sua vez, organizou uma visita ao Município de Zhuhai, para conhecer in loco a execução da obra de construção da Ponte entre Hong Kong-Zhuhai-Macau e as medidas e estratégias tomadas no âmbito da prevenção da corrupção.

 
Parte II: Orientação dos trabalhos e estratégias de 2014

Em 2014, com base nos trabalhos já desenvolvidos, o CCAC vai orientar-se pela estratégia de combinação da punição com a prevenção, empenhando-se em reforçar a cooperação com os serviços e entidades públicas, alargar a comunicação e contacto com os diversos sectores sociais e continuar a impulsionar o desenvolvimento da construção de uma sociedade íntegra da RAEM. Por outro lado, esforçar-se-á por salvaguardar a integridade, a justiça e a imparcialidade das eleições para o 4.º Chefe do Executivo da RAEM.

  1. No âmbito do combate à corrupção
    1. Continuará a exercer fiscalização rigorosa no domínio das actividades da Administração Pública mais expostas ao crime de corrupção. Reforçará a comunicação e o intercâmbio com os órgãos judiciais, com o fim de elevar a eficiência de investigação de casos. Persistirá em investigar e combater de forma rigorosa os casos que revelam provas da prática da corrupção, concretizando o princípio da governação por um governo íntegro e transparente.
    2. Serão intensificadas as acções destinadas a combater os actos de corrupção no sector privado, por forma a estabelecer um sistema de gestão da integridade e ainda uma cultura de gestão empresarial assente na integridade, permitindo assim criar um ambiente empresarial íntegro.
    3. Para fazer face aos crimes de corrupção, que se tornam cada vez mais complexos e dissimulados, é necessário aumentar as competências profissionais dos investigadores através da aquisição de conhecimentos jurídicos, de técnicas de investigação criminal, operacionais, bem como de recolha da informação. Assim, para além de continuar organizar acções de formação interna, o CCAC cooperará com instituições de formação locais e estrangeiras, com vista a proporcionar ao seu pessoal acções de formação profissional diversificadas.
    4. Proceder-se-á a um balanço sobre os trabalhos relacionados com a aplicação da lei nas eleições para a 5.ª Assembleia Legislativa. As respectivas propostas de aperfeiçoamento serão apresentadas após realização dos estudos.
    5. Serão desenvolvidos de forma empenhada os trabalhos relacionados com a eleição para o 4.º mandato do Chefe do Executivo da RAEM em 2014, assegurando que a eleição decorrerá de forma íntegra, justa, imparcial e ordenada.
    6. Apresentar-se-á ao Governo da RAEM o projecto da lei sobre "tráfico de influência", com vista a aperfeiçoar a promoção de um sistema íntegro em Macau, evitando que a gestão pública seja influenciada pelas relações com familiares ou amigos, ou outras relações especiais, com vista à posterior obtenção de vantagens ilícitas.
    7. Tendo em conta que há uma tendência para o crescimento de alguns crimes de corrupção transfronteiriça, o CCAC continuará a promover e reforçar, de acordo com a lei, a cooperação transfronteiriça na investigação de casos. No âmbito da cooperação inter-regional e frente ao desafio colocado pela globalização, empenhar-se-á em participar e apoiar na promoção da execução da lei e da assistência judicial a nível internacional.
    8. O grupo de especialistas do CCAC dará todo o seu empenho e prestará a devida cooperação à avaliação, efectuada por peritos das Nações Unidas, do cumprimento da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção pela República Popular da China.
  2. No âmbito da provedoria de justiça
    1. Realizará, nos termos da Lei Orgânica, acções de investigação, com vista à verificação da legalidade e da razoabilidade dos actos e procedimentos praticados pelos serviços públicos, entidades e pessoas colectivas e, por conseguinte, recomendará a reparação das eventuais ilegalidades ou irregularidades administrativas, assegurando assim os direitos, liberdades e garantias das pessoas.
    2. Considerando a nova Lei Orgânica e a necessidade de desenvolvimento, o "Grupo de Trabalho para as questões relacionadas com Direitos Fundamentais" foi criado em 2013 pelo CCAC. Em 2014, com base nos trabalhos já desenvolvidos, será designado um grupo a que competirá o tratamento das queixas relacionadas com os direitos fundamentais dos cidadãos por forma a assegurar o cumprimento de disposições dos dois Pactos Internacionais sobre Direitos Fundamentais pelos serviços públicos, trabalho este que será assumido como um projecto especial.
    3. Verificará se existem deficiências nas normas jurídicas, nomeadamente as que afectem direitos, liberdades, garantias ou interesses legítimos das pessoas.
    4. Continuará a realizar palestras para promover os valores de integridade nos serviços ou entidades públicos, instituições privadas e associações de sectores, entre outros, incrementando a cultura de integridade nos sectores público e privado.
    5. Organizará acções e actividades de formação específicas destinadas ao pessoal da Direcção dos Serviços de Provedoria de Justiça, servindo de referência os casos tratados anteriormente na área de provedoria de justiça, com o fim de elevar a capacidade e eficiência de trabalho do pessoal.
    6. Participará nas actividades das organizações internacionais no âmbito de provedoria de justiça, trocando experiências profissionais sobre o tratamento de queixas, com vista ao seu aperfeiçoamento.
       
