2 indivíduos suspeitos de retenção ilícita de cartões de eleitor e corrupção eleitoral
Categoria: Acções de combate à corrupção Eleições Limpas Forma de divulgação: Notas de Imprensa
Divulgação:2005/09/03
O Comissariado contra a Corrupção encaminhou hoje (dia 3) para o Ministério Público um caso suspeito de detenção ilícita de um cartão de eleitor e da prática de corrupção eleitoral. Os dois envolvidos terão oferecido e prometido vantagens a outras pessoas, para as persuadir a votar em determinada lista. Ontem (dia 2), quando um deles, de apelido Cheong, entregava dinheiro a um eleitor num restaurante no centro da cidade, foi detido, em flagrante delito, por pessoal do CCAC e foram-lhe apreendidos documentos relativos a cartões de eleitor e um cartão de eleitor.
Segundo uma denúncia apresentada ao CCAC em Agosto, um homem de apelido Chan, frequentador de um casino, mandou um outro homem, Cheong, trabalhador de um hotel, recolher cópias de cartões de eleitor e de bilhetes de identidade junto dos amigos, exigindo-lhes que votassem em determinada lista, nas eleições legislativas deste ano, tendo prometido 500 patacas por voto no dia de votação. Ontem (dia 2) ao anoitecer, Cheong foi a um encontro marcado, num restaurante, com um eleitor, tendo por objectivo recolher mais cartões de eleitor. Depois de lhe entregar 300 patacas, porque já tinha entregue a cópia do seu cartão de eleitor, foi detido, em flagrante delito, por pessoal do CCAC. E foram-lhe apreendidos um cartão de eleitor, a cópia de um outro e uma lista de nomes e números de mais cartões de eleitor.
No decorrer da investigação foi confessada a promessa de pagamento de 500 patacas por cartão a quem entregasse cópias de cartões de eleitor, bem como o fornecimento de documentos recolhidos a terceiros. O caso foi hoje (dia 3) encaminhado para o MP.
Relativamente a este caso, o CCAC irá aprofundar a investigação.
Nos termos da Lei do Recenseamento Eleitoral e do Código Penal, quem retiver ilicitamente o cartão de eleitor é punido com pena de prisão até 5 anos; quem oferecer ou prometer vantagem a terceiro, praticando corrupção eleitoral, é punido com pena de prisão de 1 a 5 anos; e quem aceitar essa vantagem, é punido com pena de prisão até 3 anos. Para essas penas não há lugar a suspensão de execução.