privacy-icon Tribunal rejeita recurso interposto por ex-dirigentes do antigo Leal Senado

Categoria: Acções de combate à corrupção Forma de divulgação: Notas de Imprensa

date-icon Divulgação:2006/02/25

(Traduzido do Diário Ou Mun, 25/02/2006)

TRIBUNAL REJEITA RECURSO INTREPOSTO POR EX-DIRIGENTES DO ANTIGO LEAL SENADO

Na passada quarta-feria (23 de Fevereiro), foram julgados no Tribunal de Segunda Instância os recursos interpostos por dois ex-dirigentes do antigo Leal Senado. O recorrente António M. Santos foi absolvido de um dos seis crimes de abuso de poder pelos quais tinha sido condenado na sentença ora recorrida. Mantida a decisão relativa aos outros cinco crimes e respectivas penas, foi condenado, cumulativamente, com a pena de prisão de dois anos e dez meses, com execução suspensa por três anos e meio, e com a pena de multa de 100 mil patacas. Ao mesmo tempo, manteve-se a sentença de que recorreu Marcelo dos Remédios que, por cinco crimes de abuso de poder, havia sido condenado, cumulativamente, com a pena de prisão de dois anos e seis meses, com suspensão da sua execução por três anos e meio, e com a pena de multa de 100 mil patacas.

Segundo a acusação, António M. Santos, Marcelo dos Remédios e António Sio, enquanto dirigentes do antigo Leal Senado, abusaram do seu poder ao praticar irregularidades em seis adjudicações de empreitadas e de fornecimento de bens e serviços. O objectivo foi o de favorecer uma das empresas participantes nos respectivos concursos, para que esta conseguisse obter as adjudicações. O cunhado do António M. Santos era sócio dessa empresa. O Comissariado contra a Corrupção começou a investigar este caso em 1999, na sequência da recepção de uma participação, tendo-o encaminhado para o Ministério Público em 2002.

Em 11 de Outubro de 2004, o caso começou a ser julgado no Tribunal Judicial de Base. De entre as testemunhas ouvidas, estiveram investigadores do CCAC, o ex-vice-presidente, o ex-presidente, ex-vereadores e outros elementos do antigo Leal Senado e responsáveis das empresas que tinham participado naqueles concursos, bem como sócios e gerentes da empresa adjudicatária em questão.

Em 3 de Dezembro do mesmo ano, o TJB proferiu a decisão. António M. Santos e Marcelo dos Remédios, ex-vereador a tempo inteiro e ex-subdirector de serviços, foram condenados, respectivamente, por seis e por cinco crimes de abuso de poder. Por insuficiência de provas, António Sio foi absolvido dos crimes de que era acusado.