Icon-Políticas e Medidas do ano 2020 Políticas e Medidas do ano 2020
PREÂMBULO

Em 2019, o Comissariado contra a Corrupção (CCAC) continuou a pautar o seu trabalho pela legalidade e, seguindo a orientação da mesma valorização da repressão e da prevenção da corrupção, assegurou efectivamente o cumprimento da sua missão no combate à corrupção e na promoção da integridade. No âmbito do combate à corrupção, foi desenvolvido um esforço com base numa atitude pragmática face à procura da verdade e, num espírito de persistência, prosseguiu o combate, com toda a firmeza, aos actos de corrupção nos serviços públicos e em entidades privadas. No âmbito da provedoria de justiça, houve um empenho na fiscalização do funcionamento dos serviços públicos, prestando-se especial atenção às áreas a que a sociedade está mais atenta, tratando os actos administrativos ilegais ou irregulares atempadamente e apresentando sugestões para a sua correcção. Para além disso, o CCAC participou também activamente nos trabalhos relativos à avaliação da conformidade com a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção e foram reforçadas as capacidades profissionais do pessoal através da participação em conferências, reuniões e actividades de formação a nível internacional e regional. Acções de promoção dos valores de integridade foram igualmente desenvolvidas de forma regular e diversificada, com o intuito de expandir a rede de relações comunitárias e angariar o apoio da população em geral na construção de uma sociedade íntegra.

Por ocasião do 20.º aniversário do retorno de Macau à Pátria e em articulação com o lema de governação "Sinergias e Avanço, Mudanças e Inovação" do V Governo da RAEM, o CCAC planeou, com seriedade, a orientação do desenvolvimento a longo prazo da construção de uma sociedade íntegra, nomeadamente fortalecendo a consciência dos trabalhadores da função pública relativamente ao cumprimento da disciplina e da lei; realizando, de forma contínua, acções de sensibilização para a integridade destinadas aos cidadãos de Macau; explorando, de forma esforçada, o desenvolvimento de áreas de continuidade e de conexão, relativamente ao trabalho de supervisão, entre o CCAC e o Comissariado de Auditoria; tratando e acompanhando, de forma rigorosa e de acordo com a lei, as queixas dos cidadãos apresentadas contra os serviços públicos; bem como apurando as responsabilidades dos trabalhadores da função pública e encaminhando, de acordo com a lei, para julgamento aqueles que violarem a disciplina e a lei, no sentido de defender e promover a imagem de integridade e de justiça do Governo da RAEM. Simultaneamente, o CCAC empenhar-se-á no aperfeiçoamento da sua própria organização, do seu funcionamento, bem como da afectação de pessoal, no sentido de assegurar que as competências atribuídas pela lei possam, de facto, ser implementadas.

Seguindo as expectativas e exigências específicas que o Presidente Xi Jinping dirigiu à RAEM em diversas ocasiões, o CCAC assumirá todas as suas responsabilidades com vista ao fortalecimento de condutas íntegras por parte dos trabalhadores dos serviços públicos. Em relação à mensagem do Presidente Xi dirigida aos trabalhadores dos serviços públicos relativamente ao autocontrole do pessoal – devendo os mesmos ter especial cuidado quando estão a actuar sozinhos, quando confrontados com o início de situações anómalas, bem como devem ter igualmente atenção aos pequenos detalhes, o CCAC pretende, através da promoção de planos inovadores em 2020, chamar a atenção de toda a equipa de trabalhadores dos serviços públicos e da população em geral para terem especial cuidado naquelas situações, ou seja, quando actuam sozinhos e sem supervisão; quando confrontados com o início de actos ilícitos; e terem a consciência alerta mesmo nos pequenos detalhes, aumentando o seu próprio autocontrole em matéria de integridade, e, se assim for, os crimes de corrupção poderão ser eliminados.


I. Orientação do desenvolvimento relativo à construção de integridade a longo prazo
  1. Carácter com Probidade, Conduta com Integridade: o CCAC irá reforçar os esforços no aproveitamento, de forma contínua, de diversas medidas promocionais e educativas. Concretamente lançará planos promocionais a longo prazo, nomeadamente o projecto "Todos pela Integridade"; planos promocionais a médio prazo, nomeadamente incentivando a apresentação de denúncias sem ser anonimamente; bem como desenvolverá planos promocionais a curto prazo, tendo por destinatários os trabalhadores da função pública, do sector empresarial, os cidadãos e os estudantes, com o tema da consciência da integridade, na prevenção da corrupção, no ambiente empresarial justo e na honestidade, no sentido de implementar gradualmente a ideologia orientadora dos dirigentes nacionais a todos os cidadãos de Macau.

