CCAC concluiu o inquérito sobre a cessação por parte do Instituto de Acção Social do acordo de cooperação relativo à Creche Smart
Categoria: Provedoria de justiça Forma de divulgação: Notas de Imprensa
Divulgação:2026/07/27
O Comissariado contra a Corrupção (CCAC) concluiu o inquérito sobre a cessação, por parte do Instituto de Acção Social (IAS), do acordo de cooperação relativo à Creche Smart, considerando que a rescisão da relação de cooperação com a Zonta Club de Macau (adiante designada por Zonta Club) relativamente ao funcionamento da Creche Smart, bem como a fiscalização da aplicação dos subsídios atribuídos à creche, por parte do IAS, estão dentro das atribuições do IAS, pelo que não se verificou qualquer questão de ilegalidade ou de irregularidade administrativa. Pelo contrário, segundo o que foi apurado na investigação, há documentação que demonstra a existência de situações irregulares ou ilegais na contratação de trabalhadores, na gestão financeira e na aplicação dos apoios financeiros à creche, por parte da Zonta Club, não tendo a mesma corrigido atempadamente os problemas, o que teve um certo impacto na manutenção de um bom nível de serviços e na prestação de cuidados às crianças por parte da creche.
Em Março do ano passado, o CCAC recebeu uma queixa da Zonta Club contra o IAS por suspeitas de violação da lei e abuso de poder aquando da cessação da cooperação entre as duas partes, solicitando a intervenção do CCAC. Face à atenção dada pela sociedade ao caso e às dúvidas levantadas sobre a decisão do IAS, o CCAC instaurou um inquérito, solicitando informações aos respectivos serviços e instituições, bem como auscultou o pessoal envolvido para apurar a legalidade e a razoabilidade dos procedimentos adoptados e das decisões tomadas.
De acordo com a investigação do CCAC, o IAS e a Zonta Club celebraram, em 2019, um acordo de cooperação que levou à criação da Creche Smart. No entanto, a partir de Julho de 2020, o IAS enviou, por várias vezes, trabalhadores para avaliar o funcionamento da referida creche e efectuar inspecções nas áreas da saúde e da higiene da mesma, tendo verificado que o número de trabalhadores da creche era, durante um longo período de tempo, inferior ao número padrão definido no acordo de cooperação, e que alguns dos trabalhadores subsidiados directamente pelo IAS, nomeadamente assistentes de educadores de infância, ajudantes domésticos, entre outros, nem sequer foram vistos a trabalhar na referida creche. O IAS emitiu vários ofícios dirigidos à Zonta Club, solicitando explicações ou a apresentação dos documentos comprovativos do exercício de funções daqueles trabalhadores. Contudo, as informações proporcionadas pela Zonta Club claramente não correspondiam aos dados registados na Plataforma relativa à “Apresentação de informação sobre os trabalhadores e contas dos equipamentos sociais”, infringindo as “Instruções para apoio financeiro regular para atribuição periódica de subsídios a equipamentos sociais” e o acordo de cooperação entre ambas as partes. Por sua vez, a Zonta Club nunca tomou medidas atempadas para rectificar as referidas irregularidades em conformidade com as exigências do IAS.
O CCAC verificou ainda que alguns dos referidos trabalhadores não prestaram serviço na creche, sendo naquele período trabalhadores a tempo inteiro de outras empresas, e alguns estiveram mesmo ausentes de Macau durante um longo período de tempo. O CCAC considera que aqueles trabalhadores ocuparam lugares subsidiados do número previsto na dotação de pessoal, o que fez com que o número de trabalhadores que prestavam serviços efectivamente na creche não atingisse o número necessário, previsto na dotação de pessoal, para manter um bom nível de serviços, o que, de certo modo, afectou os cuidados prestados às crianças.
