Perguntas e respostas nas sessões de esclarecimento sobre “Carácter nobre, conduta íntegra”

    Acumulação de funções

  1. O trabalhador pode ser sócio de uma sociedade por quotas, através da participação no capital social ?
  2. O trabalhador tem o dever de comunicar o facto de possuir uma participação social em determinada sociedade comercial, mesmo que não detenha o controle da mesma e a actividade exercida por essa sociedade não tenha nenhuma relação com as funções públicas que exerce?
  3. Um trabalhador que, por sucessão, adquire uma quota-parte de uma sociedade comercial, o que deve fazer?
  4. Em Macau, é vulgar um trabalhador ou os seus familiares serem titulares de quotas de sociedades comerciais. Em situações como estas, quais os pontos a que o trabalhador deve prestar atenção?
  5. Existem restrições às operações de bolsa (aquisição de acções) por parte dos trabalhadores?
  6. É necessário requerer autorização para o exercício de funções não remuneradas, em regime de acumulação?
  7. Um trabalhador dá uma “ajuda”, nos seus tempos livres, no estabelecimento de comidas e bebidas explorado pela família. É preciso requerer autorização?
  8. É necessário pedir autorização no caso de o trabalhador, como passatempo, enviar de vez em quando artigos (sobre viagens, por exemplo) a jornais ou revistas e ser compensado monetariamente quando e no caso de esses artigos serem publicados?
  9. É necessário requer autorização para prestação de serviço voluntário em entidades de beneficência social não lucrativas ou para participação em actividades de organizações religiosas?
  10. O trabalhador tem que requer autorização para fazer parte do conselho de uma associação de pais?
  11. O trabalhador tem que requerer autorização para o exercício de funções de administrador de uma empresa de capital exclusivamente público?
  12. É necessário renovar o pedido de autorização para a acumulação de funções que já tenha sido autorizada há anos atrás?
  13. É considerada como actividade privada para efeitos do regime de acumulação de funções o exercício da actividade de multi-level marketing?
  14. O pessoal de direcção e chefia pode exercer funções docentes em instituições privadas de ensino? Esta é considerada uma actividade privada?
  15. Impedimentos

  16. Nos concursos de recrutamento abertos pelos serviços públicos, há sempre muitos candidatos. Se é possível que um trabalhador tenha conhecimento da candidatura de um seu familiar, o mesmo não acontece necessariamente quanto às pessoas com quem o trabalhador mantenha relações de grande amizade. Neste caso, como funciona o regime de impedimentos?
  17. Num concurso de recrutamento e selecção aberto por um serviço, há candidatos que já exercem funções nesse serviço por contrato. Os membros do júri que são confrontados com a candidatura de subordinados têm que pedir dispensa de intervir no respectivo procedimento ?
  18. Numa acção de formação, de curta duração, para ingresso ou acesso na função pública, o formador encontra, entre os formandos, um seu familiar. Deve pedir dispensa de intervir?
  19. Um trabalhador acabou de ser nomeado para um cargo de chefia, no âmbito dos processos de aquisição de bens e serviços, e um seu familiar é proprietário de uma empresa de construção civil (ou virá a sê-lo após a nomeação do trabalhador). O que se deve fazer? Nomear o trabalhador para funções de chefia nesta circunstância constitui ou não uma nomeação irregular?
  20. Um trabalhador é um dos sócios activos de uma associação artística. O seu serviço pode ou não nomeá-lo para acompanhar ou fiscalizar uma actividade conjuntamente organizada com a referida associação? E num processo de aquisição de bens e serviços para a selecção de associações para participar em actividades artísticas, o trabalhador em causa pode ser nomeado responsável pela avaliação das propostas apresentadas?
  21. Um trabalhador indicado para a comissão de selecção de propostas no âmbito de um processo de aquisição de bens e serviços não sabe que a empresa da sua cunhada também apresentou uma proposta. Neste caso, como pode o trabalhador declarar o seu impedimento legal?
  22. Um agente de autoridade levantou um auto de notícia contra um cidadão e o respectivo processo foi já encaminhado para o tribunal. Na pendência desse processo, o primeiro descobriu que o último voltou a cometer uma infracção e levantou outro auto de notícia. Estará o agente legalmente impedido, em função da referida “acção judicial”?
  23. Tratamento das vantagens recebidas

  24. Um trabalhador foi convidado por um fornecedor para participar numa exposição internacional com todas as despesas a cargo deste último. Pode o trabalhador aceitar o convite? No caso de o convidado ser o director do serviço, será que a decisão deve ser tomada pelo próprio director?
  25. Expirado o prazo de manutenção de um equipamento, o serviço pode aceitar a oferta do fornecedor para participar num curso de formação sobre manutenção técnica dos equipamentos?
  26. Um trabalhador, que é membro da Direcção de uma associação, pode aceitar participar numa viagem ao exterior oferecida por esta associação?
  27. Um trabalhador, profissional de uma área específica, pode participar num encontro académico promovido e patrocinado pela associação profissional da mesma área?
  28. Nas forças de segurança, organizam-se frequentemente acções de formação. No fim dos cursos de formação, os formandos costumam convidar os oficiais formadores para uma refeição, numa manifestação de agradecimento. Há algum inconveniente?
  29. Nos contactos com os órgãos públicos da China continental, os trabalhadores de Administração Pública da RAEM devem evitar participar nos banquetes oferecidos?
  30. Do ponto de vista jurídico, qual o grau do pessoal de direcção e chefia referido como “superior hierárquico” (a quem se comunicam os factos) nos capítulos sobre impedimentos e aceitação de vantagens das Orientações emitidas pelo CCAC?
  31. Apoio Técnico do CCAC

  32. De que forma o CCAC presta apoio técnico aos serviços e instituições públicas na elaboração do seu código de integridade interno?
  33. Existe um prazo para a elaboração do código de integridade interno do serviço? Quando ou como faz o CCAC o respectivo acompanhamento?