privacy-icon Implementação justa e plena dos critérios de avaliação das propostas
date-icon Divulgação:2025/08/27

No decorrer do tratamento de uma queixa, o Comissariado contra a Corrupção (CCAC) confirmou que uma empresa obteve, em Março de 2024, através de concursos públicos, adjudicações de dois serviços ao Instituto do Desporto (ID), nomeadamente, o “Serviço de gestão e salvamento em piscinas ao ar livre e instalações desportivas com piscina afectas ao Instituto do Desporto em Macau”, e o “Serviço de gestão e salvamento em piscinas ao ar livre e instalações desportivas com piscina afectas ao Instituto do Desporto nas ilhas”. O período de prestação dos serviços era, inicialmente, de 1 de Abril de 2024 a 31 de Março de 2026. No entanto, após as adjudicações, a referida empresa não conseguiu contratar um número suficiente de nadadores-salvadores, não tendo conseguido cumprir pontualmente as obrigações assumidas durante o processo de concurso, e não apresentou a caução definitiva no prazo indicado, pelo que lhe foi confiscada a caução provisória e foi declarada a caducidade das respectivas adjudicações

Em Agosto de 2024, o ID procedeu à reorganização das piscinas públicas acima referidas e realizou mais quatro concursos públicos para a prestação de serviços semelhantes, nomeadamente, o “Serviço de gestão e salvamento no Centro Desportivo do Colégio D. Bosco e no Centro Desportivo Lin Fong afectas ao Instituto do Desporto”, o “Serviço de gestão e salvamento no Centro Desportivo Olímpico – Piscina Olímpica e na Piscina do Parque Central da Taipa afectas ao Instituto do Desporto”, o “Serviço de gestão e salvamento no Centro Desportivo Tamagnini Barbosa e na Piscina Dr. Sun Iat Sen afectas ao Instituto do Desporto”, e o “Serviço de gestão e salvamento nas Piscinas do Carmo, Piscina de Cheoc-Van e Piscina do Parque de Hác-Sá afectas ao Instituto do Desporto”. Embora todos os programas de concurso refiram várias situações em que os potenciais concorrentes são considerados não qualificados para o efeito, nomeadamente por “ter sido punido com multa ou rescindido o contrato pela entidade adjudicante por incumprimento das obrigações contratuais”, o ID acabou por concluir que não se verificava qualquer situação que permitisse considerar que a empresa em questão não reunisse os requisitos para ser concorrente, continuando assim a aplicar os mesmos critérios de avaliação para decidir a adjudicação, de novo, à mesma empresa dos serviços de gestão e salvamento em parte das piscinas públicas, sendo o período da prestação de serviços de 1 de Dezembro de 2024 a 30 de Novembro de 2026.

O CCAC entendeu que, baseando-se no princípio da estabilidade objectiva ou o da estabilidade das peças procedimentais, as informações e disposições constantes dos programas dos concursos ou dos cadernos de encargos devem manter-se inalteradas ao longo de todo o processo. No entanto, no que respeita à escolha dos itens de avaliação e à definição concreta dos critérios de avaliação por parte do ID, existe obviamente margem para optimização e ponderação aprofundada. O facto de recentemente ter havido uma adjudicação a favor de um concorrente num concurso sem que tenha sido, posteriormente, prestado o devido serviço, e em seguida ter sido adjudicado, ao mesmo concorrente, novamente e num curto espaço de tempo, a prestação de um serviço semelhante ao anterior, é uma questão incompreensível e inaceitável. Com vista a assegurar a imparcialidade da Administração Pública, o CCAC considera que, no futuro, devem ser tomadas com antecedência medidas adequadas aos processos de concursos públicos pelo ID, por forma a aperfeiçoar os itens e os critérios de avaliação, devendo-se sobretudo proceder a uma avaliação ampla dos pontos fracos e fortes dos concorrentes, quer no que respeita ao seu desempenho, quer na qualidade dos serviços prestados no passado. Só assim é que se poderá conhecer plenamente a verdadeira qualidade dos concorrentes, tornando as avaliações mais justas, reflectindo mais a realidade e convencer o público.

O ID concordou com as sugestões do CCAC e afirmou que irá adoptar medidas adequadas de aperfeiçoamento nos futuros concursos públicos, nomeadamente introduzindo um mecanismo de “dedução de pontos” nos critérios de avaliação constantes dos programas de concurso, e procedendo à apreciação do registo dos serviços adjudicados pelo mesmo Instituto aos concorrentes nos últimos 24 meses. Caso se verifique incumprimento das obrigações prometidas na proposta, violação das normas contratuais, irregularidade sujeita a multa, entre outras situações, terá lugar uma “dedução de pontos” no item de avaliação relativo à experiência na prestação de serviço, reflectindo-se assim em pleno as experiências e a qualidade dos serviços prestados pelo concorrente no passado nas avaliações.