Por outro lado, na verificação das informações financeiras da creche, o IAS verificou a existência de várias despesas anormais que, nos termos das disposições relevantes, não podiam ser contabilizadas nas despesas de funcionamento da creche. Entre 2021 e 2023, o IAS emitiu vários ofícios solicitando explicações concretas sobre aquelas despesas, bem como disponibilização do fundamento para os cálculos e cópia das referidas facturas. No entanto, nem a resposta nem as informações apresentadas pela Zonta Club conseguiram comprovar que aquelas despesas estavam relacionadas com o funcionamento da creche. Posteriormente, o IAS procedeu novamente à solicitação de informações e efectuou acções de verificação, tendo algumas despesas sido aceites pelo Instituto, contudo, não foi possível comprovar que as remanescentes despesas estivessem relacionadas com o funcionamento da creche. Além disso, a Zonta Club nunca devolveu o montante daquelas despesas à conta própria da creche em conformidade com a exigência do IAS.
O CCAC refere que, embora as demonstrações financeiras anuais apresentadas pela Zonta Club ao IAS tivessem sido objecto de uma auditoria externa e independente por parte de contabilistas habilitados e tivesse sido emitido um relatório de auditoria com “opinião sem reservas”, de acordo com a legislação relevante, isto só significa que os auditores consideram que as demonstrações financeiras reflectiam a situação financeira da creche e foram elaboradas de acordo com as normas de contabilidade aplicáveis. No entanto, se a aplicação dos apoios financeiros está, ou não, em conformidade com as regras estabelecidas, tal deve ser verificado e determinado pelo IAS de acordo com as suas competências. Ao mesmo tempo, na exploração das instalações sociais, embora as entidades apoiadas tenham o direito de cobrar aos utentes as respectivas tarifas no sentido de obter receitas para a sua exploração, na verdade tais receitas são geradas através dos apoios financeiros concedidos pelo Governo para a contratação de pessoal e aquisição de equipamentos e materiais e, sobretudo, porque as instalações são disponibilizadas gratuitamente pelo Governo. Por isso, distintamente do que acontece com os estabelecimentos explorados ou com as actividadas exercidas por particulares em geral, de acordo com o contrato e as instruções relevantes, as entidades apoiadas devem estar sujeitas à fiscalização na aplicação das receitas e, caso haja saldo após a dedução de todas as despesas, deve esse saldo ser restituído, em percentagem determinada, ao Governo.
Segundo o CCAC, o IAS, a partir de 2021, tem acompanhado continuamente a questão do dinheiro utilizado na creche e, apesar de várias rondas de discussão com a Zonta Club, não foi possível chegar a um consenso. Considerando que a outra parte teria violado várias vezes o acordado, o IAS, nos termos da lei e do acordo, activou o procedimento de rescisão do acordo de cooperação. Além disso, de acordo com a análise do CCAC, no que respeita à rescisão e cessação do acordo de cooperação com a Zonta Club, apesar de o IAS ter citado um acordo celebrado por ambas as partes em 2019 e não o acordo renovado em 2024, tal não prejudica a aplicação directa, por parte do IAS, do Decreto-Lei n.º 22/95/M, o qual serve de fundamento normativo para a rescisão antecipada ou não renovação do acordo.
Sintetizando os resultados apurados na investigação pelo CCAC, a Zonta Club infringiu, de facto, a legislação, as instruções de apoio financeiro e as normas constantes do acordo de cooperação no que respeita à contratação de trabalhadores, à gestão financeira e à aplicação do apoio financeiro da creche. O IAS tem acompanhado o assunto de forma contínua a partir de 2020, período durante o qual proporcionou, à Zonta Club, por várias vezes, a possibilidade de prestação de esclarecimentos e informações complementares, bem como oportunidades para rectificação e melhoria da situação. Contudo, as respostas e as informações submetidas pela Zonta Club não conseguem dissipar as suspeitas de irregularidades, nem foram adoptadas medidas adequadas para acompanhar o problema, nem tão pouco, a Zonta Club, procedeu à devolução dos montantes em causa. O CCAC considera que o entendimento do IAS de que a relação de cooperação entre ambas as partes não podia continuar a ser mantida possui fundamentos de facto e de direito.
Após análise detalhada do CCAC, não se verificou qualquer ilegalidade administrativa por parte do IAS no procedimento da cessação da relação de cooperação com a Zonta Club, e a abertura dos respectivos procedimentos e a implementação das respectivas medidas por parte do IAS constituem uma iniciativa legítima no cumprimento das suas atribuições. Uma vez que não se verificaram ilegalidades ou irregularidades administrativas na matéria objecto da queixa, o CCAC procedeu ao arquivamento do caso.