privacy-icon CCAC detectou um caso suspeito de burla reiterada relativa a subsídios de educação atribuídos pelo Governo da RAEM

Categoria: Acções de combate à corrupção Forma de divulgação: Notas de Imprensa

date-icon Divulgação:2012/02/27

O Comissariado contra a Corrupção (CCAC) detectou um caso suspeito de burla relativa a subsídios de educação atribuídos pelo Governo da RAEM. Sendo responsável por um centro de educação de adultos de uma associação local, o arguido terá prestado informações falsas para obter, por meios fraudulentos, subsídios do Governo da RAEM. O caso foi hoje (27 de Fevereiro) encaminhado para o Ministério Público.

De acordo com as informações obtidas pelo CCAC, desde o ano de 2010 e através do "Plano de Financiamento para a Educação Contínua", o indivíduo, de apelido Lai, director do centro de educação de adultos de uma associação local, terá usado dados falsos para solicitar à Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ) subsídios de educação. Para tal, era frequente a utilização de meios fraudulentos por parte do suspeito, incluindo a prestação de informações falsas sobre o número de formandos inscritos em cursos e a falsificação de assinaturas desses formandos, de modo a obter os subsídios do Governo da RAEM.

Na sequência da análise e obtenção de provas, o CCAC, através dos seus investigadores, efectuou as devidas diligências em 20 de Fevereiro de 2012, detendo o director de apelido Lai e procedendo a investigações que envolvem ainda um funcionário do mesmo centro. Após investigação, foi constatado que, durante o período compreendido entre 2010 e o 1.° semestre de 2011, o número total de cursos organizados pelo centro com subsídios atribuídos pela DSEJ foi de 140 e o número dos seus destinatários foi mais de 3.000 pessoas, sendo que o montante de subsídio atribuído a cada formando variava entre MOP 100 (cem patacas) e MOP 400 (quatrocentas patacas). Segundo os dados recolhidos, para determinar o número de formandos subsidiados e o respectivo montante de financiamento, a DSEJ procede a uma avaliação prévia, consoante o conteúdo e a natureza dos cursos pretendidos. Quando o número de inscrições efectivas era inferior ao número de vagas aprovado para o respectivo curso subsidiado, o suspeito falsificava os dados dos formandos com recurso a dados de identificação de sócios da associação em causa, de trabalhadores desta e ainda de outros indivíduos, por forma a fazer corresponder o número de formandos ao número de beneficiários aprovado pela DSEJ.

Após a concessão do financiamento pela DSEJ, com base no número total de inscrições apresentadas pelo arguido, este falsificava as assinaturas de alunos inexistentes, para obter fraudulentamente o valor dos subsídios. Por exemplo, para um curso de conversação em português, a DSEJ aprovou a concessão de subsídio para 30 inscritos, o arguido apresentou 29 inscrições, sendo que destas, 14 eram verdadeiras mas, as restantes 15 foram por ele falsificadas. Através deste estratagema, o arguido, com referência a este curso, auferiu indevidamente MOP 360 (trezentas e sessenta patacas) por cada inscrição falsificada. Dos dados apurados quanto às inscrições apresentadas pelo arguido nos respectivos cursos de formação nos últimos dois anos, conclui-se que pelo menos 180 pessoas tiveram os seus dados utilizados ilicitamente, sendo uma parte deles funcionários públicos no activo. Tendo em consideração o elevado número de dados ilicitamente utilizados, o CCAC continua as diligências de investigação sobre o presente caso, estimando que o erário público tenha sido lesado em cerca de MOP 70.000 (setenta mil patacas).

Foram encontradas, na busca realizada, informações dos cursos, listas de inscrições, livro de contas e cerca de MOP 100.000 (cem mil patacas) em numerário. Durante a investigação, o arguido reconheceu ter praticado actos de falsificação com o fim de obter, por meios fraudulentos, os respectivos subsídios. O arguido de apelido Lai terá alegadamente praticado o crime de burla (n.os 1 e 3 do artigo 211.º do Código Penal). O CCAC, encaminhou, hoje, o caso para o Ministério Público, mas vai prosseguir nas investigações quanto à averiguação, em especial, se terão sido praticados os crimes de corrupção passiva e corrupção activa previstos nos artigos 3.º e 4.º da Lei de Prevenção e Repressão da Corrupção no Sector Privado. Será averiguado ainda se houve negligência por parte do pessoal do serviço responsável pela concessão do financiamento, no exercício das suas funções.

Informações dos cursos, listas de inscrições, livro de contas e dinheiro encontrados na busca realizada pelo CCAC