privacy-icon 18. Condições para recrutamento

date-icon 20200617

Cedo, pela manhã, num gabinete do 14º piso das instalações do CCAC, a investigadora Manuela, pegando num jornal, aproximou-se do investigador José e disse-lhe:

— José, lê este anúncio de recrutamento publicado por uma entidade pública.

Depois de o ler, José franziu o sobrolho.

— Este serviço quer fazer o recrutamento de pessoal em regime de contrato além do quadro mas, diz num dos requisitos, que basta as pessoas possuírem a nacionalidade chinesa ou portuguesa para se poderem candidatar. Acho que nesta parte há problemas.

— De facto não te foi difícil perceber que aqui há problemas! — sorriu Manuela.

— Na verdade, és também uma pessoa cuidadosa e responsável! Conseguiste detectar o erro — disse José, em tom de elogio.

— Claro! Isto faz parte da nossa responsabilidade! Temos que estar atentos às coisas que nos rodeiam. Temos que ser activos e não podemos ficar à espera das queixas dos cidadãos — respondeu Manuela. — Depois de ler este anúncio, fui de imediato consultar a Lei Básica e o Regime Jurídico da Função Pública, confirmando que as condições exigidas neste anúncio não estão de acordo com a actual legislação. Esta exigência era adoptada antes da transferência da administração, mas agora já não se aplica.

De acordo com a Lei Básica da RAEM, «os funcionários e os agentes públicos da RAEM devem ser residentes permanentes da Região...», com excepção dos casos previstos por esta lei. Se os serviços continuarem a utilizar a antiga norma concerteza haverá problemas.

Então o que é que o CCAC pode fazer?

Como o anúncio já foi publicado, temos que actuar com a maior brevidade.

Foi assim que o pessoal do CCAC contactou o serviço em causa, dando conhecimento do facto ao seu responsável. Posteriormente, como este serviço confirmou a questão em causa, aceitou a nossa opinião. No dia seguinte, José e Manuela leram no jornal a rectificação do referido anúncio de recrutamento.

No Fórum Anti-Corrupção tivemos oportunidade de referir que a Direcção dos Serviços de Provedoria de Justiça do CCAC, aquando do tratamento de casos, adopta formas flexíveis e diferentes para resolvê-los, conforme a situação concreta. A sua experiência diz que a instrução imediata de processo pode não ser a melhor forma para um tratamento eficaz, especialmente nos casos que exigem uma maior urgência de resolução. Muitas vezes, de facto, a intervenção informal consegue obter efeitos imediatos e satisfatórios.

Através do caso citado, podemos verificar que, com a colaboração dada por aquele serviço, a resolução da questão ocorreu imediatamente (no dia seguinte). Isto não só permitiu manter a legalidade dos actos administrativos, mas também proteger os direitos dos cidadãos, dando àqueles que reuniam condições oportunidade para concorrerem.

* * *

Sendo a Lei Básica da RAEM a sua «mini-constituição», não pode ser contrariada por quaisquer das normas legais em geral, independentemente de serem produzidas antes ou depois da transição. Por isso, a interpretação da lei, especialmente quando se trata de normas definidas antes da transição, deve estar de acordo com as disposições da Lei Básica e no espírito de que a República Popular da China voltou a exercer a sua soberania sobre Macau.
img