Doze indivíduos envolvidos no primeiro processo de corrupção eleitoral julgado em Macau condenados
Categoria: Acções de combate à corrupção Eleições Limpas Forma de divulgação: Notas de Imprensa
Divulgação:2006/11/08
O Tribunal Judicial de Base proferiu hoje (8 de Novembro de 2006) decisão, em primeira instância, sobre o primeiro processo de corrupção eleitoral julgado em Macau. Foram condenados como autores principais, o 1.º réu, Sio Hong Wai, e o 2.º réu, Chong Wai Chon, por retenção de cartões de eleitor, a penas de prisão de 1 ano e 6 meses e de 1 ano e 4 meses, respectivamente, não havendo lugar à suspensão da execução das referidas penas. Os outros dez réus foram condenados, respectivamente, a penas de prisão de 1 a 2 anos ou a penas de multa que variam entre 7.200 e 12.000 patacas.
Os factos imputados aos réus ocorreram em Maio de 2005. Segundo uma denúncia apresentada ao Comissariado contra a Corrupção, um indivíduo, de apelido Tai, terá ajudado candidatos às eleições legislativas a comprar votos: quem lhe entregasse o cartão de eleitor, receberia 500 patacas de gratificação e deveria votar numa candidatura indicada no dia de votação.
O pessoal do CCAC deu imediatamente início à investigação e ao planeamento de acções. Na tarde do dia 23 de Junho de 2005, foi desencadeada uma série de acções de grande dimensão. O 3.º réu, Tai Chou Un, foi apanhado num restaurante no NAPE quando estava a proceder à recolha de cartões junto de terceiros e à distribuição de dinheiro. No mesmo dia, num centro de jogos electrónicos na Areia Preta, foram apanhados outros réus, entre os quais o 2.º réu, Chong Wai Chon, em cuja posse foram encontrados vários cartões de eleitor pertencentes a terceiros. No decorrer da investigação, o CCAC descobriu que o autor principal do caso foi Sio Hong Wai, o 1.º réu, natural de Fukien. No intuito de assegurar o sentido de voto dos eleitores, este procurou, através do 2.º réu, amigo seu, comprar votos a terceiros, por preço de 500 patacas. O objectivo foi o de conquistar votos em favor de um candidato às eleições. Em Junho do ano passado, o CCAC concluiu o inquérito e encaminhou o caso para o Ministério Público.
No passado dia 18 de Outubro, realizou-se no Tribunal uma audiência, onde todos os réus, com excepção do 1.º e do 2. º, confessaram ter oferecido ou recolhido cartões de eleitor com o propósito de receber vantagens. Alguns deles disseram mesmo que, após a recepção do respectivo dinheiro, iriam votar, segundo as instruções, no candidato "B Ko, patrão do Dragão". Interrogados pelo juiz, alguns declaram saber que o "B Ko" se referia a Chan Meng Kam. No decorrer da audiência, o juiz e o delegado do procurador salientaram, várias vezes, a falta de lógica das declarações do 1.º e 2.º réu, que se revelavam pouco convincentes.
O 1.º e o 2.º réu negaram ter praticado os factos constantes da acusação. O 1.º réu, Sio Hong Wai, negou comprar votos, através de recolha de cartões de eleitor, apesar de ter confessado exigir ao 2.º réu, Chong Wai Chun, para que este procedesse à recolha. Declarou que se tratava apenas de uma tentativa de conquista de votos, no sentido de exortar os eleitores a votar num candidato natural de Fukien, no dia de votação. Referiu ainda que o dinheiro pago a Chong não foi mais do que um empréstimo, entre amigos.
O 2.º réu, Chong Wai Chun, declarou que procedeu voluntariamente à recolha de cartões com o propósito de obter gratificações oferecidas pelo 1.º réu e que comprou votos com os vários milhares de patacas emprestados por este último. O juiz e o delegado do procurador duvidaram da intenção do 2.º réu, que desmentiu as declarações prestadas ao CCAC e ao MP, e que passaria a assumir toda a responsabilidade. Mas Chong argumentou que mentiu na altura por se encontrar demasiado nervoso.
