Categoria: Relatórios Anuais Forma de divulgação: Notas de Imprensa
O Relatório de Actividades de 2024 do Comissariado contra a Corrupção (CCAC) de Macau foi publicado hoje (dia 11 de Junho) no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM). Em 2024, foram instruídos um total de 293 processos, dos quais 113 foram instruídos pela Direcção dos Serviços contra a Corrupção e 147 pela Direcção dos Serviços de Provedoria de Justiça, bem como 33 casos de apoio à investigação instruídos por solicitação de entidades homólogas do exterior, para além disso, 393 casos foram arquivados ou foram transferidos para os serviços competentes para acompanhamento por não satisfazerem os requisitos necessários para a instrução de processos.
No âmbito do combate à corrupção, foram investigados e tratados dois casos de corrupção no sector privado. Segundo o CCAC, registaram-se, pela primeira vez, casos em que várias empresas integradas de turismo e lazer tomaram a iniciativa de apresentar queixas sobre casos suspeitos de corrupção no sector privado praticados por parte dos seus trabalhadores, o que reflecte uma mudança na atitude da sociedade em relação ao tratamento dos casos de corrupção no sector privado. No âmbito do sector público, foram investigados diversos casos, nomeadamente o caso suspeito de burla praticada ao Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia. Por outro lado, na sequência de suspeitas reveladas no relatório de auditoria elaborado pelo Comissariado de Auditoria em relação a um fundo público, o CCAC tomou a iniciativa de acompanhar e investigar o caso e, apesar de não ter sido descoberto qualquer crime, face aos problemas administrativos detectados na sequência da investigação, foi solicitado ao referido fundo para proceder à optimização dos respectivos procedimentos e que diligenciasse para colmatar as lacunas de fiscalização detectadas.
O CCAC verificou, nos últimos anos, uma redução significativa dos casos de corrupção passiva por parte de trabalhadores da função pública que se aproveitaram dos seus poderes funcionais para o efeito, no entanto, continuaram a registar-se ainda, no último ano, alguns casos de violação dos deveres gerais por parte dos mesmos, nomeadamente do dever de assiduidade e do dever de pontualidade. O CCAC alerta os trabalhadores da função pública para o facto de que a sua conduta, enquanto executores do poder público, afecta directamente a credibilidade e o grau de integridade dos serviços públicos. Os trabalhadores da função pública devem iniciar e concluir as suas acções com prudência e ser leais e dedicados no seu trabalho, evitando qualquer falta de prudência resultante do decorrer do tempo, ou situações em que, apesar da respectiva progressão profissional, se tornam imprudentes ou negligentes.
No âmbito da provedoria de justiça, os casos tratados incidiram principalmente nas áreas do regime da função pública, dos assuntos municipais que se relacionam com a vida da população, e dos assuntos de solos e obras públicas. De entre essas áreas, o regime da função pública continuou a ser alvo de especial atenção, tendo estado em causa, sobretudo, questões disciplinares dos trabalhadores da função pública, questões relacionadas com a gestão e funcionamento dos serviços públicos, e questões relativas ao recrutamento de pessoal, entre outras áreas. Por outro lado, no âmbito dos assuntos municipais que se relacionam com a vida da população, os casos tratados envolveram a higiene ambiental, o ruído, as licenças administrativas e a ocupação de terrenos públicos, entre outros assuntos. Quanto aos assuntos de solos e obras públicas, estiveram em causa sobretudo obras ilegais, o procedimento de concessão de terrenos e a falta de rigor na fiscalização das obras públicas, entre outras situações.
O CCAC realça que serão aproveitadas as vantagens das suas funções cumulativas de combate à corrupção e de provedoria de justiça para apoiar o Governo no aperfeiçoamento contínuo da acção governativa. Em 2024, o CCAC instaurou um processo de sindicância no âmbito da provedoria de justiça para acompanhar os casos de obtenção fraudulenta de atestados médicos inicialmente investigados no âmbito do combate à corrupção, tendo sido apresentadas opiniões e propostas de revisão da lei sobre o regime de faltas por doença dos trabalhadores da função pública no sentido de aperfeiçoar o funcionamento da Junta de Saúde.
No âmbito das acções de divulgação e sensibilização, durante todo o ano, o CCAC organizou 622 palestras, colóquios e actividades destinadas aos trabalhadores dos sectores público e privado, cidadãos e estudantes do ensino infantil, primário, secundário e superior, além disso, o CCAC lançou uma actividade intitulada “Workshop sobre o valor da honestidade”, produziu também, em colaboração com uma associação juvenil, um programa informativo sobre a prevenção da corrupção, reforçou o apoio à educação para a integridade do pessoal docente, bem como prosseguiu a orientação “ter por base a juventude”, para que os jovens tenham mais oportunidades de participar na construção de uma sociedade íntegra. Para além disso, o CCAC continuou a participar, em articulação com a Pátria, nos trabalhos de avaliação da conformidade da implementação da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção e no cumprimento dos seus deveres como membro de organizações internacionais e regionais, participando em várias conferências internacionais e organizando visitas ao exterior e acções de formação, no sentido de alargar a visão internacional do pessoal, e elevar a sua capacidade profissional e o seu nível de desempenho na execução da lei.
O relatório refere ainda que o ano de 2024 constituiu mais um marco no desenvolvimento do CCAC, com a entrada em vigor do regime jurídico revisto do CCAC e do respectivo regulamento administrativo. Desta, clarificaram-se ainda mais a missão e o âmbito de actuação do CCAC, optimizou-se o regime dos investigadores e aperfeiçoou-se a estrutura orgânica. Todas as referidas alterações ajudarão o CCAC a cumprir melhor as suas atribuições e a defender melhor o interesse público, promovendo a construção de uma sociedade mais justa, transparente e íntegra.
De harmonia com a lei do Comissariado contra a Corrupção da Região Administrativa Especial de Macau, o relatório já foi apresentado ao Chefe do Executivo, Sam Hou Fai. O relatório inclui também resumos de alguns casos das áreas do combate à corrupção e da provedoria de justiça. O texto integral do relatório encontra-se disponível para consulta no Boletim Oficial da RAEM e/ou para download na página electrónica do CCAC.