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Perguntas e Respostas

Respostas a perguntas frequentes sobre a Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses

Horário de expediente e endereço da Divisão de Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses
  • icon-Q&A . Existe uma linha telefónica directa para consultas?
    R : 
    Sim. Os declarantes podem ligar o número de telefone 8395 3321, de 2.ª a 5.ª feira, das 9H00 às 13H00 e das 14H30 às 17H45, e 6.ª feira, das 9H00 às 13H00 e das 14H30 às 17H30, para informações sobre a Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses.
  • icon-Q&A . Pode ser apresentada a declaração de bens patrimoniais e interesses nas Delegações do CCAC na Areia Preta ou na Taipa?
    R : 
    Não. Qualquer pessoa que precise apresentar a sua declaração, deve deslocar-se à Divisão de Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses situada no 16.º andar do Centro Golden Dragon para esse efeito.
  • icon-Q&A . Onde fica a Divisão de Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses?
    R : 
    Avenida Xian Xing Hai, n.º 105, Centro Golden Dragon, 16.º andar, Macau (no lado oposto à entrada do Centro Cultural de Macau).
  • icon-Q&A . Qual é o horário de expediente para recebimento de declarações de bens patrimoniais e interesses do CCAC?
    R : 
    A Divisão de Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses do CCAC é responsável pelo recebimento e tratamento das declarações de bens patrimoniais e interesses. O horário do recebimento de declarações é de 2.ª a 5.ª feira, das 9H00 às 17H45 e 6.ª feira, das 9H00 às 17H30. Aos sábados, domingos e feriados, as instalações para a recepção das declarações encontram-se encerradas.
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Declaração de bens patrimoniais e interesses
  • icon-Q&A . O que se deve fazer caso o espaço a preencher da Parte II não seja suficiente?
    R : 
    Deve utilizar a parte referente ao Desenvolvimento de Campos (Página E1).
  • icon-Q&A . Existem versões dos impressos da declaração em português ou em inglês?
    R : 
    Nos termos da lei, os impressos da declaração são disponibilizados unicamente em chinês e em português.
  • icon-Q&A . O declarante é obrigado a tirar uma cópia da declaração preenchida antes de proceder à sua entrega junto do CCAC?
    R : 
    Não é necessário. O declarante pode optar por tirar cópia da declaração aquando da sua entrega junto do CCAC.
  • icon-Q&A . Cabe aos serviços proporcionar apenas as Partes I, II e a parte referente ao Desenvolvimento de Campos aos trabalhadores da função pública em geral?
    R : 
    Sim. O preenchimento das Partes III e IV está reservado, por norma, ao pessoal de direcção e chefia.
  • icon-Q&A . Cabe aos serviços proporcionarem os impressos aos declarantes?
    R : 
    Sim. Nos termos da lei, cabe aos serviços ou instituições que os declarantes integrem proporcionar gratuitamente os impressos necessários aos declarantes e aos seus cônjuges ou unidos de facto. Os impressos estão disponíveis para download através da página electrónica do CCAC, podendo também ser obtidos gratuitamente junto dos serviços ou instituições que os declarantes integrem.
  • icon-Q&A . A declaração pode ser impressa na frente e no verso?
    R : 
    Não. As declarações têm, obrigatoriamente, que ser impressas só num dos lados da folha.
  • icon-Q&A . Ainda há formulários em papel hoje em dia? Pode efectuar-se directamente o download dos formulários na internet ou adquiri-los na Imprensa Oficial?
    R : 
    Desde o dia 22 de Abril de 2013, os antigos formulários em papel deixaram de ser utilizados. Além disso, os formulários actualmente utilizados não são modelos exclusivos da Imprensa Oficial nem são vendidos por aquela entidade, estando apenas disponíveis para download através da página electrónica do CCAC. 
