Políticas e Medidas do ano 2020
Em 2019, o Comissariado contra a Corrupção (CCAC) continuou a pautar o seu trabalho pela legalidade e, seguindo a orientação da mesma valorização da repressão e da prevenção da corrupção, assegurou efectivamente o cumprimento da sua missão no combate à corrupção e na promoção da integridade. No âmbito do combate à corrupção, foi desenvolvido um esforço com base numa atitude pragmática face à procura da verdade e, num espírito de persistência, prosseguiu o combate, com toda a firmeza, aos actos de corrupção nos serviços públicos e em entidades privadas. No âmbito da provedoria de justiça, houve um empenho na fiscalização do funcionamento dos serviços públicos, prestando-se especial atenção às áreas a que a sociedade está mais atenta, tratando os actos administrativos ilegais ou irregulares atempadamente e apresentando sugestões para a sua correcção. Para além disso, o CCAC participou também activamente nos trabalhos relativos à avaliação da conformidade com a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção e foram reforçadas as capacidades profissionais do pessoal através da participação em conferências, reuniões e actividades de formação a nível internacional e regional. Acções de promoção dos valores de integridade foram igualmente desenvolvidas de forma regular e diversificada, com o intuito de expandir a rede de relações comunitárias e angariar o apoio da população em geral na construção de uma sociedade íntegra.
Por ocasião do 20.º aniversário do retorno de Macau à Pátria e em articulação com o lema de governação "Sinergias e Avanço, Mudanças e Inovação" do V Governo da RAEM, o CCAC planeou, com seriedade, a orientação do desenvolvimento a longo prazo da construção de uma sociedade íntegra, nomeadamente fortalecendo a consciência dos trabalhadores da função pública relativamente ao cumprimento da disciplina e da lei; realizando, de forma contínua, acções de sensibilização para a integridade destinadas aos cidadãos de Macau; explorando, de forma esforçada, o desenvolvimento de áreas de continuidade e de conexão, relativamente ao trabalho de supervisão, entre o CCAC e o Comissariado de Auditoria; tratando e acompanhando, de forma rigorosa e de acordo com a lei, as queixas dos cidadãos apresentadas contra os serviços públicos; bem como apurando as responsabilidades dos trabalhadores da função pública e encaminhando, de acordo com a lei, para julgamento aqueles que violarem a disciplina e a lei, no sentido de defender e promover a imagem de integridade e de justiça do Governo da RAEM. Simultaneamente, o CCAC empenhar-se-á no aperfeiçoamento da sua própria organização, do seu funcionamento, bem como da afectação de pessoal, no sentido de assegurar que as competências atribuídas pela lei possam, de facto, ser implementadas.
Seguindo as expectativas e exigências específicas que o Presidente Xi Jinping dirigiu à RAEM em diversas ocasiões, o CCAC assumirá todas as suas responsabilidades com vista ao fortalecimento de condutas íntegras por parte dos trabalhadores dos serviços públicos. Em relação à mensagem do Presidente Xi dirigida aos trabalhadores dos serviços públicos relativamente ao autocontrole do pessoal – devendo os mesmos ter especial cuidado quando estão a actuar sozinhos, quando confrontados com o início de situações anómalas, bem como devem ter igualmente atenção aos pequenos detalhes, o CCAC pretende, através da promoção de planos inovadores em 2020, chamar a atenção de toda a equipa de trabalhadores dos serviços públicos e da população em geral para terem especial cuidado naquelas situações, ou seja, quando actuam sozinhos e sem supervisão; quando confrontados com o início de actos ilícitos; e terem a consciência alerta mesmo nos pequenos detalhes, aumentando o seu próprio autocontrole em matéria de integridade, e, se assim for, os crimes de corrupção poderão ser eliminados.
Assim sendo, em 2020, o CCAC colocará as acções de sensibilização, a cooperação interdepartamental e a iniciativa de intervenção como prioridades das suas Linhas de Acção Governativa; dedicar-se-á a incrementar a imagem de integridade do Governo da RAEM, bem como enraizará a consciência da integridade na vida quotidiana dos trabalhadores da função pública e de todos os cidadãos da RAEM.
O número de investigadores activos do CCAC é inferior ao limite legal representando apenas 75% do limite fixado no âmbito da dotação de pessoal; na Direcção dos Serviços de Provedoria de Justiça existem apenas 13 investigadores para fazer face a um volume de trabalho anual resultante de cerca de 500 queixas e denúncias. Perante a situação de grave escassez dos principais recursos humanos responsáveis pelas investigações, o CCAC precisa urgentemente de iniciar concurso público para o recrutamento de investigadores em 2020, no sentido de assegurar que as competências atribuídas pela lei possam, de facto, ser implementadas.
