Entra em vigor o Regime Jurídico da Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses
Categoria: Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses Novidades do CCAC Forma de divulgação: Notas de Imprensa
Divulgação:2013/04/22
Tendo presente o novo "Regime da Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses" que entra hoje (22 de Abril de 2013) em vigor, nos termos da lei, os obrigados à declaração devem utilizar e preencher os impressos do novo modelo. A fim de que as pessoas obrigadas à declaração tenham melhor conhecimento do conteúdo e do procedimento da declaração, o CCAC elaborou uma nova versão das orientações para o preenchimento da declaração de bens patrimoniais e interesses com modelo para o preenchimento. Tanto as orientações, o modelo como os novos impressos, encontram-se no sítio da página do CCAC (www.ccac.org.mo) para download.
Em Macau, começou a ser aplicado, a partir de 1998, o regime de Declaração de Rendimentos e Interesses Patrimoniais destinado aos trabalhadores da Administração Pública, que foi revisto em 2003. Com o objectivo de aperfeiçoar o regime da Declaração de Rendimentos e Interesses Patrimoniais vigente e reforçar a transparência e a incorruptibilidade da administração pública, bem como os mecanismos de fiscalização, assegurando o cumprimento dos deveres previstos na Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, o Governo da RAEM apresentou, em 2012, à Assembleia Legislativa uma Proposta de Alteração à Lei n.º 11/2003 (Declaração de Rendimentos e Interesses Patrimoniais). Em 3 de Janeiro de 2013, a Proposta foi aprovada pela Assembleia Legislativa. A nova Lei passa a designar-se "Regime Jurídico da Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses" que entra hoje, 22 de Abril de 2013, em vigor.
É introduzida pela nova Lei a revelação pública em termos adequados dos bens patrimoniais e interesses bem como dos cargos ou funções exercidos em organizações sem fins lucrativos de determinados titulares de cargos públicos e políticos, abrangendo os titulares dos cargos equiparados ou superiores ao cargo de subdirector, inclusive. O Chefe do Executivo e os titulares dos principais cargos, os deputados à Assembleia Legislativa, os magistrados, os membros do Conselho Executivo, os chefes de gabinete, os directores e os subdirectores, ou os titulares dos cargos equiparados dos serviços da Administração Pública ficam obrigados à apresentação das Partes I e IV da declaração a partir da data da entrada em vigor desta Lei e até 18 de Outubro de 2013.
Para além disso, são introduzidas ainda outras alterações no sentido de alcançar objectivos como o aperfeiçoamento dos trâmites procedimentais de declaração, a redução dos custos administrativos, o aperfeiçoamento do conteúdo da declaração e clarificação de conceitos obscuros ou menos claros, clarificação do regime de destruição dos processos de declaração, entre outros. São exemplos destas alterações: ser obrigatório apresentar declaração quando se registar uma alteração de vencimento de valor igual ou superior ao do índice 85 da tabela indiciária da função pública, ou decorridos 5 anos sobre a última apresentação da declaração; as declarações são destruídas 5 anos após o falecimento do declarante ou 10 anos após a cessação de funções; os impressos da declaração passam a poder ser directamente descarregados da página electrónica do Comissariado contra a Corrupção, etc. No fundo, com esta última revisão, o conteúdo das Partes I, II, e III da lei mantém-se praticamente inalterado, tendo sido introduzido apenas algum ajustamento a nível técnico.
A nova versão das orientações para o preenchimento da Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses apresenta as formas de preenchimento dos impressos da declaração e ainda os aspectos que devem ser tidos em consideração no respectivo preenchimento, sendo apresentados igualmente exemplos para servir de referência. Ademais, as referidas orientações incluem ainda outras informações como as individualidades obrigadas à declaração, situações em que é obrigatória a apresentação da declaração e prazo de apresentação, descrições concretas sobre o preenchimento dos impressos das Partes I, II, III e IV bem como a respectiva responsabilidade jurídica, entre outras.
O actual regime da Declaração de Rendimentos e Interesses Patrimoniais dos funcionários públicos, obriga os titulares de cargos públicos e os trabalhadores da Administração Pública a apresentar uma declaração de rendimentos e interesses patrimoniais própria e do seu cônjuge. Todos os titulares de cargos públicos e os trabalhadores do CCAC têm que apresentar a sua declaração junto do Tribunal de Última Instância enquanto os outros trabalhadores da Administração Pública devem fazer a sua apresentação junto da Divisão de Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses do CCAC.