privacy-icon TSI decide dois recursos no âmbito de casos de corrupção passiva envolvendo guardas prisionais

Categoria: Acções de combate à corrupção Forma de divulgação: Notas de Imprensa

date-icon Divulgação:2009/07/23

Hoje (23 de Julho de 2009) o Tribunal de Segunda Instância (TSI) julgou os recursos de dois casos de corrupção passiva envolvendo guardas prisionais. Após apreciação, o TSI apenas aceitou os argumentos parciais do recorrente Chan Sio Wa, mantendo-lhe a sentença inicial, isto é, a pena de prisão de 1 ano. No entanto, foi condenado com a execução da pena suspensa por 3 anos, sendo condição de suspensão o pagamento ao Governo da RAEM de um donativo judicial no montante de 25.000 patacas. Se não pagar, será mantida a pena de prisão. Em relação aos restantes 4 recorrentes, os seus recursos foram todos indeferidos pelo TSI, mantendo-se as sentenças iniciais. Além disso, deverão ainda pagar as custas judicias e processuais.

Em Fevereiro e Abril do corrente ano, o Tribunal Judicial de Base (TJB) julgou, respectivamente, dois casos de corrupção passiva envolvendo guardas prisionais, casos descobertos pelo Comissariado contra a Corrupção. Os 5 recorrente, Ieong Beng Nam (guarda prisional), Ao Ieong Wai (guarda prisional), Chan Sio Wa, Wong Tak Wai e Lei Man Wai (recluso) foram acusados de corrupção passiva para acto ilícito e de corrupção activa, respectivamente, e foram condenados com a pena de prisão efectiva de 1 a 3 anos, não podendo ser suspensa.

Em relação ao primeiro caso, um dos recorrentes, Ieong Beng Nam, entendeu haver erros de apreciação de provas no Tribunal, violando o nexo de causalidade. Por isso, Ieong pediu uma nova investigação e pena de prisão suspensa. Quanto aos outros recorrentes, Ao Ieong Wai, Chan Sio Wa e Wong Tak Wai, os objectos de recurso foram as penas exageradas da decisão recorrida. Estes pediram penas reduzidas e suspensas. Em relação ao segundo caso, o recorrente, Lei Man Wai, entendeu que houve erros materiais de factos provados e provas insuficientes na decisão recorrida, pedindo a anulação de um crime e prisão suspensa.

No julgamento do primeiro caso, o juiz relator referiu que, como guarda prisional, Ienog Beng Nam, que tinha já admitido no TJB a recepção de "lai si", oferecido por reclusos, conhecia a lei mas violou-a. Este defendeu que o "lai si" apenas foi para seu filho e, baseando-se apenas em relações de amizade, ajudou os reclusos levando-lhes artigos proibidos no estabelecimento prisional. No entanto, tendo em conta que a recepção do "lai si" foi antes do ano novo lunar, segundo a tradição, o Tribunal Colectivo afirmou que, com este pretexto, o recorrente tinha recebido vantagens para praticar actos ilícitos, pelo que recusou o recurso. Para além disso, o Tribunal Colectivo entendeu que Ieong Beng Nam, Ao Ieong Wai e Wong Tak Wai não tinham circunstâncias atenuantes e condições para pena suspensa. Por isso, foram mantidas as sentenças iniciais sem suspensão das penas. O Tribunal Colectivo salientou ainda que, como guardas prisionais, Ieong Beng Nam e Ao Ieong Wai, conheciam a lei mas violaram-na e ajudaram os reclusos, levando-lhes artigos proibidos, com o fim de obter vantagens ilícitas. Como medida preventiva e dissuasora, o TSI decidiu a não suspensão das penas decretadas pelo TJB. Em relação ao recorrente Chan Sio Wa, o Tribunal Colectiva entendeu que este teve uma posição de intermediário e assumiu um papel importante nos actos criminosos, pelo que lhe manteve a pena de prisão de 1 ano. Entretanto, tendo em conta circunstâncias atenuantes, o TSI decidiu a suspensão da pena de 3 anos, mas o recorrente terá que pagar 25.000,00 patacas ao Governo da RAEM, num prazo de 10 meses.

No julgamento do segundo caso, o juiz relator referiu que o recorrente, Lei Man Wai, subornou guardas prisionais com vantagens ilícitas, para lhe levarem telemóveis, carregadores de baterias e outros artigos proibidos no estabelecimento prisional. O recorrente referiu que apenas contactou um guarda prisional duas vezes, e só para mudar o modelo de telemóvel. Entretanto, o Tribunal Colectivo entendeu que isso ficou provado no TJB e, além disso, o recorrente havia já feito uma anterior promessa e praticou crimes relacionados com ela. Por isso, o TSI recusou o recurso, mantendo-lhe a sentença inicial.