Um belo dia, Chan, vendedor ambulante, recebeu um ofício emitido por determinado serviço público, tendo, depois de o ter lido, exclamado: — Ah!!!... a minha licença foi cancelada?
— Porquê? — perguntou o filho, A-Kuen, aproximando-se de imediato.
— No ofício está dito que eu violei a Postura dos Vendilhões, Artesãos e Adelos da Cidade de Macau — desabafou Chan, indignado. — Por isso decidiram cancelar a minha licença de vendilhão. Mas porque é que não mo comunicaram antes de terem tomado esta decisão?
— Mas violou ou não a postura? — A-Kuen mostrou-se aflito.
— Ai... não sei, mas eles pelo menos deveriam ter-me ouvido, para eu poder explicar ou justificar alguma coisa; mesmo que perdesse a licença seria mais justo!
Nesse momento, A-Kuen lembrou-se de uma coisa e, batendo levemente no ombro do pai, disse:
— Li a publicidade do CCAC que diz o seguinte: «Confiem em nós, apresentem-nos queixa; cumprimos a lei, lutamos pela justiça!». Vamos pedir ajuda ao CCAC.
E, assim, Chan foi pedir ajuda ao CCAC, acompanhado do seu filho.
Após investigação do caso, o pessoal do CCAC descobriu que durante o processo de tratamento da licença de Chan, a entidade licenciadora competente não cumpriu o estipulado no n.º1 do artigo 93.º (Audiência dos interessados) do Código do Procedimento Administrativo, que lhe dava o direito de ser previamente ouvido.
O objectivo do tratamento dos casos de provedoria de justiça é, quer através da forma de encaminhamento, quer através de intervenção informal ou instrução de processo, ajudar os cidadãos a resolverem os seus problemas num período curto.
Para resolver a questão de Chan com maior brevidade, permitindo-lhe exercer o seu direito de ser ouvido em audiência prévia, o CCAC encaminhou, com o acordo de Chan, o processo para a respectiva entidade. Esta, depois de o receber, confirmou que, de facto, deixou por realizar a audiência de Chan e, aceitando a opinião do CCAC, realizou a referida audiência.
— O CCAC ajudou-me a repor a justiça — disse Chan ao filho, com uma voz contente.
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O direito à audiência prévia é um direito cívico importante. Quando a Administração pretende sancionar ou punir um particular, deve conceder-lhe a oportunidade de defesa e de ser ouvido antes de ser tomada a decisão final. Se não, a decisão perde a validade.