  3. No âmbito da sensibilização
    1. Continuará a aprofundar as acções de sensibilização de integridade junto dos trabalhadores da Administração Pública, com vista a elevar a conduta íntegra dos mesmos.
    2. Aperfeiçoará ainda mais a divulgação e sensibilização para a prevenção de corrupção no sector privado, dando apoio aos diversos sectores na elaboração dos respectivos códigos internos de conduta íntegra, no intuito de criar uma cultura empresarial íntegra.
    3. Envolver-se-á na comunidade para a divulgação do sentido de integridade e para estimular a participação activa da população na construção de uma sociedade íntegra, promovendo assim a criação de um sistema comunitário íntegro.
    4. Aperfeiçoará os materiais didácticos de educação ética, que estão a ser fornecidos gratuitamente aos alunos do ensino secundário e primário agora. Continuará a realizar, em conjunto com escolas, actividades como a Semana de Integridade, reforçando a educação da integridade, guiando a juventude para formar valores morais correctos.
 
Parte III: Conclusão

A implementação do valor da integridade é apenas um dos elementos constituintes do sistema da gestão dos serviços públicos, sendo o bom funcionamento de todos esses elementos uma base sólida para o desenvolvimento e estabilidade a longo prazo de uma região. A imperfeição ou ausência dos mecanismos é uma das questões que urgem resolver. O CCAC, enquanto entidade de fiscalização, envida, por um lado, esforços para o bom desenvolvimento do sistema de integridade e impulsiona, por outro lado, os Serviços a criar mecanismos favoráveis à implementação do valor da integridade. Todavia, as insuficiências verificadas nalguns Serviços, nomeadamente a fraca consciência, a baixa eficácia da gestão de serviços públicos e a falta de visão e planeamento global, continuam a ser as maiores barreiras. Capturar moscas com jaulas para leões ou vice-versa não permite obter o resultado pretendido, mas sim um resultado oposto ao que se espera. Criar um sistema de integridade com precisão, em tempo oportuno e de forma adequada é uma das melhores soluções para ultrapassar o dilema. O CCAC irá continuar a assumir o papel de impulsionador do sistema de integridade, fiscalizando e incentivando a implementação do valor da integridade, por forma a promover a modernização do sistema da gestão dos serviços públicos e a melhorar o sistema de integridade. No que se refere à execução das leis, o CCAC irá, com persistência e determinação, reprimir severamente as mais diversas formas de corrupção, seguindo sempre o lema "Proceder à investigação quando reunidas as condições e punir a corrupção quando provados os actos".