    Assim sendo, em 2020, o CCAC colocará as acções de sensibilização, a cooperação interdepartamental e a iniciativa de intervenção como prioridades das suas Linhas de Acção Governativa; dedicar-se-á a incrementar a imagem de integridade do Governo da RAEM, bem como enraizará a consciência da integridade na vida quotidiana dos trabalhadores da função pública e de todos os cidadãos da RAEM.

  2. Nome e Caso Verdadeiros, Supervisão Rigorosa: em relação às competências de supervisão relativas à legitimidade, à imparcialidade e à eficiência da Administração Pública, directamente relacionada com a vida dos cidadãos, o CCAC fortalecerá o rigor e a eficácia do acompanhamento das etapas processuais dos casos de provedoria de justiça; procederá à revisão do sistema de tratamento de queixas anónimas; promoverá a cooperação interdepartamental; irá criar um sistema de recomendações uniforme e um sistema de fiscalização complementar, revendo também o "Plano de Construção Conjunta da Integridade"; desempenhará plenamente as suas funções de supervisão e apresentará, atempadamente, ao público, os seus trabalhos, a fim de aumentar a transparência da sua acção e de apurar os factos na resolução das preocupações e das queixas dos cidadãos.
  3. Combate à Corrupção com Todos os Esforços e Criação dos Respectivos Mecanismos: em relação ao combate à corrupção, o CCAC contribuirá, como sempre, com todos os seus esforços, para um Governo transparente; analisará as experiências anteriores e estabelecerá, de forma activa, a comunicação e o contacto com vários serviços públicos, incentivando a criação de medidas prospectivas para a prevenção da corrupção por parte dos serviços públicos. O CCAC espera que em 2020, através do fortalecimento da ligação e do desenvolvimento da relação de confiança mútua com o Interior da China e com outros países e regiões, se possam criar relações de cooperação com todos, tanto duradouras como para fazer face a casos concretos, no âmbito da prevenção da corrupção, da execução da lei, da busca de fugitivos e da recuperação de bens.
  4. Cooperação Interna e Ligações Externas: em relação ao intercâmbio e à cooperação com outros países e regiões, o CCAC cooperará, de forma activa, nos trabalhos orientados por especialistas das Nações Unidas, no que respeita à avaliação de conformidade da implementação da "Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção", enviando regularmente pessoal para participar nas diferentes reuniões e actividades de formação organizadas por instituições internacionais e/ou regionais, fazendo com que as diligências e as estratégias adoptadas em Macau no âmbito da construção de uma sociedade íntegra estejam em conformidade com os requisitos internacionais. Além disso, o CCAC continuará a manter contacto estreito com a Comissão Nacional de Supervisão. No quadro da política da Área da Grande Baía de Guangdong-Hong Kong-Macau, o CCAC irá fortalecer o intercâmbio e a cooperação regionais com diversas províncias e cidades do Interior da China, procurando expandir a visão e os conhecimentos técnicos do seu pessoal através da organização de várias acções de formação.

II. Optimização da organização, do funcionamento e da afectação do pessoal do CCAC

O número de investigadores activos do CCAC é inferior ao limite legal representando apenas 75% do limite fixado no âmbito da dotação de pessoal; na Direcção dos Serviços de Provedoria de Justiça existem apenas 13 investigadores para fazer face a um volume de trabalho anual resultante de cerca de 500 queixas e denúncias. Perante a situação de grave escassez dos principais recursos humanos responsáveis pelas investigações, o CCAC precisa urgentemente de iniciar concurso público para o recrutamento de investigadores em 2020, no sentido de assegurar que as competências atribuídas pela lei possam, de facto, ser implementadas.

Além disso, o CCAC irá fortalecer, ainda mais, a estabilidade, qualidade e as capacidades do seu pessoal e reforçar a sua consciência nacional, bem como irá manter e expandir, de forma activa, o seu conjunto de peritos, para poder cumprir integralmente as suas competências legais. Para este efeito, o CCAC continuará a efectuar a análise e o estudo dos regimes da sua organização e funcionamento, e dos regimes do recrutamento e da promoção de pessoal, procurando iniciar os trabalhos de estudo da versão preliminar das respectivas propostas de lei no segundo semestre de 2020.


