privacy-icon Seis agentes da PSP terão invocado doença para faltar ao serviço, deslocando-se nos dias de falta à China continental

Categoria: Acções de combate à corrupção Forma de divulgação: Notas de Imprensa

date-icon Divulgação:2009/04/29

Seis agentes da Polícia de Segurança Pública terão, frequentemente, invocado doença para faltar ao serviço, deslocando-se, em dias de falta, à China continental, para divertimento ou actividades privadas em estabelecimentos de diversões. Por suspeita de falsificação de documentos e burla, o caso foi hoje (dia 29) encaminhado para o Ministério Público pelo Comissariado contra a Corrupção.

Segundo uma denúncia apresentada ao CCAC, houve agentes policiais que, com muita frequência, pediram dispensa de serviço por motivo de doença e depois saíram para diversões e entretenimento fora de Macau. Em resultado de investigação, seis agentes da PSP foram considerados suspeitos. Entre 2006 e 2008, terão, frequentemente, invocado doença para faltar ao serviço e ir à China continental, para divertimento ou actividades privadas em estabelecimentos de diversões. Há indícios de que, habitualmente, iam à consulta nas urgências do Centro Hospitalar Conde de São Januário uma ou duas horas antes do início do horário de turno, à meia-noite, onde se declaravam fisicamente mal dispostos e pediam ao médico um atestado justificando um ou dois dias de descanso. De seguida, a despeito da necessidade de permanência em domicílio indicada no atestado, atravessavam a fronteira das Portas do Cerco, deslocavam-se a estabelecimentos de diversões na China continental e regressavam a Macau no dia seguinte, eximindo-se à prestação de serviço no horário de turno, da meia-noite às 8 horas da manhã. Suspeita-se ainda ter havido idas e voltas em grupo, entre os dois lados da fronteira, de agentes que se declararam doentes.

Durante o referido período de dois anos, de entre os seis agentes envolvidos, os dias de falta por serviço, mas com registo de saída da RAEM, totalizaram 37 no caso mais grave e de 9 a 18 nos restantes casos.

No decorrer da investigação, foi confessada a prática de actos de burla.