Envelopes usados para fechar a declaração de bens patrimoniais e interesses
  • icon-Q&A . Quantos envelopes são necessários se ambos os cônjuges ou unidos de facto forem funcionários públicos e quiserem apresentar as suas declarações separadamente na qualidade de "declarantes"?
    R : 
    O declarante e o cônjuge ou unido de facto necessitam, respectivamente, de quatro envelopes de papel pardo e quatro para a Parte II.
  • icon-Q&A . Quantos envelopes são necessários se o cônjuge ou unido de facto se limitar ao "cumprimento do dever de facultar os elementos necessários ao preenchimento da declaração", apresentando uma declaração separadamente?
    R : 
    O declarante e o cônjuge ou unido de facto necessitam, respectivamente, de dois envelopes de papel pardo e dois para a Parte II.
  • icon-Q&A . Quantos envelopes são necessários no caso em que ambos os cônjuges ou unidos de facto são funcionários públicos e ambos o fazem na qualidade de declarantes, apresentando uma declaração conjunta?
    R : 
    São necessários dois conjuntos de envelopes, ou seja, quatro envelopes de papel pardo e quatro para a Parte II.
  • icon-Q&A . Quantos envelopes são necessários se for apresentada uma declaração conjunta em que o cônjuge ou unido de facto se limita ao "cumprimento do dever de facultar os elementos necessários ao preenchimento da declaração"?
    R : 
    É necessário um conjunto de envelopes, ou seja, dois envelopes de papel pardo e dois para a Parte II.
  • icon-Q&A . Caso o declarante seja solteiro(a), divorciado(a) ou viúvo(a) e que não se encontre em situação de união de facto, quantos envelopes são necessários na entrega da declaração?
    R : 
    São necessários dois envelopes de papel pardo e dois envelopes para a Parte II. Os envelopes para as Partes III e IV destinam-se, por norma, ao pessoal de direcção e chefia.
  • icon-Q&A . Como se distinguem os envelopes para as Partes II, III e IV?
    R : 
    Os envelopes estão identificados no seu rosto com a menção da parte da declaração a que correspondem e ainda através das suas cores, sendo respectivamente para as Partes II, III e IV, as cores vermelho, verde e amarelo.
  • icon-Q&A . Onde é que se podem adquirir os envelopes? Qual é o preço?
    R : 
    Os envelopes podem ser adquiridos na Imprensa Oficial ou no Centro de Serviços da RAEM da Areia Preta. Em relação ao seu preço, pode ser consultado junto da Imprensa Oficial.
  • icon-Q&A . Cabe aos declarantes proceder à compra dos envelopes?
    R : 
    Os envelopes são proporcionados, gratuitamente aos declarantes e aos seus cônjuges ou unidos de facto, pelos serviços que os adquirem junto da Imprensa Oficial. A cada pessoa é distribuído apenas um conjunto de envelopes. Caso sejam necessários envelopes adicionais, devido ao preenchimento incorrecto da declaração ou a quaisquer outros motivos, os declarantes e os seus cônjuges ou unidos de facto devem adquirir os envelopes por sua conta.
Observações relativas à apresentação da declaração
  • icon-Q&A . Quanta(s) declaração(ões) deve(m) ser apresentada(s) se a cessação de funções no serviço publico A é seguida pelo início de funções no serviço publico B?
    R : 
    O declarante pode optar por apresentar uma só declaração dentro do período em que o prazo de apresentação de declaração para a cessação de funções coincide com aquele relativo ao início de funções, devendo assim, a declaração ser entregue após o início efectivo de funções e antes do termo do prazo de apresentação da declaração para a cessação de funções.
  • icon-Q&A . É necessário apresentar uma nova declaração quando se registe uma mudança no estado civil ou na situação patrimonial?
    R : 
    Uma mudança no estado civil ou na situação patrimonial não conduz à necessidade de apresentar uma nova declaração. Para saber quais as situações obrigatórias para apresentação da declaração, pode ser consultada a secção "Situações em que é obrigatória a apresentação da declaração e prazo de apresentação" na página 2 das orientações para preenchimento. 