LINHAS DE ACÇÃO GOVERNATIVA PARA 2020

I. Âmbito da sensibilização e das relações comunitárias

A estratégia do CCAC terá, como prioridade, no âmbito da sensibilização da integridade, procurar alcançar o efeito de que "a prevenção é melhor que a cura".

No âmbito da sensibilização, o CCAC continuará a adoptar os seguintes conceitos:

  1. Promoção do conceito e da consciência de "Integridade e Honestidade" para todos os cidadãos de Macau - através da realização de acções de sensibilização e de promoção para jovens de diferentes idades em escolas primárias, secundárias e do ensino superior.
  2. Sob o princípio de "Acções por iniciativa do Governo, participação universal", o CCAC irá criar uma cooperação estreita com vários grupos, escolas e com outros serviços públicos para a realização de acções de sensibilização da integridade.
  3. Adaptação à diversidade das formas de transmissão de informações - o CCAC irá fortalecer as suas acções de sensibilização através dos multimédia e lançará várias actividades inovadoras.

Para concretizar os conceitos acima referidos, o CCAC formulou planos a longo, médio e curto prazos para os próximos cinco anos, relativamente às acções de sensibilização a levar a cabo, a fim de fortalecer as acções de sensibilização da integridade em toda a cidade e criar uma atmosfera íntegra, recorrendo sempre à distribuição de incentivos e elogios, entre outros estímulos positivos.

(1) Plano a longo prazo para 5 anos

■ Projecto "Todos pela Integridade"

O CCAC organizará, nomeadamente, competições criativas subordinadas a diferentes temas e com diferentes formatos, convidando membros do Governo e personalidades da sociedade para seleccionar as obras premiadas. Com a iniciativa do Governo e a participação de todos, não só se poderá aumentar a consciência da integridade dos cidadãos de todos os sectores da RAEM, mas também se poderá elevar a imagem sobre a integridade da RAEM a nível internacional. Além disso, a exibição das obras apresentadas, terão um efeito educacional contínuo no que respeita aos valores da integridade, da honestidade e da anti-corrupção a fim de manter o público sempre alerta.

Os destinatários (participantes) deste projecto serão distribuídos em vários grupos específicos:

  • Trabalhadores da função pública: o ponto principal destas acções de sensibilização é a transmissão aos cidadãos do conceito e do escopo de "funcionários públicos" conforme disposto no artigo 336.º do Código Penal.
  • Pessoas colectivas do sector privado: o principal objectivo é prestar esclarecimentos sobre as responsabilidades e os deveres das pessoas colectivas conforme disposto na Lei n.º 10/2014 (Regime de prevenção e repressão dos actos de corrupção no comércio externo).
  • Trabalhadores do sector privado: o principal objectivo é prestar esclarecimentos sobre as responsabilidades e os deveres individuais de cada um conforme disposto na Lei n.º 19/2009 (Prevenção e Repressão da Corrupção no Sector Privado).
  • A anteceder o período eleitoral de 2021, tendo como destinatários todos os cidadãos de Macau: o principal objectivo será a promoção das disposições do Regime Eleitoral da Assembleia Legislativa e da Lei do Recenseamento Eleitoral.

(2) Plano a médio prazo para 2 a 3 anos

Através das acções de sensibilização, procurar-se-á fortalecer a confiança dos cidadãos no regime de confidencialidade do CCAC e incentivar os cidadãos a apresentarem as suas denúncias devidamente identificados. O CCAC irá aperfeiçoar os sistemas informáticos internos e a sua página electrónica para optimização do trabalho relativo à integração de dados, e rastreará os casos com origem em queixas anónimas que foram arquivados ou considerados inviáveis em virtude de não conterem dados suficientes. Por outro lado, o CCAC adoptará vários meios para transmitir aos cidadãos a mensagem de que o CCAC apenas responde, de forma concreta, às queixas e necessidades apresentadas com a real identificação e respectivo endereço dos queixosos.

O CCAC lançará, no segundo semestre de 2020, a sua nova página electrónica, na qual disponibilizará uma função de marcação prévia on-line para a apresentação de queixas pessoalmente, no sentido de facilitar e incentivar os cidadãos a apresentarem as suas queixas presencialmente.

No decorrer do tratamento de queixas, se se encontrarem trabalhadores da função pública que mereçam especial louvor (por exemplo se esse funcionário cumprir rigorosamente o seu dever de escusa, num caso concreto), o CCAC irá reportar o facto aos respectivos serviços públicos, fazendo com que todos os serviços públicos e os trabalhadores da função pública conheçam, de uma forma positiva, a importância da integridade e o sentimento de sucesso.

