R :
É normal que o sector privado tenha as suas próprias estratégias de mercado, e, para citar um exemplo, alguns restaurantes dão maior atenção aos clientes habituais, permitindo o empregador que os seus empregados sirvam prioritariamente os clientes mais assíduos. Nesta situação, não estamos perante a prática de corrupção passiva uma vez que não existe qualquer violação, por parte do empregado, dos deveres de conduta previamente definidos pelo empregador. E, relativamente ao cliente, o acto praticado não constitui também corrupção activa.
Pelo contrário, se um restaurante tiver por hábito exigir que a distribuição dos lugares seja feita segundo a ordem de chegada, e o empregado, por sua livre iniciativa, deixe de cumprir estas instruções, atendendendo e privilegiando determinados clientes em troca de vantagens, nesta situação, o cliente que ofereceu vantagens para obter lugar sem ter que esperar, bem como o empregado que recebeu essas vantagens para disponibilizar o lugar, poderão eventualmente ser responsabilizados por crimes de corrupção activa e passiva, respectivamente.