  • icon-Q&A . Se ambos, o declarante e o cônjuge ou unido de facto, forem funcionários públicos, e apresentando uma declaração conjuntamente na qualidade de declarantes, onde deve o cônjuge ou unido de facto assinar na declaração?
    R : 
    O cônjuge ou unido de facto do declarante deve assinar onde se lê "Assinatura do cônjuge ou unido de facto do declarante que presta informações na qualidade de declarante" conforme a assinatura constante do documento de identificação. (Incluindo Partes I e II)/(Incluindo Partes I e II e a parte referente ao Desenvolvimento de Campos)
  • icon-Q&A . Se o cônjuge ou unido de facto não for funcionário público, onde deve o mesmo assinar na declaração?
    R : 
    O cônjuge ou unido de facto deve assinar onde se lê "Assinatura do cônjuge ou unido de facto do declarante que se limita a facultar os elementos necessários ao preenchimento da declaração", conforme a assinatura constante do documento de identificação. (Incluindo Partes I e II)/(Incluindo Partes I e II e a parte referente ao Desenvolvimento de Campos)
  • icon-Q&A . O declarante e o cônjuge ou unido de facto necessitam de preencher e apresentar em conjunto uma só declaração, ou necessitam de apresentar separadamente declarações à respectiva entidade depositária?
    R : 
    Se não houver inconveniente em permitir que a outra parte aceda à matéria por si declarada, podem optar por apresentar em conjunto uma só declaração, na qual declarem todos os elementos a que estão obrigados, devendo essa declaração ser assinada por ambas as partes (declaração prestada em conjunto); de outra forma, se qualquer dos interessados não quiser que a outra parte tome conhecimento dos seus dados patrimoniais, podem prestar a declaração separadamente, devendo, se assim for, indicar, o declarante e o seu cônjuge ou unido de facto, apenas os elementos relativos aos seus próprios dados patrimoniais e assinar cada um a respectiva declaração. No entanto, é necessário preencher na Parte I da declaração os dados pessoais da outra parte, devendo, posteriormente, as duas partes apresentar as respectivas declarações separadamente à entidade depositária (declaração prestada separadamente).  
  • icon-Q&A . Se o cônjuge ou unido de facto não for funcionário público, ou se o declarante e o cônjuge estiverem casados no regime da separação de bens, não é necessário declarar os dados patrimoniais do cônjuge ou unido de facto?
    R : 
    Sim, é necessário. Nos termos da lei, o cônjuge ou unido de facto do declarante deve cumprir o dever de colaboração que consiste em facultar os elementos necessários ao preenchimento da declaração, independentemente de ser, o cônjuge ou unido de facto, ou não, funcionário público, e independentemente do regime patrimonial adoptado entre ambos.
  • icon-Q&A . Caso verifique a existência de lapsos nas informações prestadas só depois de ter feito fotocópias da declaração, deve introduzir directamente as respectivas rectificações no original e na fotocópia da declaração?
    R : 
    Não. Caso venha a verificar que qualquer informação necessita de ser rectificada antes do fecho da declaração no envelope, deve proceder simplesmente à respectiva correcção no original e fazer de novo a necessária fotocópia.
  • icon-Q&A . O que deve ser feito caso ocorra um erro de escrita no preenchimento da declaração?
    R : 
    Deverá riscar as informações erradas com uma esferográfica, rubricando ao lado das mesmas.
  • icon-Q&A . Após a entrega da declaração ao CCAC, pode ser solicitada a emissão de um comprovativo de presença?
    R : 
    Pode. O declarante deve solicitar tal comprovativo ao funcionário do CCAC no acto da entrega da declaração.
  • icon-Q&A . Pode a declaração ser entregue por um terceiro?
    R : 
    O declarante pode autorizar um terceiro para entregar a declaração em seu nome, porém, quando da entrega da declaração, é necessário apresentar simultaneamente a respectiva autorização, bem como fotocópias dos documentos de identificação daquele que autoriza e da pessoa autorizada.