(3) Plano a curto prazo

O CCAC irá continuar a realizar, de forma regular, acções de divulgação nas comunidades e escolas; os destinatários das palestras sobre a integridade também incluirão os titulares dos principais cargos e restante pessoal de direcção e chefia, no sentido de que sejam adoptadas as ideias governativas do Chefe do Executivo relativamente ao reforço da responsabilização dos governantes.

Para concretizar o plano acima referido, o CCAC irá realizar, principalmente, os seguintes trabalhos:

(a) Maximização da força da divulgação nas escolas

Por meio da realização da actividade de recolha de planos de ensino, o CCAC pretende incentivar os docentes a produzirem, com base nas suas experiências de ensino, materiais didácticos sobre a integridade adequados aos estudantes do ensino secundário, primário e infantil, em combinação com os diversos recursos multimédia existentes no "Banco de Recursos Educativos sobre Honestidade", fazendo com que a educação sobre a honestidade seja mais diversificada; além disso, através do recrutamento de "Embaixadores Juvenis para a Honestidade", o CCAC pretende incentivar os alunos a promoverem, espontaneamente, uma variedade de actividades para a integridade nas escolas, com o objectivo de formar os alunos para que se tornem parte de uma nova geração íntegra, cumpridora da lei e responsável.

(b) Fortalecimento da força do Grupo de Voluntários para uma Sociedade Limpa

Os membros do Grupo de Voluntários para uma Sociedade Limpa vêm de todos os sectores da sociedade e aproveitam o seu tempo livre e as suas capacidades para apoiar a realização de várias actividades de sensibilização do CCAC. Para fortalecer a força do Grupo de Voluntários para uma Sociedade Limpa, o CCAC recrutará, pela primeira vez em 2020, voluntários entre pais e filhos, no sentido de ampliar a faixa etária da idade dos voluntários, e integrar a educação da integridade entre pais e filhos nas actividades voluntárias, procurando enraizar, ainda mais, a consciência da integridade nas diversas comunidades.

(c) Realização de actividades de divulgação da integridade e da honestidade por meio da tecnologia da inteligência artificial

Em articulação com a mais recente tecnologia informática e com a forma usual de recepção de informações pela população em geral, o CCAC divulgará, de maneira mais interactiva, a consciência da honestidade junto dos trabalhadores da função pública e da generalidade dos cidadãos, e lançará uma página electrónica, com informações sobre a integridade, exclusiva para os trabalhadores da função pública, fazendo com que os mesmos entendam de forma correcta as informações com eles relacionadas e que reforcem a sua consciência relativamente à "integridade e dedicação ao público".


II. Âmbito da provedoria de justiça

  1. Aperfeiçoamento das etapas processuais de casos e padronização dos procedimentos de notificação

O CCAC irá rever e aperfeiçoar as diversas etapas processuais dos casos da provedoria de justiça de forma a torná-las mais padronizadas. Até à data, o CCAC tem vindo a aproveitar o e-mail ou o telefone para também responder aos queixosos, sendo que essas vias são consideradas mais próximas aos cidadãos, no entanto, são igualmente menos formais e não têm quaisquer efeitos nem força vinculativa a nível jurídico.

  1. Revisão do sistema de tratamento de queixas anónimas

Para encontrar um equilíbrio entre a gestão de recursos e a justiça substantiva, o CCAC tem vindo a incentivar os cidadãos a apresentarem queixas com os seus verdadeiros nomes e a fornecerem o máximo possível de dados concretos, caso contrário, o CCAC pode não ser capaz de iniciar uma investigação devido ao facto de as informações serem consideradas insuficientes - estes casos podem acabar por ser simplesmente arquivados. Neste contexto, o CCAC irá publicar dados sobre as investigações sem sucesso resultantes de denúncias anónimas, e irá evitar uma entrega excessiva a investigações sobre os sujeitos ali denunciados, por forma a garantir que os recursos do Governo da RAEM são utilizados corretamente e são aproveitados, de facto, para a resolução de problemas concretos.

Assim sendo, é necessário exigir aos queixosos que forneçam o seu verdadeiro endereço de correspondência, para que o CCAC possa efectuar uma notificação apropriada e necessária relativamente ao progresso ou ao resultado das suas investigações através do correio, e possa responder directa e concretamente aos pedidos legítimos dos cidadãos.

