privacy-icon 13. Emissão de recomendações

date-icon 20200617

Além do combate à corrupção, o Comissariado contra a Corrupção é também responsável pela área da provedoria de justiça. Compete à Direcção dos Serviços de Provedoria de Justiça, uma das subunidades do CCAC, analisar e tratar as queixas contra a ilegalidade administrativa e formular recomendações e sugestões, bem como estudar e analisar medidas que contribuam para prevenir e limitar a prática de actos de ilegalidade administrativa, de corrupção e de fraude pelos funcionários públicos. O objectivo é aperfeiçoar o funcionamento dos serviços e instituições públicos, aumentar a transparência dos procedimentos administrativos e assegurar a justiça, a legalidade e a eficiência da administração pública.

As queixas recebidas são tratadas com flexibilidade pela DSPJ, que recorre a meios variáveis, em que se incluem a instrução do processo, remessa do processo, intervenção informal e não instrução de processo, de acordo com a situação concreta de cada caso.

Comecemos pela instrução de processo. Depois da recepção de uma queixa, o CCAC efectua uma análise e uma investigação preliminar da matéria envolvida e dos factos revelados. Na descoberta de existência de indícios de ilegalidade ou irregularidade administrativas, é instruído o processo. Seguem-se as diligências de investigação e de recolha de provas. Ao confirmar-se a existência do problema, uma recomendação pode ser dirigida ao serviço visado. No caso de a recomendação ser aceite, o processo é arquivado, sendo o queixoso devidamente informado. Vejamos um caso que ilustra bem o contexto e os procedimentos na formulação de recomendações pelo CCAC.

Em Agosto de 1999, o ex-Alto Comissariado Contra a Corrupção e a Ilegalidade Administrativa recebeu uma carta de participação remetida pela Direcção dos Serviços de Economia. Segundo a carta, um indivíduo, titular de passaporte estrangeiro e não registado como operador de comércio externo em Macau, importou para o território várias centenas de quilos de abalone seco. Depois da transição, o caso chegou às mãos do CCAC.

Em resultado da investigação, foi descoberto que o homem não era operador de comércio externo registado na DSE. Além disso, não era a primeira vez que entrava no território, pelo Aeroporto Internacional de Macau, com centenas de quilos de abalone seco, com um valor estimado bastante elevado. Por outro lado, foi visível a indulgência excessiva do pessoal da ex-Polícia Marítima e Fiscal na verificação dos elementos que eram exigidos ao referido homem para aquelas importações. Deixaram-no passar, simplesmente, porque ele declarou que não era comerciante e que os abalones secos eram apenas «bagagem pessoal». Como agentes de autoridade, o que deviam fazer nessa circunstância era tomar a iniciativa de confirmar se assim era, verificando o peso e quantidade das mercadorias, bem como tomar uma decisão, com critérios objectivos e fundamentados.

Por isso e nos termos da sua lei orgânica, o CCAC emitiu uma recomendação aos serviços envolvidos. Na opinião do CCAC, os Serviços da Economia deviam, no âmbito das suas atribuições, fiscalizar efectivamente as actividade de comércio externo. Por seu turno, a Polícia Marítima e Fiscal devia dar mais atenção à qualidade do seu pessoal no desempenho das funções, melhorar o funcionamento institucional e aumentar a transparência do trabalho.

Geralmente, os serviços e entidades públicos mostram-se abertos às recomendações e sugestões do CCAC. Caso o serviço ou entidade em causa não aceite as recomendações ou sugestões, a situação é comunicada ao secretário da tutela. O CCAC pode, até, informar o Chefe do Executivo e revelar o facto à comunicação social. Ao mesmo tempo, é notificado ao queixoso o arquivamento do processo.

Além da emissão de recomendações, há outras formas de intervenção do CCAC. É o caso da intervenção informal (incluindo a comunicação por via telefónica e realização de uma reunião informal), solicitando ao serviço visado o tratamento adequado da queixa. Ou, na fase de investigação do caso, o CCAC faz perceber ao serviço envolvido os pontos ilegais ou irregulares, para serem corrigidos pelo próprio serviço e com a maior brevidade. No caso das correcções corresponderem à posição do CCAC, o processo é arquivado. Quanto à intervenção informal, é apresentada no texto seguinte.

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É impossível que a lei preveja todas as situações que pretende regular. Por isso, muitas vezes, na redacção são usados conceitos indeterminados, como a «bagagem pessoal», no texto acima, com o objectivo de ser mais abrangente e evitar omissões no articulado. Os agentes de autoridade devem, por isso, seguir critérios objectivos e justos na aplicação desses conceitos indeterminados a casos concretos, de forma a cumprir o objectivo do legislador.
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