privacy-icon Dois inspectores da DICJ condenados pelo crime de abuso de poder

Categoria: Acções de combate à corrupção Forma de divulgação: Notas de Imprensa

date-icon Divulgação:2009/12/04

O Tribunal Judicial de Base condenou hoje (4 de Dezembro) dois inspectores da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos (DICJ) que haviam solicitado fichas a um "bate-fichas" dos casinos, caso que foi descoberto pelo Comissariado contra a Corrupção. Por crime de abuso de poder, o 1.º arguido, Manuel Amândio Camila Morais, foi condenado à pena de prisão de 9 meses, suspensa por um período de 3 anos, na condição do pagamento de uma multa de 50 mil patacas no prazo de 30 dias; o 2.º arguido, Alberto Jorge de Nogueira Botelho, foi condenado à pena de prisão de 7 meses, suspensa por um período de 3 anos, na condição do pagamento de uma multa de 30 mil patacas no prazo de 30 dias. Os dois arguidos não compareceram às audiências, tendo sido julgados à revelia.

Na leitura da sentença, o juiz afirmou dar como provados os factos que aos dois arguidos foram imputados. A acusação alegou que, no exercício das suas funções, os dois solicitaram, muitas vezes, dinheiro a um "bate-fichas", através de uma funcionária de relações públicas, em casinos. Como inspectores da DICJ, os dois deviam usar o poder que lhes estava conferido para investigar e perseguir infracções administrativas. Porém, aproveitaram-se das funções para solicitar dinheiro a jogadores. Com base na análise dos depoimentos das testemunhas e de gravações em vídeo, o Tribunal Colectivo entendeu existirem provas suficientes e condenou os dois pela prática do crime de abuso do poder.

Em finais de Dezembro de 2004, um "bate-fichas", vindo da China continental e que vinha frequentemente a Macau jogar em casinos, apresentou uma queixa ao CCAC, por não tolerar o facto de ter que dar gorjetas a inspectores da DICJ. Segundo alegou, nos últimos três anos, muitas vezes, inspectores de jogos pediram-lhe gorjetas não inferiores a 500 patacas, nas Salas VIP dos casinos do Hotel Lisboa e Waldo da Galaxy Resort & Casino. Perante as insinuações que lhe faziam, com gestos e olhares e através de uma funcionária de relações públicas, tinha que ceder, na esperança de evitar incómodos. Em resultado da investigação e recolha de provas, o CCAC descobriu indícios de que os dois arguidos haviam pedido dinheiro a jogadores, em violação do art.º 347.º (abuso de poder) do Código Penal. O caso tinha seguido para o Ministério Público em Janeiro de 2005.