  1. Estabelecimento de mecanismo de cooperação com outros serviços públicos

No âmbito de casos específicos merecedores de maior atenção por parte do público, o CCAC estudará e explorará a possibilidade da criação de um mecanismo fixo de cooperação com o Comissariado de Auditoria. Espera-se que, no futuro, mesmo na ausência de queixas concretas, seja também possível estabelecer uma política íntegra, proactiva e activa através de um mecanismo de cooperação interdepartamental permanente, no sentido de eliminar as preocupações da sociedade relativas às ilegalidades administrativas e à corrupção.

  1. Promoção da relação de cooperação entre serviços públicos, procurando resolver atempadamente as preocupações e queixas dos cidadãos

Em relação aos casos que envolvem cooperação entre os serviços interdepartamentais, o CCAC submeterá atempadamente os respectivos relatórios e propostas à consideração do Chefe do Executivo, para consideração e tomada de decisão sobre as diligências de orientação e coordenação a serem adoptadas imediatamente, com vista a elevar a transparência e a eficiência da Administração Pública, resolvendo atempadamente as preocupações dos cidadãos.

  1. Cumprimento integral das atribuições de fiscalização do CCAC
    1. Criação de um sistema de recomendações uniforme: no que respeita à comunicação e supervisão, entre o CCAC e os serviços públicos. Além de proceder aos trabalhos de acompanhamento, de estudo e de recomendação no âmbito dos casos concretos, o CCAC vai, a partir de 2020, proceder à compilação e elaboração de estatísticas relativas a informações de todos os casos relativos a queixas recebidas no âmbito da provedoria de justiça e notificar, por sua iniciativa, os serviços públicos objecto das queixas, procedendo, consoante a situação, à elaboração de recomendações uniformes dirigidas aos mesmos. Por outro lado, caso seja necessário, o CCAC vai exigir igualmente aos referidos serviços que providenciem informações sobre as diligências adoptadas e as que tencionam vir a adoptar, bem como, em alguns casos concretos, questionar esses serviços para apurar se procederam, ou não, à abertura de processos disciplinares com vista ao apuramento de eventuais responsabilidades dos seus trabalhadores, etc.
    2. Implementação de um sistema de fiscalização complementar: o CCAC vai implementar, a partir de 2020, um sistema de fiscalização complementar (também referido como sistema de "olhar para trás"), procedendo, ao acompanhamento, de forma irregular, por duas ou mais vezes, das acções dos serviços públicos e instituições que foram destinatários de recomendações e propostas emitidas pelo CCAC, a fim de melhor conhecer a resposta e as condutas dos serviços públicos envolvidos face às diligências de melhoramento anteriormente recomendadas pelo CCAC, e proceder à revisão do estado de aperfeiçoamento relativo a certas questões específicas. Por outro lado, procurar-se-á igualmente apurar se esses serviços têm, de facto, empenhado, de forma contínua, esforços no sentido de satisfazer as expectativas do público e da sociedade.
    3. Revisão da eficácia do "Plano de Construção Conjunta da Integridade": no passado, o CCAC, com o intuito de fortificar a sua cooperação com os serviços públicos, implementou o "Plano de Construção Conjunta da Integridade". Para o efeito, foi criado um grupo de trabalho independente, responsável pela concretização do referido Plano e foi implementado o regime de impedimentos, entre outros. Com a finalidade de elevar a consciência de integridade do pessoal dos serviços públicos, os mesmos têm procurado auxílio técnico junto do CCAC.

Na sequência da implementação, durante alguns anos, do referido Plano, o CCAC procederá, em 2020, à revisão do ponto da situação concreta actual dos serviços públicos que aderiram a esse Plano, procedendo a um trabalho de classificação sistemática, a fim de facilitar a revisão da actual situação de implementação do referido Plano, averiguando se as diligências tomadas pelos serviços públicos são adequadas e eficazes ou se as mesmas carecem de ser fortalecidas, etc, sendo que procederá igualmente à elaboração dos respectivos relatórios para efeitos de publicação, assim se elevando o grau de transparência e de integridade do Governo da RAEM.

Quando os recursos humanos e as demais condições o permitirem, o CCAC procederá igualmente à elaboração de relatórios relativos ao funcionamento dos serviços públicos ou outras entidades, bem como relativamente a alguns casos específicos. Com base nos dados estatísticos, o CCAC procederá à fiscalização, análise e estudos relativamente aos serviços públicos que têm sido alvo de maior número de participações, ou relativamente às questões públicas e administrativas merecedoras de maior atenção por parte da sociedade, tais como a questão dos critérios de apreciação das propostas e da fiscalização no âmbito da abertura dos concursos de obras públicas, de apreciação e emissão das licenças para as obras públicas e privadas, e da eventual existência de infracções administrativas ou de situações irregulares no âmbito das questões dos terrenos, entre outras.