Ao proferir a decisão, o Colectivo salientou que, ouvidos todos os réus, investigadores do CCAC e outras testemunhas, e com base na análise dos documentos de prova constantes do processo, se deram por provados os factos de que foram acusados o 1.º e o 2.º réu, apesar de estes os negarem. Os restantes réus confessaram, sem reservas, ter praticado os factos que lhes foram imputados. A decisão do Tribunal considerou a intensidade do dolo na prática dos factos pelos réus, o arrependimento demonstrado, os registos criminais e o princípio da atenuação da pena em razão da confissão.
Segundo o Colectivo, os actos criminosos praticados pelos réus afectaram gravemente a paz e a estabilidade social, bem como a justiça nas eleições legislativas. E devem por isso ser severamente censurados, tendo por objectivo a salvaguarda dos interesses da sociedade e da confiança que os cidadãos depositam na actuação do Governo da RAEM.
O Colectivo entendeu que o 1.º e o 2.º réu, pela prática de actos altamente dolosos, deveriam ser condenados a penas privativas da liberdade. Quanto aos restantes réus, a aplicação de penas suspensas ou de multas realizaria de forma suficiente as finalidades da punição.
Aos 12 réus foram aplicadas as seguintes penas:
Ao 1.º réu, Sio Hong Wai (25 anos, agente imobiliário): pena de prisão de 1 ano e 6 meses, por retenção de cartão de eleitor, não havendo lugar à suspensão da execução da pena;
Ao 2.º réu, Chong Wai Chon (22 anos, transportador de águas minerais): pena de prisão de 1 ano e 4 meses, por retenção de cartão de eleitor, não havendo lugar à suspensão da execução da pena;
Ao 3.º réu, Tai Chou Un (18 anos, empregado de mesa em casino): pena de prisão de 2 anos, por retenção de cartão de eleitor, sendo a mesma suspensa por 4 anos, e pagamento da indemnização no valor de 10 mil patacas no prazo de 3 meses;
Ao 4.º réu, Lok Chan Fong (20 anos, finalista do ensino secundário complementar): pena de prisão de 1 ano e 9 meses, por retenção e entrega de cartão de eleitor, sendo a mesma suspensa por 3 anos, e pagamento da indemnização no valor de 5 mil patacas no prazo de 3 meses;
Ao 5.º réu, Ku Kin Long (18 anos, "croupier" de casino): pena de prisão de 1 ano, por retenção de cartão de eleitor, sendo a mesma suspensa por 3 anos com a condição de bom comportamento e apresentação periódica no Departamento de Inserção Social e perante o juiz, e pagamento da indemnização no valor de 5 mil patacas no prazo de 3 meses;
Ao 6.º réu, Wong Sai Hong (57 anos, decorador de interiores), ao 7.º réu, Lei Weng Fat (51 anos, decorador de interiores), ao 8.º réu, Ho Chak Pan (19 anos, bagageiro em hotel), à 9.º ré, Lam Pui Leng (47 anos, empregada de mesa em casino) e ao 11.º réu, Wong Cheok Kit (19 anos, "croupier" de casino): pena de multa de 120 dias, por entrega de cartão de eleitor, correspondendo cada dia de multa a 100 patacas e sendo o total de 12 mil patacas, ou pena de prisão de 80 dias, em caso de não pagamento da multa no prazo legalmente estabelecido;
À 10.º ré, Kuok Si Ieng (19 anos, finalista do ensino secundário complementar), e ao 12.º réu, Kuan Mou Keong (22 anos, estudante universitário, com registo criminal de ofensa à integridade física pessoal em acidente rodoviário): pena de multa de 120 dias, por entrega de cartão de eleitor, correspondendo cada dia de multa a 60 patacas e sendo o total de 7.200 patacas, ou pena de prisão de 80 dias, em caso de não pagamento da multa no prazo legalmente estabelecido.
O 1.º réu foi julgado à revelia. Dado que o advogado do 2.º réu apresentou recurso imediatamente após a leitura da decisão, o Colectivo ordenou ao 2.º réu a prestação de uma caução de 5 mil patacas e a entrega de todos os documentos de viagem, sendo-lhe interdita a saída do Território, enquanto esperar pelo julgamento.