Além disso, o CCAC irá fortalecer, ainda mais, a estabilidade, qualidade e as capacidades do seu pessoal e reforçar a sua consciência nacional, bem como irá manter e expandir, de forma activa, o seu conjunto de peritos, para poder cumprir integralmente as suas competências legais. Para este efeito, o CCAC continuará a efectuar a análise e o estudo dos regimes da sua organização e funcionamento, e dos regimes do recrutamento e da promoção de pessoal, procurando iniciar os trabalhos de estudo da versão preliminar das respectivas propostas de lei no segundo semestre de 2020.
LINHAS DE ACÇÃO GOVERNATIVA PARA 2020
A estratégia do CCAC terá, como prioridade, no âmbito da sensibilização da integridade, procurar alcançar o efeito de que "a prevenção é melhor que a cura".
No âmbito da sensibilização, o CCAC continuará a adoptar os seguintes conceitos:
Para concretizar os conceitos acima referidos, o CCAC formulou planos a longo, médio e curto prazos para os próximos cinco anos, relativamente às acções de sensibilização a levar a cabo, a fim de fortalecer as acções de sensibilização da integridade em toda a cidade e criar uma atmosfera íntegra, recorrendo sempre à distribuição de incentivos e elogios, entre outros estímulos positivos.
(1) Plano a longo prazo para 5 anos
■ Projecto "Todos pela Integridade"
O CCAC organizará, nomeadamente, competições criativas subordinadas a diferentes temas e com diferentes formatos, convidando membros do Governo e personalidades da sociedade para seleccionar as obras premiadas. Com a iniciativa do Governo e a participação de todos, não só se poderá aumentar a consciência da integridade dos cidadãos de todos os sectores da RAEM, mas também se poderá elevar a imagem sobre a integridade da RAEM a nível internacional. Além disso, a exibição das obras apresentadas, terão um efeito educacional contínuo no que respeita aos valores da integridade, da honestidade e da anti-corrupção a fim de manter o público sempre alerta.
Os destinatários (participantes) deste projecto serão distribuídos em vários grupos específicos:
(2) Plano a médio prazo para 2 a 3 anos
Através das acções de sensibilização, procurar-se-á fortalecer a confiança dos cidadãos no regime de confidencialidade do CCAC e incentivar os cidadãos a apresentarem as suas denúncias devidamente identificados. O CCAC irá aperfeiçoar os sistemas informáticos internos e a sua página electrónica para optimização do trabalho relativo à integração de dados, e rastreará os casos com origem em queixas anónimas que foram arquivados ou considerados inviáveis em virtude de não conterem dados suficientes. Por outro lado, o CCAC adoptará vários meios para transmitir aos cidadãos a mensagem de que o CCAC apenas responde, de forma concreta, às queixas e necessidades apresentadas com a real identificação e respectivo endereço dos queixosos.
O CCAC lançará, no segundo semestre de 2020, a sua nova página electrónica, na qual disponibilizará uma função de marcação prévia on-line para a apresentação de queixas pessoalmente, no sentido de facilitar e incentivar os cidadãos a apresentarem as suas queixas presencialmente.
No decorrer do tratamento de queixas, se se encontrarem trabalhadores da função pública que mereçam especial louvor (por exemplo se esse funcionário cumprir rigorosamente o seu dever de escusa, num caso concreto), o CCAC irá reportar o facto aos respectivos serviços públicos, fazendo com que todos os serviços públicos e os trabalhadores da função pública conheçam, de uma forma positiva, a importância da integridade e o sentimento de sucesso.
(3) Plano a curto prazo
O CCAC irá continuar a realizar, de forma regular, acções de divulgação nas comunidades e escolas; os destinatários das palestras sobre a integridade também incluirão os titulares dos principais cargos e restante pessoal de direcção e chefia, no sentido de que sejam adoptadas as ideias governativas do Chefe do Executivo relativamente ao reforço da responsabilização dos governantes.
Para concretizar o plano acima referido, o CCAC irá realizar, principalmente, os seguintes trabalhos:
(a) Maximização da força da divulgação nas escolas
Por meio da realização da actividade de recolha de planos de ensino, o CCAC pretende incentivar os docentes a produzirem, com base nas suas experiências de ensino, materiais didácticos sobre a integridade adequados aos estudantes do ensino secundário, primário e infantil, em combinação com os diversos recursos multimédia existentes no "Banco de Recursos Educativos sobre Honestidade", fazendo com que a educação sobre a honestidade seja mais diversificada; além disso, através do recrutamento de "Embaixadores Juvenis para a Honestidade", o CCAC pretende incentivar os alunos a promoverem, espontaneamente, uma variedade de actividades para a integridade nas escolas, com o objectivo de formar os alunos para que se tornem parte de uma nova geração íntegra, cumpridora da lei e responsável.
