privacy-icon 22. Aplicar a sanção nos termos da lei

date-icon 20200617

Numa fresca noite outonal, quando Chong e sua namorada davam uma volta de carro, foram mandados parar por um dos agentes policiais de uma regular operação Stop. Foi pedido a Chong que mostrasse o cartão do seguro de responsabilidade civil.

— Óh senhor guarda, acabei de renovar o contrato de seguro de responsabilidade civil, mas ainda não fui buscar o cartão. De momento, tenho apenas o certificado provisório de seguro. Pode ser? — sondou Chong.

— Mas, está ultrapassado o prazo de validade do seu certificado. Nos termos da lei, uma vez que o seu veículo não está segurado, tem que pagar uma multa de 1.500 patacas e o seu veículo é apreendido até que seja produzida a prova do respectivo seguro.

Ciente de que não estava do lado da razão, Chong obedeceu e aceitou a pena.

— Se vier a apresentar o cartão de responsabilidade civil com uma data de início de validade anterior a hoje, pode provar que renovou o contrato de seguro. Significa isto que será alterado o montante da multa — acrescentou o agente policial.

Manhã cedo do dia seguinte, Chong foi à seguradora buscar o cartão e foi apresentá-lo ao serviço competente, na expectativa de reduzir o valor da multa e de ter o seu carro de volta. Mas, a multa não foi alterada, ainda que Chong argumentasse. Como achou que os seus direitos tinham sido prejudicados foi apresentar queixa ao Comissariado contra a Corrupção.

Depois de analisar o caso, o CCAC entendeu que, nos termos da Lei n.º 57/94/M, o proprietário do veículo, que tenha sido parado em razão de operação de fiscalização rodoviária e que não tenha exibido, às autoridades competentes, o respectivo documento comprovativo da efectivação do seguro do seu veículo, pode apresentá-lo no prazo de oito dias. Caso contrário, haverá lugar à aplicação de uma multa ao proprietário, bem como à apreensão do seu veículo até que seja produzida a prova de ter feito o respectivo seguro.

No entanto, o CCAC verificou que o serviço em causa, ao passar o auto de notícia a Chong, não lhe fez esta advertência. Foi ainda descoberto que, apesar da existência das instruções internas referentes a este tipo de problemas, os agentes não as conheciam, o que deu origem ao episódio com Chong.

Em consequência, o CCAC emitiu uma recomendação ao serviço envolvido, no sentido de reapreciar o procedimento em causa, porquanto:

* se o interessado apresentou um documento provisório, embora caducado, para provar que tinha efectuado o seguro do seu veículo, poderia ter-lhe sido aplicada uma multa por falta de apresentação do documento comprovativo da realização de seguro, cujo montante é inferior;

* ao serem emitidas instruções internas ou ordens de serviço sobre a apreensão de veículos, prazos para apresentação de documentos comprovativos do seguro e outras matérias, devem estas ser por escrito e amplamente divulgadas juntos dos trabalhadores, para que possam conhecer o seu conteúdo;

* quanto ao prazo para a apresentação de documentos comprovativos do seguro do veículo, deve esta advertência constar do auto de notícia ou, pelo menos, ser afixado um aviso com esse conteúdo em local visível para conhecimento dos interessados.

A recomendação do CCAC foi aceite pelo serviço e, a Chong, foi reposta a justiça.

* * *

Produzir instruções internas de trabalho claras e divulgá-las amplamente junto dos trabalhadores permite uniformizar os procedimentos no trabalho, favorecer o desempenho das funções e evitar que o serviço tenha incómodos desnecessários.
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