Fazer bom uso do mecanismo de salvaguarda dos direitos e interesses
Divulgação:2026/01/07
Em 2025, o Comissariado contra a Corrupção (CCAC) recebeu uma queixa sobre lugares de estacionamento para veículo delineados erradamente após a conclusão de umas obras de pavimentação num local situado junto à Travessa de Lam Mau, levando o queixoso a acreditar que tinham sido adicionados novos lugares e a estacionar aí o seu veículo, resultando num erro na autuação por um agente de trânsito.
Na sequência da investigação, verificou-se que um agente de trânsito, durante uma patrulha na Travessa de Lam Mau, constatou que o veículo do queixoso estava estacionado dentro da área assinalada com o sinal de estacionamento proibido. Apesar de existir na estrada a delineação de lugares de estacionamento recém pintada, o agente em causa procedeu à autuação devido à inexistência de numeração no lugar delineado e ao facto daquele “lugar” que esta se situava dentro do âmbito de controlo assinalado pelo sinal de estacionamento proibido. Neste contexto, o queixoso, além de ter contestado junto do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), apresentou queixa à Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT) e ao CCAC.
Após a recepção da respectiva queixa, a DSAT enviou trabalhadores ao local para efectuar uma inspecção, tendo verificado que no local em causa se encontrava assinalado o sinal de proibição de estacionamento. No entanto, verificou-se também que no local havia, de facto, anomalia na delineação em causa que se enquadrava fora do âmbito das obras de pavimentação, pelo que a DSAT procedeu de imediato às devidas rectificações e enviou um ofício ao CPSP, esclarecendo os factos da delineação por engano e as situações que foram corrigidas.
Após uma análise geral da contestação escrita do queixoso, dos factos ocorridos no local naquele dia, do ofício da DSAT e das respectivas disposições legais, o CPSP decidiu não sancionar o queixoso, tendo em conta que o respectivo sinal de estacionamento proibido não estava acompanhado de uma linha amarela descontínua para indicar a extensão do seu âmbito de aplicação, o lugar em que o queixoso estacionou o seu veículo não estava sujeito, na altura, ao efeitos do referido sinal e o veículo ali estacionado não tinha obstruído a circulação de outros veículos.
O CCAC considera que, neste caso, a Administração Pública conseguiu responder adequadamente às solicitações dos cidadãos, tendo acompanhado devidamente a queixa recebida, entrado em diálogo e coordenado os trabalhos necessários por iniciativa própria, rectificado os erros, o que merece o nosso reconhecimento. Os cidadãos podem recorrer aos mecanismos de contestação, reclamação e recurso administrativo quando confrontados com o procedimento sancionatório, apresentando a sua fundamentação e outras informações pertinentes, a fim de verem os seus próprios direitos e interesses legais salvaguardados.