(b) Fortalecimento da força do Grupo de Voluntários para uma Sociedade Limpa
Os membros do Grupo de Voluntários para uma Sociedade Limpa vêm de todos os sectores da sociedade e aproveitam o seu tempo livre e as suas capacidades para apoiar a realização de várias actividades de sensibilização do CCAC. Para fortalecer a força do Grupo de Voluntários para uma Sociedade Limpa, o CCAC recrutará, pela primeira vez em 2020, voluntários entre pais e filhos, no sentido de ampliar a faixa etária da idade dos voluntários, e integrar a educação da integridade entre pais e filhos nas actividades voluntárias, procurando enraizar, ainda mais, a consciência da integridade nas diversas comunidades.
(c) Realização de actividades de divulgação da integridade e da honestidade por meio da tecnologia da inteligência artificial
Em articulação com a mais recente tecnologia informática e com a forma usual de recepção de informações pela população em geral, o CCAC divulgará, de maneira mais interactiva, a consciência da honestidade junto dos trabalhadores da função pública e da generalidade dos cidadãos, e lançará uma página electrónica, com informações sobre a integridade, exclusiva para os trabalhadores da função pública, fazendo com que os mesmos entendam de forma correcta as informações com eles relacionadas e que reforcem a sua consciência relativamente à "integridade e dedicação ao público".
II. Âmbito da provedoria de justiça
O CCAC irá rever e aperfeiçoar as diversas etapas processuais dos casos da provedoria de justiça de forma a torná-las mais padronizadas. Até à data, o CCAC tem vindo a aproveitar o e-mail ou o telefone para também responder aos queixosos, sendo que essas vias são consideradas mais próximas aos cidadãos, no entanto, são igualmente menos formais e não têm quaisquer efeitos nem força vinculativa a nível jurídico.
Para encontrar um equilíbrio entre a gestão de recursos e a justiça substantiva, o CCAC tem vindo a incentivar os cidadãos a apresentarem queixas com os seus verdadeiros nomes e a fornecerem o máximo possível de dados concretos, caso contrário, o CCAC pode não ser capaz de iniciar uma investigação devido ao facto de as informações serem consideradas insuficientes - estes casos podem acabar por ser simplesmente arquivados. Neste contexto, o CCAC irá publicar dados sobre as investigações sem sucesso resultantes de denúncias anónimas, e irá evitar uma entrega excessiva a investigações sobre os sujeitos ali denunciados, por forma a garantir que os recursos do Governo da RAEM são utilizados corretamente e são aproveitados, de facto, para a resolução de problemas concretos.
Assim sendo, é necessário exigir aos queixosos que forneçam o seu verdadeiro endereço de correspondência, para que o CCAC possa efectuar uma notificação apropriada e necessária relativamente ao progresso ou ao resultado das suas investigações através do correio, e possa responder directa e concretamente aos pedidos legítimos dos cidadãos.
No âmbito de casos específicos merecedores de maior atenção por parte do público, o CCAC estudará e explorará a possibilidade da criação de um mecanismo fixo de cooperação com o Comissariado de Auditoria. Espera-se que, no futuro, mesmo na ausência de queixas concretas, seja também possível estabelecer uma política íntegra, proactiva e activa através de um mecanismo de cooperação interdepartamental permanente, no sentido de eliminar as preocupações da sociedade relativas às ilegalidades administrativas e à corrupção.
Em relação aos casos que envolvem cooperação entre os serviços interdepartamentais, o CCAC submeterá atempadamente os respectivos relatórios e propostas à consideração do Chefe do Executivo, para consideração e tomada de decisão sobre as diligências de orientação e coordenação a serem adoptadas imediatamente, com vista a elevar a transparência e a eficiência da Administração Pública, resolvendo atempadamente as preocupações dos cidadãos.
Na sequência da implementação, durante alguns anos, do referido Plano, o CCAC procederá, em 2020, à revisão do ponto da situação concreta actual dos serviços públicos que aderiram a esse Plano, procedendo a um trabalho de classificação sistemática, a fim de facilitar a revisão da actual situação de implementação do referido Plano, averiguando se as diligências tomadas pelos serviços públicos são adequadas e eficazes ou se as mesmas carecem de ser fortalecidas, etc, sendo que procederá igualmente à elaboração dos respectivos relatórios para efeitos de publicação, assim se elevando o grau de transparência e de integridade do Governo da RAEM.
