Categoria: Acções de combate à corrupção Forma de divulgação: Notas de Imprensa
O Tribunal Judicial de Base julgou hoje (14 de Fevereiro) um caso de peculato que ocorreu durante a 47.ª edição do Grande Prémio de Macau, em 2000. Neste caso, investigado pelo Comissariado contra a Corrupção, os dois arguidos eram acusados de peculato. Na procedência das acusações, Chan Chan Po, de 48 anos e que actualmente exerce funções no Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, foi condenado a 7 meses de prisão, com a execução da pena suspensa por 1 ano. Alberto Ferreira Sin, de 51 anos, ex-presidente do Conselho de Administração do Automóvel Clube de Macau, foi absolvido do crime que lhe foi imputado.
Na leitura da sentença, o Colectivo referiu que, como autor do crime de peculato, Chan se apropriou de dinheiro público aproveitando-se das suas funções públicas. Segundo adiantou, Chan, sendo funcionário público, devia perceber que os seus actos contrariam a lei e causaram efeitos negativos na sociedade. Mas o facto de não ter antecedentes criminais justifica uma pena leve de 7 meses, com a sua execução suspensa por 1 ano. O arguido foi igualmente condenado ao pagamento de uma multa de 4 UCs. O outro arguido, Sin, foi absolvido, dado que o Tribunal entendeu existirem dúvidas relativamente ao crime que lhe foi imputado.
Nas audiências realizadas nos dias 16 e 24 do mês passado, Chan argumentou que reteve as 7.000 patacas para pagar uma refeição oferecida aos trabalhadores da Câmara Municipal de Macau Provisória que prestaram apoio no decurso do Grande
Prémio. No entanto, ouvidas as testemunhas e atendendo às conclusões, claras e objectivas, da investigação do CCAC, o Colectivo deu como provados os factos criminosos.
O caso deu-se em 2000, quando Chan exercia funções na Câmara Municipal de Macau Provisória. No decorrer da 47.ª edição do Grande Prémio de Macau, onde prestava auxílio, forneceu elementos falsos à Administração, no intuito de obter dinheiro por meios fraudulentos. Na altura, alguns dos trabalhos no âmbito do Grande Prémio contaram o apoio de trabalhadores da então Câmara Municipal, mas o número destes trabalhadores foi exagerado. O objectivo foi o de conseguir mais subsídios do que era devido. No decorrer da investigação do caso, o arguido confessou a discordância entre o número real dos trabalhadores e o número declarado, e o subsequente montante do subsídio recebido. Por sua vez, Sin era suspeito de declarar à Direcção dos Serviços de Turismo, organizador do Grande Prémio, que cerca de 300 pessoas prestaram apoio no decorrer da 47.ª edição do referido evento. Recebeu cheques emitidos pela DST, no valor total de cerca de 1,5 milhões de patacas, para pagamento dos serviços prestados por essas 300 pessoas. O CCAC descobriu que alegadamente Sin se apropriou 27 dos referidos cheques, no valor de cerca de 80 mil patacas, na medida em que os destinatários desses cheques ou não existiam, ou não prestaram apoio ao evento, ou prestaram apoio mas não receberam o pagamento. Entretanto, nas audiências realizadas, várias testemunhas declararam ter recebido remunerações do Automóvel Clube de Macau. Finalmente, o Tribunal decidiu-se pela absolvição de Sin, entendendo que existem dúvidas quanto ao crime de peculato de que vinha acusado.