III. Âmbito da missão relativa ao combate à corrupção

  1. Colaboração activa no âmbito da política do Governo da RAEM relativamente à "Construção de uma sociedade mais íntegra e elevação da eficiência da Administração Pública". Nos casos em que os trabalhadores da função pública infringirem a lei, o CCAC procederá indubitavelmente à respectiva investigação com a maior seriedade. Por outro lado, o CCAC continuará a adoptar uma política de "tolerância zero" face aos crimes de corrupção no âmbito dos serviços públicos, assegurando, com determinação, a imagem da integridade da Administração Pública da RAEM.

Simultaneamente, o CCAC continuará a combater os diferentes tipos de crimes de corrupção no sector privado, assegurando assim um ambiente comercial justo e íntegro em Macau.

  1. Depois de fazer um balanço sobre as principais questões detectadas no âmbito de casos similares, específicos e frequentes, o CCAC dará início a um estudo sobre os sistemas de prevenção de corrupção em conjunto com os respectivos serviços públicos envolvidos. Por outro lado, o CCAC tenciona igualmente estabelecer uma comunicação com as diferentes entidades gestoras de fundos, e com o recém-criado Gabinete para o Planeamento da Supervisão dos Activos Públicos, entre outros, com vista a dar início, de forma activa, a um estudo das diligências necessárias para a prevenção de corrupção no âmbito dos pedidos de subsídios ao Governo. Em relação aos projectos de construção de infraestruturas de grande envergadura e da construção de habitação pública a serem concretizados em breve, o CCAC iniciará igualmente uma análise das diligências necessárias para a prevenção de corrupção de uma forma prospectiva.
  2. Impulsionado pela estratégia de desenvolvimento da Área da Grande Baía de Guangdong-Hong Kong-Macau, o CCAC precisa de estabelecer uma relação de cooperação e intercâmbio com o Interior da China e as regiões vizinhas. Em 2020, o CCAC tenciona estabelecer uma relação de cooperação e intercâmbio, no âmbito de combate à corrupção, com o Interior da China e Hong Kong, especialmente com a Comissão Nacional de Supervisão e com as comissões de supervisão de outras regiões, procurando criar um quadro geral de cooperação transfronteiriça, ou iniciar uma cooperação transfronteiriça no âmbito dos casos de combate à corrupção a nível regional.
  3. Sendo Macau uma região pequena com alta densidade populacional e com uma grande mobilidade internacional da população, para fazer face à crescente internacionalização dos crimes de corrupção, o CCAC procederá, de forma activa, à cooperação e ao intercâmbio com o exterior, continuando a manter uma boa relação com as autoridades das instituições contra a corrupção de todo o mundo, participando activamente nas diferentes actividades de intercâmbio pragmáticas no âmbito da prevenção e combate à corrupção. Relativamente a temas concretos relacionados com a formação de pessoal, a troca de informações, e a investigação de casos, o CCAC manterá uma ligação estreita e uma cooperação eficaz com o exterior.
À luz da "Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção", o CCAC intensificará a cooperação e o intercâmbio a nível internacional e a nível regional. Sendo uma região onde se aplica a "Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção", o Governo da RAEM e o CCAC participam activamente nas acções e mecanismos de cooperação internacional e regional instituídos no âmbito da referida Convenção, promovendo o progresso na implementação das medidas de prevenção e combate à corrupção em Macau. O CCAC coopera, de forma activa, nos trabalhos orientados por especialistas das Nações Unidas, no que respeita à avaliação de conformidade da implementação da Convenção, aproveitando esta ocasião para também proceder à revisão de eventuais defeitos do regime de Macau no âmbito da prevenção e do combate à corrupção, promovendo também os respectivos trabalhos de melhoria em resposta às sugestões emitidas pelos referidos especialistas.


