Cheang, dedicada ao comércio há muitos anos, recebe com frequência mercadorias enviadas do exterior, por causa do seu negócio. Numa tarde, o telefone de sua casa tocou. Era uma chamada de Choi, funcionário de um serviço público. Vinha avisar Cheang para que fosse levantar mercadorias. Só que, antes de desligar o telefone, o homem apresentou-lhe uma estranha sugestão. Disse que se ela «soubesse cumprir as regras do jogo» e desse alguma coisa, teria mais facilidades no levantamento das mercadorias. Para concretizar o tal negócio de «toma e dá», combinou encontrar-se com ela uma hora mais tarde.
Cheang apercebeu-se imediatamente de que o funcionário público estava a pedir dinheiro. Com os prevaricadores não se pode ter a mínima indulgência. Ciente da gravidade da situação, Cheang não hesitou. Ligou o número 361212, a linha vermelha do CCAC para denúncias.
O tempo era apertado demais para a tomada de declarações e demais arranjos. O pessoal do CCAC procedeu sem demoras ao planeamento da acção logo que teve conhecimento do caso. Pediu a Cheang para preparar duas notas de cem patacas e fazer fotocópias das notas, a serem guardadas como prova. E deveria ir imediatamente ter com Choi ao serviço onde este trabalhava. Foi-lhe também chamada a atenção para a necessidade de agir conforme as circunstâncias, não oferecendo dinheiro sem que fosse exigido, identificar a fisionomia da outra parte e manter-se em contacto com o pessoal do CCAC. Nos termos do combinado, Cheang chegou pontualmente ao serviço de Choi. Dez minutos decorridos, saiu e avisou os investigadores que, lá fora, já estavam de emboscada.
Chegara a hora de recolher o peixe apanhado no anzol. Os investigadores e Cheang entraram rapidamente no serviço em busca de provas do acto de corrupção passiva de Choi. Primeiro, o pessoal do CCAC revistou o suspeito. Mas não descobriu nada. Quando pretendeu avançar com a investigação, um colega do suspeito, Hong, ameaçou verbalmente um dos investigadores. Assim, as duas partes passaram três horas à espera da intervenção da chefia superior deste serviço, para que fosse decidida a forma de efectuar a revista. Finalmente, o pessoal do CCAC retirou-se do local. Passou a acompanhar e a tratar o caso através dos meios judiciais.
Depois de uma investigação profunda, o CCAC remeteu o processo ao Ministério Público para que fosse interposta a acção judicial. O tribunal condenou Choi, o primeiro arguido, a sete meses de prisão, com a execução da pena suspensa por dois anos. Por ter ameaçado outra pessoa, o segundo arguido, Hong, foi condenado a pagar uma multa de vários milhares de patacas.
Embora não tenha sido possível encontrar as duas notas acima referidas, o juiz, com base nas declarações da testemunha e outras provas objectivas, decidiu aplicar uma pena ao primeiro arguido. De acordo com o disposto no Código Penal relativamente à corrupção, o funcionário público que «solicitar ou aceitar, sem que lhe seja devida, vantagem patrimonial ou não patrimonial, ou a sua promessa» infringe a lei. E é incriminado, seja qual for a quantia envolvida. O cidadão que tiver conhecimento de actos suspeitos de corrupção deve ser corajoso em participá-los. Para defender os seus direitos e interesses e, acima de tudo, para salvaguarda da incorruptibilidade da sociedade.
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Os cidadãos devem denunciar, o mais cedo possível, os funcionários públicos que lhes peçam ofertas. E não devem aceitar solicitações deste género, sob pena de incorrerem em infracção. Podem, se for possível, colaborar com o Comissariado contra a Corrupção. O artigo 7.Å da Lei Orgânica do CCAC prevê que os cidadãos podem, com a autorização do Comissário contra a Corrupção, aceitar instrumentalmente solicitações de benefícios de funcionários públicos no sentido de auxiliar o CCAC a recolher provas e a expulsar as ovelhas negras da função pública. É a generalidade da população quem beneficia de uma sociedade justa e imparcial.