Agente policial condenada por crime de contratação de mão-de-obra ilegal
Categoria: Acções de combate à corrupção Forma de divulgação: Notas de Imprensa
Divulgação:2003/06/20
O Tribunal Judicial de Base condenou hoje à tarde (20 de Junho) uma agente de polícia pelo crime de contratação de mão-de-obra ilegal, caso que foi descoberto pelo Comissariado contra a Corrupção. O Sim Kam foi acusada de ter contratado, desde 2000, uma empregada doméstica não autorizada a trabalhar em Macau, pagando-lhe MOP1600 mensalmente, além de oferta de alojamento e alimentação. O caso foi descoberto pelo pessoal do Comissariado contra a Corrupção em Junho de 2002, na residência da ré.
Na audiência, o juiz afirmou que a qualidade da ré como agente da Policia de Segurança Pública e ser distribuída para os Serviços de Migração foi considerada como circunstância agravante. Apesar de confessar no tribunal o facto de que foi acusada, O Sim Kam alegou que a contratação ocorreu numa altura em que sofria de perturbações psicológicas e dores na coluna, devido ao stress do trabalho, e mostrou-se arrependida pelo erro que tinha cometido. Mas o juiz desconfiou que as perturbações mentais duraram cerca de dois anos. Tendo em conta que o salário mensal da O Sim Kam era de dez mil patacas e mais mil patacas de subsídio de residência, o delegado do procurador salientou que a mão-de-obra ilegal é um problema que perturba o território há muito tempo, devido a um nível de salário muito mais baixo do que os trabalhadores locais; e entendeu que o intuito da ré, agente de polícia há dez anos e distribuída para os Serviços de Migração, de ter contratado uma empregada doméstica ilegal, era para poupar dinheiro, violando deliberadamente a legislação. Considerando que as razões alegadas pela ré não estão directamente relacionadas com a infracção, o delegado do procurador sugeriu ao juiz que a ré fosse condenada à pena de prisão.
Finalmente, a ré foi condenada à pena de um ano de prisão, com suspensão por dois anos, e ao pagamento de uma multa de sessenta mil patacas. O juiz disse, no julgamento, que à arguida foi aplicada pena de prisão com suspensão, porque ela não tinha antecedente criminal, mas não se pode ignorar a qualidade da ré como agente de polícia, que era uma circunstância agravante, pelo que se a multa não viesse a ser paga dentro de 3 meses, teria de cumprir a pena de prisão efectivamente.