IV. Âmbito relativo ao intercâmbio e colaboração com o exterior

  1. No quadro da política da Área da Grande Baía de Guangdong-Hong Kong-Macau, em 2020, o CCAC irá estabelecer relações de cooperação e de intercâmbio com a Comissão Nacional de Supervisão e com os respectivos departamentos das diferentes regiões da Área da Grande Baía de Guangdong-Hong Kong-Macau, aprofundando a troca de opiniões na área do combate à corrupção e da provedoria de justiça, promovendo, em conjunto, o desenvolvimento de um ambiente geral íntegro tanto na região de Macau como na China.
  2. O CCAC participará também, de forma activa, nas reuniões internacionais e regionais, reforçando as acções de formação na área do combate à corrupção e na área da provedoria de justiça, tanto no Interior da China como noutros países e regiões, estimulando o seu pessoal para o acompanhamento da evolução dos tempos e para estar a par dos conhecimentos relativos aos mais recentes desenvolvimentos e à tecnologia na área do combate à corrupção, expandindo assim a comunicação e a cooperação mútuas.
  3. O CCAC cooperará, de forma activa, nos trabalhos orientados por especialistas das Nações Unidas, no que respeita à avaliação de conformidade da implementação da "Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção", enviando regularmente pessoal para participar nas diferentes reuniões e actividades de formação organizadas por instituições internacionais e/ou regionais, fazendo com que as diligências e as estratégias adoptadas em Macau no âmbito da construção de uma sociedade íntegra estejam em conformidade com os requisitos internacionais.

 

V. Optimização da organização, do funcionamento e da afectação do pessoal do CCAC

O número de investigadores activos do CCAC é inferior ao limite legal representando apenas 75% do limite fixado no âmbito da dotação de pessoal; na Direcção dos Serviços de Provedoria de Justiça existem apenas 13 investigadores para fazer face a um volume de trabalho anual resultante de cerca de 500 queixas e denúncias. Nestes termos, regista-se uma situação de grave escassez dos principais recursos humanos responsáveis pelas investigações.

A fim de aperfeiçoar a própria organização do CCAC, o CCAC irá elaborar, em 2020, planos a curto, a médio e a longo prazo, com vista a aumentar a dotação de pessoal necessário, a focar na formação do pessoal elevando a sua qualidade e a optimizar a organização e o funcionamento do Serviço do CCAC.

1. Plano a curto prazo

Para efeitos de prevenção e repressão da corrupção no sector público e no sector privado e de execução do trabalho da provedoria de justiça, promovendo a defesa dos direitos, liberdades, garantias e interesses legítimos das pessoas, assegurando a legalidade no exercício dos poderes públicos, bem como a justiça e a eficiência da administração pública, o CCAC procederá à abertura de concurso público para recrutamento de investigadores em 2020, assegurando assim que as atribuições legais do CCAC sejam efectivamente prosseguidas.

2. Plano a médio prazo

O plano a médio prazo focará sobretudo no reforço da formação do pessoal em várias facetas. Os investigadores do CCAC possuem, de um modo geral, uma atitude de lealdade face ao seu trabalho, sendo que os mesmos têm também expectativas em elevar a sua própria capacidade e qualidade. Para além dos intercâmbios gerais de aprendizagem, o pessoal do CCAC procura também obter mais conhecimentos na área das técnicas de investigação no âmbito do combate à corrupção, bem como conhecimentos jurídicos sobre as diversas fases do processo judicial. Nestes termos, o CCAC realizará activamente, a partir de 2020, acções de formação internas, actualizando atempadamente os conhecimentos dos investigadores e procurando rectificar eventuais lapsos procedimentais no decorrer das investigações. Havendo condições para tal, serão igualmente realizadas acções de formação profissional na área do direito, na área forense electrónica e da contabilidade forense, entre outras, elevando e actualizando assim o nível de conhecimentos jurídicos e profissionais do pessoal, para que o mesmo possa enfrentar a crescente especialização e a forma inteligente da prática de crimes de corrupção. Também para atingir este objectivo, será convidado, pessoal especializado nessas áreas, de Macau e do exterior, para realizar cursos, seminários, actividades, etc.

Por outro lado, na defesa firme da política "um país, dois sistemas", o CCAC dará prioridade ao reforço de comunicação a estabelecer com os departamentos relevantes do Interior da China, procurando organizar faseadamente cursos de formação relacionados com a educação sobre assuntos nacionais para o pessoal do CCAC.

3. Plano a longo prazo

Com as limitações dadas pela Lei n.º 10/2000 (Lei Orgânica do Comissariado contra a Corrupção da Região Administrativa Especial de Macau) e pelo Regulamento Administrativo n.º 3/2009 (Organização e Funcionamento do Serviço do Comissariado contra a Corrupção), a carreira do pessoal de investigação do CCAC é equiparada à carreira do pessoal de investigação criminal da Polícia Judiciária, sendo que o processo legislativo relativo à revisão do "Regime das carreiras especiais da Polícia Judiciária" se encontra actualmente na fase final, e uma das alterações envolve, inevitavelmente, mudanças na carreira do pessoal de investigação do CCAC.