  • icon-Q&A . Se o declarante for casado ou viver em união de facto, é necessário deslocar-se com o seu cônjuge ou unido de facto conjuntamente ao CCAC para a apresentação da declaração?
    R : 
    Se o declarante e o cônjuge ou unido de facto prestarem a declaração em conjunto, só é necessário um dos dois deslocar-se à respectiva entidade depositária, munido de todos os documentos necessários, para apresentar a declaração.
  • icon-Q&A . Como são contados os 90 dias para o prazo de apresentação?
    R : 
    Os 90 dias são contados seguidos a partir da data em que ocorre a obrigação de declaração. Não são 90 dias úteis.
  • icon-Q&A . A declaração deve ser fechada no respectivo envelope pelo próprio declarante?
    R : 
    O declarante não deve fechar a declaração no envelope por si próprio. A declaração deve ser introduzida e fechada nos envelopes apropriados pela entidade depositária na presença do apresentante.
  • icon-Q&A . Quais são os documentos a entregar na apresentação da declaração?
    R : 
    A declaração devidamente preenchida e assinada, envelopes em quantidade suficiente, e também fotocópias dos documentos de identificação do próprio e do seu cônjuge ou unido de facto.
Parte IV - Publicitação de bens patrimoniais e interesses
  • icon-Q&A . Em relação às pessoas obrigadas à apresentação da Parte IV, é necessário que os seus cônjuges ou unidos de facto preencham a Parte IV?
    R : 
    É apenas necessário declarar os bens patrimoniais possuídos pelo declarante ou possuídos conjuntamente por ambos.
  • icon-Q&A . Como se deve preencher a Parte IV?
    R : 
    As orientações e modelos exemplificativos disponibilizados pelo CCAC podem servir de referência no seu preenchimento.
    icon-pdf*Esclarecimentos adicionais sobre o preenchimento da Parte IV da Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses
  • icon-Q&A . O pessoal de direcção e chefia está obrigado à apresentação da Parte IV?
    R : 
    São obrigadas à apresentação da Parte IV as pessoas elencadas no n.º 4 do artigo 1.º da Lei n.º 11/2003 (Regime Jurídico da Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses), alterada e republicada pela Lei n.º 1/2013.
  • icon-Q&A . No grupo obrigado à apresentação da Parte IV da declaração, estão incluídos os trabalhadores que excercem funções de director ou subdirector em regime de substituição?
    R : 
    Sim.
  • icon-Q&A . É o Comissariado contra a Corrupção o local onde as pessoas obrigadas à apresentação da Parte IV entregam a sua declaração?
    R : 
    Não. O local para a entrega da respectiva declaração é a secretaria do Tribunal de Última Instância.
Notificação
  • icon-Q&A . O declarante precisa de preencher o impresso de notificação por ele próprio?
    R : 
    O declarante não precisa de descarregar e preencher o impresso de notificação por ele próprio. Para cumprir o dever de notificação, o impresso de notificação deve ser preenchido pelo serviço ou instituição que o declarante integre, ou junto do qual preste funções, devendo tal impresso de notificação ser apresentado ao declarante para efeitos de assinatura no prazo de 10 dias a contar do facto que dá origem ao dever de apresentação da declaração, notificando, deste modo, o declarante do dever de apresentação da declaração.
  • icon-Q&A . Os impressos de notificação são de modelo exclusivo da Imprensa Oficial e vendidos pela mesma?
Orientações e exemplos para o preenchimento
  • icon-Q&A . Será que existem orientações e exemplos para o preenchimento?
    R : 
    Encontram-se disponíveis na página electrónica do CCAC as orientações e exemplos para o preenchimento nas versões chinesa, portuguesa e inglesa ou, o declarante pode deslocar-se à Divisão de Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses para levantar as orientações e exemplos para o preenchimento em papel.