Quando os recursos humanos e as demais condições o permitirem, o CCAC procederá igualmente à elaboração de relatórios relativos ao funcionamento dos serviços públicos ou outras entidades, bem como relativamente a alguns casos específicos. Com base nos dados estatísticos, o CCAC procederá à fiscalização, análise e estudos relativamente aos serviços públicos que têm sido alvo de maior número de participações, ou relativamente às questões públicas e administrativas merecedoras de maior atenção por parte da sociedade, tais como a questão dos critérios de apreciação das propostas e da fiscalização no âmbito da abertura dos concursos de obras públicas, de apreciação e emissão das licenças para as obras públicas e privadas, e da eventual existência de infracções administrativas ou de situações irregulares no âmbito das questões dos terrenos, entre outras.
III. Âmbito da missão relativa ao combate à corrupção
Simultaneamente, o CCAC continuará a combater os diferentes tipos de crimes de corrupção no sector privado, assegurando assim um ambiente comercial justo e íntegro em Macau.
IV. Âmbito relativo ao intercâmbio e colaboração com o exterior
V. Optimização da organização, do funcionamento e da afectação do pessoal do CCAC
O número de investigadores activos do CCAC é inferior ao limite legal representando apenas 75% do limite fixado no âmbito da dotação de pessoal; na Direcção dos Serviços de Provedoria de Justiça existem apenas 13 investigadores para fazer face a um volume de trabalho anual resultante de cerca de 500 queixas e denúncias. Nestes termos, regista-se uma situação de grave escassez dos principais recursos humanos responsáveis pelas investigações.
A fim de aperfeiçoar a própria organização do CCAC, o CCAC irá elaborar, em 2020, planos a curto, a médio e a longo prazo, com vista a aumentar a dotação de pessoal necessário, a focar na formação do pessoal elevando a sua qualidade e a optimizar a organização e o funcionamento do Serviço do CCAC.
1. Plano a curto prazo
Para efeitos de prevenção e repressão da corrupção no sector público e no sector privado e de execução do trabalho da provedoria de justiça, promovendo a defesa dos direitos, liberdades, garantias e interesses legítimos das pessoas, assegurando a legalidade no exercício dos poderes públicos, bem como a justiça e a eficiência da administração pública, o CCAC procederá à abertura de concurso público para recrutamento de investigadores em 2020, assegurando assim que as atribuições legais do CCAC sejam efectivamente prosseguidas.
2. Plano a médio prazo
O plano a médio prazo focará sobretudo no reforço da formação do pessoal em várias facetas. Os investigadores do CCAC possuem, de um modo geral, uma atitude de lealdade face ao seu trabalho, sendo que os mesmos têm também expectativas em elevar a sua própria capacidade e qualidade. Para além dos intercâmbios gerais de aprendizagem, o pessoal do CCAC procura também obter mais conhecimentos na área das técnicas de investigação no âmbito do combate à corrupção, bem como conhecimentos jurídicos sobre as diversas fases do processo judicial. Nestes termos, o CCAC realizará activamente, a partir de 2020, acções de formação internas, actualizando atempadamente os conhecimentos dos investigadores e procurando rectificar eventuais lapsos procedimentais no decorrer das investigações. Havendo condições para tal, serão igualmente realizadas acções de formação profissional na área do direito, na área forense electrónica e da contabilidade forense, entre outras, elevando e actualizando assim o nível de conhecimentos jurídicos e profissionais do pessoal, para que o mesmo possa enfrentar a crescente especialização e a forma inteligente da prática de crimes de corrupção. Também para atingir este objectivo, será convidado, pessoal especializado nessas áreas, de Macau e do exterior, para realizar cursos, seminários, actividades, etc.
Por outro lado, na defesa firme da política "um país, dois sistemas", o CCAC dará prioridade ao reforço de comunicação a estabelecer com os departamentos relevantes do Interior da China, procurando organizar faseadamente cursos de formação relacionados com a educação sobre assuntos nacionais para o pessoal do CCAC.
3. Plano a longo prazo
Com as limitações dadas pela Lei n.º 10/2000 (Lei Orgânica do Comissariado contra a Corrupção da Região Administrativa Especial de Macau) e pelo Regulamento Administrativo n.º 3/2009 (Organização e Funcionamento do Serviço do Comissariado contra a Corrupção), a carreira do pessoal de investigação do CCAC é equiparada à carreira do pessoal de investigação criminal da Polícia Judiciária, sendo que o processo legislativo relativo à revisão do "Regime das carreiras especiais da Polícia Judiciária" se encontra actualmente na fase final, e uma das alterações envolve, inevitavelmente, mudanças na carreira do pessoal de investigação do CCAC.