O CCAC procederá à revisão e ao estudo do regime do próprio Serviço do Comissariado no que respeita à sua organização e funcionamento, bem como do regime de recrutamento e promoção de pessoal, procedendo à análise e comparação dos diferentes tipos de vínculos com a Administração Pública no que se refere às suas características, vantagens e desvantagens, averiguando sobretudo se se deve manter a situação de aplicação do regime da carreira do pessoal da Polícia Judiciária ao pessoal de investigação do CCAC, ou se se deve resolver a questão através de uma lei independente que defina um regime para a carreira em causa. Quanto às formas de vínculo com a Administração Pública, será considerada, entre outras propostas, a viabilidade de mudar a forma de comissão de serviço para a forma de nomeação definitiva, após o decurso de um certo período de tempo, a fim de poder articular melhor com as necessidades concretas do funcionamento do CCAC.

Por outro lado, tendo em conta que os crimes de corrupção praticados pelos trabalhadores das diversas entidades, quer do sector público, quer do sector privado, são maioritariamente considerados como crimes ocultos, o que sucede muitas vezes é o facto de se ver impossibilitado em arranjar vias para o acompanhamento dos casos aquando da realização das respectivas investigações e da recolha de provas, devido à inexistência de um regime jurídico adequado que funcione como suporte. Simultaneamente, tendo em conta a rápida evolução da tecnologia e o consequente desenvolvimento da tecnologia de dados na internet, é necessário ter em conta as necessidades especiais no âmbito das diligências e das condutas de investigação realizadas pelo CCAC, concretamente no sentido do aperfeiçoamento da tecnologia para descodificar o equipamento ou os sistemas de informação dos infractores, sendo que só deste modo será possível acompanhar a evolução dos tempos, atingindo verdadeiramente o objectivo de combater, com firmeza, as condutas ilícitas de corrupção.

Para esse efeito, no segundo semestre de 2020, o CCAC irá focar-se na revisão e no processo legislativo relativamente à "Lei Orgânica do Comissariado contra a Corrupção da Região Administrativa Especial de Macau", "Organização e Funcionamento do Serviço do Comissariado contra a Corrupção" e "Lei da Carreira Especial do Pessoal de Investigação do Comissariado contra a Corrupção", procurando apresentar a versão preliminar das respectivas propostas de lei no corrente ano.

CONCLUSÃO

Quer os trabalhadores da função pública, quer os cidadãos em geral, devem compreender a teoria segundo a qual "a ganância e a pobreza estão próximas uma da outra" e que "a honestidade e a integridade estão juntas uma à outra", pelo que devemos sempre ter um "carácter com probidade" e uma "conduta com integridade", visto que só assim podemos "evitar pessoas e coisas más, valorizando a bondade das pessoas e das coisas", construindo assim uma sociedade íntegra sem obstáculos.

O CCAC, defendendo a ideologia da acção governativa do Chefe do Executivo e seguindo a profunda orientação de pensamento dada pelo Presidente Xi Jinping, vai actuar com coragem apostando na inovação no ano 2020, propondo que a construção da imagem de integridade da RAEM seja liderada pelos membros do Governo, incentivando os dirigentes e as chefias para participar nas acções de educação e de formação sobre a integridade, servindo assim de exemplo, e fazendo com que os diversos serviços sob a sua tutela, as pessoas de todos os níveis e os cidadãos de todos os sectores tenham conhecimento sobre o valor da integridade e actuem com sinceridade em busca desse valor. Com isto, esperamos que Macau possa transformar-se numa sociedade em que as pessoas cultivem interiormente um senso de integridade para depois actuarem em conformidade.

A par dessa grande ambição, devemos ter, no entanto, uma atitude pragmática. Para além de promover activamente as acções de divulgação sobre construção de uma sociedade íntegra e implementar a respectiva política educacional pelo CCAC, sublinha-se que fortalecer a comunicação e a cooperação constitui também uma estratégia prioritária para prevenir problemas. A intenção de punir severamente os infractores que colocam a sociedade em risco nunca pode ser questionável, sendo que, quer em relação às ilegalidades e injustiças administrativas, quer quanto às condutas ilícitas que envolvam corrupção, o CCAC procederá, certamente, à investigação nos termos da lei, apurando sem restrições as respectivas responsabilidades.