privacy-icon 8. Desfalque

date-icon 20200617

Ieng trabalhava na cantina de um serviço público dotado de autonomia administrativa e financeira. Não foi contratado directamente por esse serviço, que tinha celebrado um acordo com uma associação, autorizando-a a utilizar a cantina para fornecer refeições e bebidas, com gestão autónoma e com receitas e conta bancária próprias. Um chefe de secção daquele serviço, de nome Lou, exercia, em acumulação, o cargo de encarregado da cantina, responsável pela gestão administrativa, de pessoal e da contabilidade.

Acontece que nos últimos meses o pagamento de salários aos empregados da cantina não fora feito pontualmente. A situação, que tendia a piorar, inquietou Ieng. Falou com o colega Hong que lhe segredou:

— Para dizer a verdade, já falei sobre isto mais do que uma vez com Lou. Mas ele ou arranjou pretextos ou tentou fugir à questão. Sendo apenas empregados, que podemos fazer?

— Pois, parece-me que recentemente o «patrão» tem andado pensativo.

— Tens razão. Mas não sei o que se passa.

— Oxalá não tenha acontecido nada de mal! Então, tenhamos a paciência de esperar pelos nossos salários.

Afinal, o que afligia Lou era a sua precária economia, facto que deu origem ao atraso no pagamento de salários aos empregados da cantina. No mês seguinte, o Comissariado contra a Corrupção recebeu uma denúncia, alegando a suspeição de que Lou, aproveitando-se das funções, ter-se-ia apropriado ilegitimamente de dinheiros públicos.

As receitas diárias da cantina deviam ser, todos os dias, depositadas no banco. Mas, em resultado da investigação, o CCAC apurou que o suspeito não o tinha feito, devido às suas dificuldades económicas. Se no início foi repondo na conta bancária o «dinheiro emprestado», mais tarde já não fez o mesmo. Apropriou-se do dinheiro, para gastos, inviabilizando o pagamento pontual dos salários. O dinheiro que desviou ultrapassava as 210.000 patacas.

As provas obtidas pelo CCAC na investigação foram suficientes e o caso foi remetido ao Ministério Público.

A motivação do réu foram dificuldades económicas familiares. E o montante por ele desviado foi devolvido. Mesmo assim, cometeu um crime de abuso de confiança, por ser funcionário do quadro de direcção e chefia e exercer por acumulação as funções de gestão das contas da cantina. Foi esse o entendimento do juiz, no julgamento. Como resultado, Lou foi condenado com a pena de 1 ano e 3 meses de prisão, sendo suspensa a sua execução por 2 anos, na condição de entregar à RAEM a quantia de 20.000 patacas no prazo de 3 meses.

Ieng e Hong, bem como outros empregados da cantina, voltaram a receber os seus salários pontualmente. Mas deste caso dever ser tirada uma lição. Os que se aproveitam das funções para desviar fundos públicos cometem crime e merecem castigo. Moralidade e integridade são exigidas na gestão de fundos públicos. A avidez momentânea pode levar a uma carreira arruinada.

* * *

Os fundos ou bens públicos devem ser geridos de forma adequada. Os trabalhadores da função pública não devem apropriar-se ilegitimamente de fundos ou bens que lhes tenham sido entregues ou que detenham ou contactem, pelas funções exercidas. Se não, cometem crime, mesmo que posteriormente haja lugar à reposição do montante ou a devolução dos bens. Não tentem desafiar a lei.
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