O CCAC procederá à revisão e ao estudo do regime do próprio Serviço do Comissariado no que respeita à sua organização e funcionamento, bem como do regime de recrutamento e promoção de pessoal, procedendo à análise e comparação dos diferentes tipos de vínculos com a Administração Pública no que se refere às suas características, vantagens e desvantagens, averiguando sobretudo se se deve manter a situação de aplicação do regime da carreira do pessoal da Polícia Judiciária ao pessoal de investigação do CCAC, ou se se deve resolver a questão através de uma lei independente que defina um regime para a carreira em causa. Quanto às formas de vínculo com a Administração Pública, será considerada, entre outras propostas, a viabilidade de mudar a forma de comissão de serviço para a forma de nomeação definitiva, após o decurso de um certo período de tempo, a fim de poder articular melhor com as necessidades concretas do funcionamento do CCAC.
Por outro lado, tendo em conta que os crimes de corrupção praticados pelos trabalhadores das diversas entidades, quer do sector público, quer do sector privado, são maioritariamente considerados como crimes ocultos, o que sucede muitas vezes é o facto de se ver impossibilitado em arranjar vias para o acompanhamento dos casos aquando da realização das respectivas investigações e da recolha de provas, devido à inexistência de um regime jurídico adequado que funcione como suporte. Simultaneamente, tendo em conta a rápida evolução da tecnologia e o consequente desenvolvimento da tecnologia de dados na internet, é necessário ter em conta as necessidades especiais no âmbito das diligências e das condutas de investigação realizadas pelo CCAC, concretamente no sentido do aperfeiçoamento da tecnologia para descodificar o equipamento ou os sistemas de informação dos infractores, sendo que só deste modo será possível acompanhar a evolução dos tempos, atingindo verdadeiramente o objectivo de combater, com firmeza, as condutas ilícitas de corrupção.
Para esse efeito, no segundo semestre de 2020, o CCAC irá focar-se na revisão e no processo legislativo relativamente à "Lei Orgânica do Comissariado contra a Corrupção da Região Administrativa Especial de Macau", "Organização e Funcionamento do Serviço do Comissariado contra a Corrupção" e "Lei da Carreira Especial do Pessoal de Investigação do Comissariado contra a Corrupção", procurando apresentar a versão preliminar das respectivas propostas de lei no corrente ano.
Quer os trabalhadores da função pública, quer os cidadãos em geral, devem compreender a teoria segundo a qual "a ganância e a pobreza estão próximas uma da outra" e que "a honestidade e a integridade estão juntas uma à outra", pelo que devemos sempre ter um "carácter com probidade" e uma "conduta com integridade", visto que só assim podemos "evitar pessoas e coisas más, valorizando a bondade das pessoas e das coisas", construindo assim uma sociedade íntegra sem obstáculos.
O CCAC, defendendo a ideologia da acção governativa do Chefe do Executivo e seguindo a profunda orientação de pensamento dada pelo Presidente Xi Jinping, vai actuar com coragem apostando na inovação no ano 2020, propondo que a construção da imagem de integridade da RAEM seja liderada pelos membros do Governo, incentivando os dirigentes e as chefias para participar nas acções de educação e de formação sobre a integridade, servindo assim de exemplo, e fazendo com que os diversos serviços sob a sua tutela, as pessoas de todos os níveis e os cidadãos de todos os sectores tenham conhecimento sobre o valor da integridade e actuem com sinceridade em busca desse valor. Com isto, esperamos que Macau possa transformar-se numa sociedade em que as pessoas cultivem interiormente um senso de integridade para depois actuarem em conformidade.
A par dessa grande ambição, devemos ter, no entanto, uma atitude pragmática. Para além de promover activamente as acções de divulgação sobre construção de uma sociedade íntegra e implementar a respectiva política educacional pelo CCAC, sublinha-se que fortalecer a comunicação e a cooperação constitui também uma estratégia prioritária para prevenir problemas. A intenção de punir severamente os infractores que colocam a sociedade em risco nunca pode ser questionável, sendo que, quer em relação às ilegalidades e injustiças administrativas, quer quanto às condutas ilícitas que envolvam corrupção, o CCAC procederá, certamente, à investigação nos termos da lei, apurando sem restrições as respectivas responsabilidades.